Na última sexta‑feira (19), a Justiça do Trabalho deu um passo importante para quem trabalha no Banco do Brasil (BB) e, de quebra, trouxe uma lição valiosa sobre direitos trabalhistas que vale a pena entender. Se você já ouviu falar de “jornada de 6 horas” ou de “cargos comissionados” e ficou meio perdido, fica tranquilo: eu vou explicar tudo de forma simples, sem juridiquês.
O que aconteceu?
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) proibiu o BB de retirar o cargo comissionado e reduzir o salário dos assessores de Unidades Estratégicas que ainda trabalham 6 horas por dia. O banco queria que esses funcionários migrassem para a jornada padrão de 8 horas, sob risco de perder a gratificação que acompanha o cargo.
A decisão vem acompanhada de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador que for forçado a mudar a jornada, limitada a R$ 200 mil no total. A medida ainda pode ser contestada, mas, por enquanto, o banco tem que manter a situação como está.
Por que o Banco do Brasil fez isso?
O BB está passando por um processo de reestruturação chamado “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”. Em linhas gerais, a ideia é modernizar processos, reduzir custos e alinhar a força‑de‑trabalho a novas demandas tecnológicas.
Dentro desse plano, o sindicato dos bancários do Distrito Federal alegou que o banco começou a classificar como “excedentes” os assessores que não aceitaram a jornada de 8 horas ou que não foram selecionados para novas vagas. A consequência seria um “descomissionamento em massa” a partir de 5 de janeiro de 2026, com redução salarial abrupta.
O que a juíza entendeu?
A sentença da juíza Patricia Germano Pacifico deixou claro que não se trata apenas de uma simples proposta de mudança de horário. Ela descreveu a situação como coação indireta: “ou o empregado aceita a jornada de 8 horas, abrindo mão da jornada especial de 6 horas prevista no art. 224 da CLT, ou perde a função comissionada”.
Com isso, a decisão determina que o banco:
- Não pode obrigar o funcionário a mudar a jornada como condição para manter a gratificação;
- Deve manter os empregados na mesma função, com a mesma gratificação e jornada de 6 horas, até que o processo tenha decisão final;
- Pagará multa caso descumpra a ordem.
O que isso muda no dia a dia dos trabalhadores?
Para quem está na situação descrita, a decisão traz alívio imediato. Significa que o salário e a gratificação não podem ser cortados unilateralmente. Também abre espaço para negociação coletiva – o que, na prática, costuma resultar em acordos mais equilibrados.
Mas há um ponto que vale a atenção: a decisão é liminar. Isso quer dizer que ainda pode ser revista em instâncias superiores ou até revertida se o banco apresentar argumentos convincentes. Enquanto isso, a empresa tem que respeitar a ordem.
Impactos para o Banco do Brasil
Do ponto de vista corporativo, a medida traz alguns desafios:
- Custos adicionais: manter a gratificação e a jornada de 6 horas pode representar um gasto maior do que o planejado nas reestruturações.
- Pressão por eficiência: o banco ainda precisa alcançar os objetivos de digitalização e redução de custos, mas agora sem poder usar a mudança de jornada como ferramenta.
- Imagem institucional: decisões que afetam milhares de funcionários costumam gerar repercussão na mídia e entre os clientes, impactando a reputação.
O BB já deixou claro que vai recorrer da liminar, alegando que todas as suas decisões têm amparo na legislação e na negociação coletiva. O que será decidido nos próximos recursos pode definir um precedente importante para outras empresas que também buscam flexibilizar jornadas.
E para o resto do país?
Embora o caso seja específico do Banco do Brasil e da sua sede em Brasília, ele traz lições que podem ser aplicadas a outras organizações, especialmente as que operam com regimes de trabalho diferenciados (como jornada de 6 h, escalas noturnas ou cargos comissionados). Alguns pontos a observar:
- Coerção indireta é proibida: oferecer benefícios condicionados a mudanças de contrato pode ser considerado pressão ilegal.
- Negociação coletiva continua sendo a via mais segura para alterações de jornada ou salário.
- Multas diárias são um mecanismo eficaz para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
Como se proteger caso você esteja em situação semelhante
Se você trabalha em um banco ou em outra empresa que está passando por reestruturação, vale a pena adotar algumas estratégias:
- Conheça seus direitos: a CLT tem dispositivos específicos sobre jornadas reduzidas (art. 224) e cargos comissionados.
- Fique atento às comunicações oficiais: e-mails ou avisos internos que sugerem mudanças de contrato devem ser analisados com cautela.
- Procure o sindicato: ele pode oferecer orientação jurídica e, se necessário, acionar a justiça.
- Documente tudo: guarde cópias de comunicados, contratos e registros de conversas.
O que esperar nos próximos meses?
Uma audiência está marcada para 13 de abril de 2026 entre o sindicato e o BB. Essa será a oportunidade para as partes tentarem chegar a um acordo antes que o caso siga para instâncias superiores. Enquanto isso, o banco deve manter a situação atual, sob pena de pagar multas diárias.
Se o recurso do BB for aceito, poderemos ver uma nova negociação sobre a jornada de 8 h, possivelmente com compensações ou benefícios adicionais. Caso a decisão se mantenha, o banco terá que rever sua estratégia de reestruturação, talvez investindo mais em treinamento e tecnologia ao invés de mudanças contratuais.
Conclusão
O caso do Banco do Brasil mostra como a Justiça do Trabalho pode atuar como guardiã dos direitos dos trabalhadores, impedindo que empresas usem mudanças de jornada como forma de pressão. Para quem está no mercado de trabalho, a mensagem é clara: conheça seus direitos, participe ativamente das negociações coletivas e não hesite em buscar apoio do sindicato.
Se você se identificou com a situação ou tem dúvidas sobre como a lei pode proteger seu contrato, deixe um comentário ou compartilhe sua experiência. O debate é sempre mais rico quando a gente troca ideias.



