Quando ouvi falar que o Brasil vai ter mais 37 produtos protegidos por indicação geográfica (IG) no acordo com a União Europeia, confesso que a primeira coisa que me veio à cabeça foi: “e o que isso significa para a gente que compra e vende alimentos?”. A resposta, ao contrário do que parece, vai muito além de um selo bonitinho na embalagem.
O acordo de livre‑comércio UE‑Mercosul, assinado em 17 de maio no Paraguai, traz uma lista de produtos que passam a ter proteção contra imitações. Em termos simples, se um alimento tem IG, ninguém fora da região de origem pode usar o mesmo nome para vender um produto parecido. Isso inclui nomes como “Champagne”, “Parmesão”, “Gorgonzola” e, claro, o nosso querido queijo Canastra.
Mas antes de entrar nos detalhes de como a proteção funciona, vale a pena entender por que a IG existe. Ela nasce da ideia de que certas características – sabor, textura, aroma – são resultado direto do solo, clima e das técnicas tradicionais de um lugar específico. Quando esses fatores se combinam, o produto ganha uma identidade única, que merece ser reconhecida e preservada.
Como a IG protege o produtor brasileiro?
- Exclusividade de nome: nenhum outro país pode lançar um “Champagne” ou “Parmesão” que não seja produzido nas áreas delimitadas pela lei europeia.
- Combate à falsificação: as autoridades de cada bloco (UE ou Mercosul) são responsáveis por fiscalizar e impedir que produtos enganosos cheguem ao consumidor.
- Valorização da marca: ao garantir a origem, o produtor pode cobrar um preço mais justo, já que o consumidor reconhece a qualidade vinculada ao terroir.
O que entra na lista?
No lado brasileiro, a lista inclui a cachaça, o queijo Canastra, o café do Cerrado Mineiro, o mel de Jandaia (São Paulo) e outros 33 produtos ainda não tão famosos internacionalmente, mas que têm história e identidade própria. Já os parceiros do Mercosul trazem vinhos como o 25 de Mayo da Argentina ou o Bella Únion do Uruguai.
Do lado europeu, os nomes são ainda mais conhecidos: Champagne (França), Prosecco, Parmesão, Gorgonzola, Mortadela de Bologna, entre outros. Essa assimetria gera algumas dúvidas – será que o Brasil vai conseguir “parmesão” daqui? A resposta curta é não, a menos que haja uma exceção específica.
Exceções: quando o nome pode ser usado mesmo sem a IG
O acordo prevê duas situações em que o nome pode continuar a aparecer:
- Empresas já registradas: marcas que já usavam o termo antes do acordo podem manter o uso, desde que não façam referência à origem protegida (sem bandeiras, imagens ou menções que induzam o consumidor).
- Prazo determinado: alguns produtos podem ser comercializados com o nome antigo por um período que varia de 5 a 10 anos, contanto que a embalagem indique claramente a origem (por exemplo, “Champagne – produzido no Brasil”).
Essas exceções dão um fôlego para quem já tem linhas de produção estabelecidas, mas também criam um prazo curto para se adaptar, o que pode ser um desafio para pequenos produtores.
Impactos práticos para quem está no campo ou na prateleira
Se você é agricultor, pecuarista ou artesão, o que muda no dia a dia?
- Documentação: será preciso registrar o produto junto ao Ministério da Agricultura, que já tem um processo de IG. O registro inclui descrição detalhada do método de produção, mapa da região e comprovação de características únicas.
- Rótulo: a embalagem terá que obedecer às regras de indicação – nada de “tipo”, “estilo” ou “semelhante” que possa confundir o consumidor.
- Fiscalização: tanto o Brasil quanto a UE terão equipes de controle. Isso significa mais inspeções, mas também maior segurança contra concorrentes desleais.
- Mercado externo: produtos com IG tendem a ganhar mais espaço em mercados premium. Um queijo Canastra com selo de IG pode ser vendido por preços superiores na Europa, nos EUA ou na Ásia.
Desafios e críticas
Nem tudo são flores. Alguns setores do agro brasileiro temem que a proteção seja mais um obstáculo do que uma oportunidade. Por exemplo, produtores de queijo que não estão na lista podem ser impedidos de usar termos genéricos como “queijo artesanal” se isso for interpretado como tentativa de se passar por um produto protegido.
Além disso, a burocracia para obter o registro ainda é considerada lenta. Muitos pequenos produtores ainda não têm acesso a assessoria jurídica ou técnica para montar o dossiê exigido pelo MAPA.
O que eu faço agora?
Se você ainda não está familiarizado com a IG, aqui vão alguns passos simples:
- Identifique se o seu produto tem características únicas ligadas ao local de produção.
- Procure o órgão de extensão rural ou a associação de produtores da sua região – eles costumam ter informações sobre o processo de registro.
- Comece a coletar documentos: fotos da fazenda, descrições de técnicas, análises de solo e clima.
- Planeje a mudança no rótulo. Mesmo que ainda não tenha o selo, já vale colocar “Produto típico da região X” de forma transparente.
Para quem já tem um produto registrado, o próximo passo é analisar o prazo de adaptação da exceção (5, 7 ou 10 anos) e ajustar a estratégia de exportação. Se o seu queijo, por exemplo, tem 7 anos de tolerância, aproveite esse tempo para conquistar novos clientes na UE antes de mudar a marca.
Olhar para o futuro
O acordo UE‑Mercosul ainda está em fase de implementação, mas a tendência é clara: a proteção de indicações geográficas vai se tornar um diferencial competitivo. À medida que consumidores ao redor do mundo se tornam mais exigentes – eles querem saber de onde vem o alimento, como foi produzido, qual é a história por trás do sabor – o selo de IG funciona como um atestado de qualidade.
Para o Brasil, que tem um território diverso e uma cultura gastronômica rica, isso pode abrir portas para exportações de nicho, impulsionar o turismo rural e fortalecer a identidade dos nossos produtos no cenário global.
Então, da próxima vez que você abrir um pote de mel de Jandaia ou degustar um pedaço de queijo Canastra, lembre-se: aquele nome protegido não é só marketing, é o reconhecimento de um legado que começa no solo da sua região e chega até a mesa do consumidor em outro continente.



