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Indicação Geográfica: Como o acordo UE‑Mercosul protege o champanhe, o gorgonzola e o queijo Canastra

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Indicação Geográfica: Como o acordo UE‑Mercosul protege o champanhe, o gorgonzola e o queijo Canastra

O acordo de livre‑comércio entre a União Europeia e o Mercosul acabou de ganhar um capítulo que vai mudar a forma como vemos alguns dos nossos produtos mais tradicionais. Além de abrir portas para exportações, ele traz a chamada Indicação Geográfica (IG), que funciona como um selo de autenticidade: ninguém mais pode usar o mesmo nome para enganar o consumidor.



Mas o que isso realmente significa para quem produz, compra ou simplesmente aprecia um bom queijo, um espumante ou uma cachaça? Vamos destrinchar o assunto, entender como a IG funciona, quais produtos brasileiros estão na lista e o que isso traz de oportunidades e desafios para o agro nacional.

## O que é Indicação Geográfica?

A IG é um tipo de proteção de propriedade intelectual que garante que um produto só pode usar determinado nome se ele for produzido numa região específica, seguindo técnicas tradicionais e usando recursos locais. Pense no “Champagne”: só pode ser chamado assim se for feito na região de Champagne, na França, usando métodos que lá são regulamentados.

No Brasil, a legislação já reconhecia essas proteções antes mesmo do acordo. Existem duas categorias principais:

– **Indicação de Procedência**: destaca o nome de um país, estado ou cidade reconhecido pela produção daquele item.
– **Denominação de Origem**: vai além, exigindo que as características do produto sejam exclusivas por causa do solo, clima e saber‑fazer da região.

Essas definições são administradas pelo Ministério da Agricultura, que avalia cada pedido de registro.



## Produtos brasileiros na lista do acordo

O Brasil entrou no acordo com 37 produtos que ganharam a proteção da IG. Entre os mais conhecidos estão:

– **Cachaça** – a tradicional bebida destilada de cana‑de‑açúcar, com diferentes regiões como Paraty, Minas Gerais e Pernambuco reconhecidas.
– **Queijo Canastra** – produzido nas serras de Minas Gerais, tem sabor marcante graças ao clima da região.
– **Mandioca de São João da Boa Vista** – exemplo de como um tubérculo pode ser valorizado por sua origem.

Esses nomes agora têm um escudo legal: se alguém tentar vender “cachaça Canastra” produzida fora da região, pode ser multado e forçado a mudar a rotulagem.

## E os produtos europeus?

Do lado da UE, a lista inclui nomes icônicos como:

– **Champagne** (França)
– **Prosecco** (Itália)
– **Parmesão**, **Gorgonzola**, **Mortadela Bologna** (Itália)

Essas proteções impedem que fabricantes fora da Europa usem esses termos, a menos que cumpram exceções específicas que o acordo define.

## Exceções: quando o nome ainda pode ser usado

O tratado não é absoluto. Existem duas formas de exceção que permitem a continuidade do uso de certos nomes:

1. **Para empresas específicas** – marcas que já registraram o nome antes do acordo podem continuar usando‑o, mas sem fazer referência à origem geográfica (sem bandeiras, imagens ou indicações que sugiram que o produto vem da região protegida).
2. **Com prazo determinado** – o nome pode ser usado por um período limitado, desde que a embalagem indique claramente a origem real do produto.

Os prazos variam:

– **5 anos**: Münchener Bier, Pont‑l’Évêque, Reblochon, Asiago, Taleggio, Tokaj, Margot.
– **7 anos**: Feta, Roquefort, Saint‑Marcellin, Conhaque, Presunto tipo Parma, Grappa.
– **10 anos**: Champagne, Mortadela Bologna, Prosecco.

Essas regras dão um tempo para que produtores se adaptem, mudem rótulos e evitem confusões no mercado.



## Por que isso importa para o consumidor?

Para quem compra, a IG traz clareza. Se você vê um queijo rotulado como “Canastra” sabe que ele vem das serras de Minas Gerais, com aquele toque de clima e solo que o diferencia. Isso ajuda a valorizar a cultura local e a garantir que o preço pago reflita a qualidade e a história por trás do produto.

Além disso, a proteção contra imitações reduz o risco de fraudes. Não será mais fácil encontrar um “parmesão” produzido no interior de São Paulo e vendido como se fosse o verdadeiro da Itália.

## E para o produtor?

A IG abre portas para exportação. Muitos compradores internacionais dão preferência a produtos certificados, pois isso reduz dúvidas sobre procedência. Um produtor de queijo Canastra, por exemplo, pode agora negociar com distribuidores europeus que exigem garantias de origem.

Mas há desafios:

– **Custos de certificação** – obter o registro e manter a conformidade pode ser caro, especialmente para pequenos agricultores.
– **Fiscalização** – a responsabilidade de monitorar o uso indevido cabe a cada país membro. No Brasil, o MAPA (Ministério da Agricultura) precisará reforçar a vigilância nas fronteiras e nos pontos de venda.
– **Adequação de rótulos** – muitas marcas terão que redesenhar embalagens para remover termos proibidos como “tipo”, “estilo” ou “semelhante”.

## O que esperar nos próximos anos?

O acordo ainda está em fase de implementação, mas já dá sinais de que o comércio entre Brasil e UE vai ficar mais transparente. Alguns analistas acreditam que, ao garantir a autenticidade dos produtos, o Brasil pode aumentar sua participação nas exportações agroalimentares para a Europa, que atualmente representa um mercado de bilhões de dólares.

Por outro lado, setores como o de vinhos e queijos europeus podem pressionar por restrições mais rígidas, tentando proteger ainda mais seus próprios nomes. O equilíbrio entre abrir mercado e defender tradições será o grande teste desse tratado.

## Como você pode se beneficiar?

– **Consumidor consciente**: ao escolher produtos com IG, você apoia produtores locais e garante qualidade.
– **Empreendedor**: se tem uma pequena fazenda ou queijaria, vale a pena investigar a possibilidade de registrar sua produção como IG.
– **Investidor**: empresas que já possuem certificação podem ter vantagem competitiva no mercado internacional.

Em resumo, a Indicação Geográfica não é só um detalhe burocrático; é uma ferramenta que pode transformar a forma como produzimos, consumimos e comercializamos nossos alimentos. Fique de olho nas novidades e, da próxima vez que abrir uma garrafa de champanhe ou fatiar um queijo Canastra, lembre‑se do caminho que aquele nome percorreu para chegar até a sua mesa.

**Tags:**
– Minas Gerais
– UE‑Mercosul
– Indicação Geográfica
– Agro

**Categoria:** Agronegócio

**Palavra‑chave para imagem:** queijo