Nos últimos dias, o assunto que tem circulado nas timelines do X (Twitter) é o suposto “imposto de 44% sobre aluguel de imóveis”. Mais de 3,5 milhões de visualizações e uma enxurrada de comentários indignados mostraram como a desinformação pode se espalhar rápido. Mas, como costuma acontecer, a realidade é bem diferente do que a imagem viral sugere.
De onde veio a cifra de 44%?
A publicação que deu origem ao boato trazia a frase: “Agora: Governo aprova imposto de 44% para aluguel de imóveis”. A legenda, ainda mais carregada, acusava o governo de “ferir” quem investiu em Airbnb ou quem depende de renda de aluguel. O que falta é contexto: não existe um imposto único de 44% criado pela reforma tributária.
O que a Receita Federal realmente disse?
Em entrevista ao programa Fato ou Fake, a Receita Federal e advogados tributaristas deixaram claro que não há um tributo específico de 44% sobre aluguéis de curta temporada. O que pode acontecer, em um cenário hipotético, é a soma de duas alíquotas já existentes:
- Alíquota máxima do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): 27,5%;
- Alíquota projetada do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), ainda sem definição oficial, mas que pode chegar a cerca de 16,5% em determinadas situações.
Somando esses percentuais chega‑se a aproximadamente 44%, mas isso só se aplica a um conjunto muito específico de condições.
Entendendo o IVA: CBS + IBS
A reforma tributária de 2023 criou o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que será implementado de forma gradual. Ele é composto por duas partes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – nível federal, substituindo PIS, Cofins e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – nível estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.
A alíquota‑base ainda não foi fixada, e o que temos são projeções técnicas. Por isso, falar de “44% de imposto” sem explicar a origem dessas duas alíquotas é enganoso.
Quem realmente poderia pagar quase 44%?
Para que o IVA incida sobre aluguéis de curta duração (estadia inferior a 90 dias), o contribuinte precisa atender simultaneamente a dois requisitos:
- Possuir mais de três imóveis alugados;
- Ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil (valor sujeito a correção inflacionária).
Essas condições descrevem um perfil de “grande locador”, que normalmente já paga IRPF na faixa máxima de 27,5%. Se, além disso, a alíquota do IVA chegar a cerca de 16,5%, a soma atinge os 44% citados na fake news.
E os aluguéis de longo prazo?
Para locações residenciais tradicionais (contratos acima de 90 dias), a regra é diferente. A reforma prevê que, a partir de 2025, aluguéis até R$ 600 mensais ficam totalmente isentos de IVA. Acima desse valor, apenas o excedente será tributado, com alíquota de 30% sobre o IVA – o que, na prática, significa algo em torno de 9% a 10% de carga efetiva, já que o IVA ainda não tem alíquota definida.
O que isso muda no seu bolso?
Se você tem um apartamento que aluga por R$ 1.200 por mês, o cálculo seria assim:
- Primeiros R$ 600: isenção;
- R$ 600 restantes: 30% de IVA (aprox. 9% de carga efetiva) – ou seja, cerca de R$ 54 por mês.
Além disso, o IRPF continua valendo, com alíquota progressiva até 27,5% sobre o total dos rendimentos de aluguel. Portanto, a carga total ainda fica bem abaixo dos 44% que circulam nas redes.
Por que a fake news pegou tanto?
Alguns fatores ajudam a entender a viralização:
- Medo de mudança: proprietários de imóveis já se sentem sobrecarregados com a burocracia tributária.
- Polarização política: o texto menciona “você que não votou no Lula”, alimentando a divisão entre apoiadores e opositores.
- Formato visual: a imagem com a frase “imposto de 44%” é curta, impactante e fácil de ler.
Quando a informação tem essas características, costuma ser compartilhada sem verificação.
Como se proteger de fake news tributárias?
Confira alguns passos práticos:
- Cheque a fonte: procure o comunicado oficial da Receita Federal ou do Ministério da Fazenda.
- Veja o contexto: entenda se a notícia fala de um imposto novo ou de uma combinação de tributos já existentes.
- Consulte um especialista: advogados tributaristas ou contadores podem esclarecer dúvidas específicas.
- Desconfie de números redondos: percentuais como 44% ou 70% costumam ser simplificações exageradas.
Aplicando essas dicas, a chance de cair em boatos diminui bastante.
O futuro da tributação de aluguéis
A reforma ainda está em fase de implementação. Nos próximos anos, devemos ver ajustes nas alíquotas do IVA, bem como a consolidação de regras para plataformas digitais como Airbnb e Booking. O objetivo oficial é simplificar o sistema, mas a transição pode gerar dúvidas e, infelizmente, espaço para desinformação.
Se você tem imóveis para alugar, vale a pena acompanhar as publicações do Fato ou Fake e manter contato com seu contador. Assim, quando a lei mudar, você já sabe exatamente o que pagar – sem surpresas de “44%” que não existem.
Em resumo, não há um imposto único de 44% sobre aluguel. O número só aparece quando somamos a alíquota máxima do IRPF (27,5%) com uma projeção de IVA (cerca de 16,5%) para um perfil muito específico de locador. Para a maioria dos proprietários, a carga tributária continuará dentro dos limites atuais, com algumas novidades que ainda serão detalhadas nos próximos anos.
Fique atento, verifique sempre as fontes e, se ainda tiver dúvidas, converse com um profissional da área. Informação correta é a melhor ferramenta para evitar surpresas na hora de pagar impostos.



