Na última segunda‑feira (2), o Grupo Fictor entrou com um pedido de recuperação judicial na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Se você acompanha o mercado financeiro, já deve ter ouvido falar da Operação Compliance Zero, que está investigando fraudes envolvendo fundos e corretoras. Uma das peças centrais desse quebra‑cabeça é a Sefer Investimentos DTVM, corretora situada na Faria Lima, que aparece como credora de R$ 430 milhões do Fictor.
Entendendo a recuperação judicial
Antes de mergulharmos nos detalhes do caso, vale explicar rapidamente o que é a recuperação judicial. Trata‑se de um mecanismo previsto na Lei de Falências (Lei 11.101/2005, reformada em 2020) que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas sem precisar fechar as portas. O processo tem algumas etapas chave:
- Apresentação do plano de pagamento pelos devedores;
- Votação desse plano pelos credores;
- Homologação pelo juiz, que dá força executiva ao acordo.
Para quem investe, a recuperação judicial pode ser um alívio, porque impede que credores entrem com ações de execução individual que poderiam levar a uma falência rápida e desordenada. No caso do Fictor, o objetivo é organizar o pagamento de mais de R$ 4,2 bilhões em dívidas, incluindo R$ 2,765 bilhões de investidores, quase R$ 891 milhões da American Express e, claro, os R$ 430 milhões que a Sefer alega ter direito.
Quem é a Sefer Investimentos e por que ela aparece no meio da polêmica?
A Sefer Investimentos DTVM tem sede na famosa Avenida Faria Lima, no coração da Zona Oeste de São Paulo, e atua como gestora e administradora de recursos de terceiros. Em nota ao G1, a corretora negou ser credora do Grupo Fictor, afirmando que não concede crédito com recursos próprios. Essa negação cria um ponto de tensão: o pedido judicial do Fictor lista a Sefer como credora de R$ 430 milhões, mas a própria corretora afirma não ter esse crédito.
Essa divergência pode ter várias explicações. Uma possibilidade é que a Sefer esteja representando clientes que, por algum motivo, têm créditos contra o Fictor – o que faria sentido, já que a corretora administra carteiras de terceiros. Outra hipótese é que a inclusão da Sefer no pedido seja estratégica, para ampliar o leque de credores e, assim, diluir a participação de outros credores maiores, como investidores estrangeiros ou grandes bancos.
De qualquer forma, a presença da Sefer no processo traz mais um ator ao cenário da Compliance Zero, que já está investigando fraudes bilionárias ligadas ao antigo Banco Master. O caso ainda está em fase de inquérito policial e tramita no gabinete do ministro Dias Toffoli, no STF.
O que a falência ou a recuperação judicial podem mudar para você?
Se você tem investimentos em alguma das empresas envolvidas, ou simplesmente acompanha o mercado, a diferença entre falência e recuperação judicial importa muito. Na falência, os ativos da empresa são liquidados e os credores recebem, em geral, menos do que o devido, seguindo uma ordem de preferência que favorece credores garantidos. Já na recuperação, há chance de que o plano aprovado preveja pagamentos mais próximos do valor original, ou até mesmo a conversão de dívida em participação societária.
Para o Grupo Fictor, a advogada Giovanna Michelleto – especialista em reestruturação empresarial – recomenda que o processo siga pela via da recuperação judicial. Ela argumenta que a falência seria mais demorada e abriria espaço para que um número maior de credores entrasse na disputa, reduzindo ainda mais o valor recuperado por cada um.
Em números, o plano de recuperação pode levar de seis meses a um ano para ser votado pelos credores, e depois mais algum tempo para a homologação judicial. Se tudo correr bem, o Fictor poderia pagar parcelas dos R$ 4,257 bilhões de dívida ao longo de alguns anos, evitando o colapso total da empresa.
Mas há riscos. Caso o plano não seja aceito, a empresa pode acabar entrando em falência mesmo assim, o que geraria perdas ainda maiores para quem tem crédito contra ela. Além disso, a instabilidade gerada por investigações como a Compliance Zero pode minar a confiança dos investidores, dificultando a captação de novos recursos no futuro.
Para quem ainda não tem investimentos ligados ao Fictor, o caso serve como um lembrete importante sobre diversificação. Concentrar recursos em um único conglomerado ou em ativos de alta complexidade pode ser perigoso, especialmente quando há suspeitas de irregularidades e processos judiciais em andamento.
E para quem já tem alguma exposição – seja direto ou por meio de fundos que investem no Fictor – a recomendação é ficar de olho nas comunicações oficiais da empresa, nos relatórios de auditoria e, se possível, conversar com um assessor de investimentos para entender como a recuperação judicial pode impactar seu portfólio.
Em resumo, o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor traz à tona questões que vão além de números. Ele coloca em evidência a importância de mecanismos legais que protegem credores, a necessidade de transparência nas relações entre corretoras e seus clientes, e o papel da regulação – como a Operação Compliance Zero – na tentativa de coibir fraudes no sistema financeiro.
Enquanto o processo avança na justiça, o mercado observa. Se o plano for aprovado, pode ser um exemplo de como empresas em crise podem se reerguer sem destruir toda a cadeia de credores. Se não, pode ser mais um caso de falência que reforça a necessidade de cautela ao investir em conglomerados de grande porte.
E você, o que acha desse caminho que o Fictor está trilhando? Acredita que a recuperação judicial pode salvar a empresa e proteger os investidores, ou acha que a falência seria inevitável? Compartilhe sua opinião nos comentários – a gente adora trocar ideias sobre esse tipo de assunto!



