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Devedor contumaz: o que muda para quem paga imposto em dia e para quem tenta burlar o fisco

Devedor contumaz: o que muda para quem paga imposto em dia e para quem tenta burlar o fisco

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Na última terça‑feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promete mudar a forma como o Brasil lida com quem foge do pagamento de tributos de maneira sistemática. O termo que está dando o que falar é devedor contumaz. Se você nunca ouviu falar, ou até mesmo se pensa que a notícia é só mais um detalhe burocrático, fique tranquilo: neste texto eu explico de forma simples o que isso significa, quem pode ser afetado e, principalmente, como isso impacta quem paga os impostos em dia.

Devedor contumaz: definição sem juridiquês

Um devedor contumaz não é simplesmente alguém que atrasou uma conta porque o caixa ficou apertado. Ele é aquele que, mesmo tendo condições de pagar, decide deliberadamente deixar de recolher tributos para ganhar vantagem competitiva. Em outras palavras, a inadimplência se torna parte da estratégia de negócio.

Tipos de devedores segundo a nova proposta

  • Devedor eventual: atraso pontual, geralmente por dificuldade financeira ou disputa legal legítima.
  • Devedor fraudulento: usa artifícios ilícitos, como falsificação de documentos ou ocultação de bens, para fugir da tributação.
  • Devedor contumaz: repete o não pagamento de forma intencional, usando isso como ferramenta para reduzir custos e competir de forma desleal.

Quando alguém se enquadra como devedor contumaz?

A proposta estabelece dois critérios claros para o âmbito federal:

  1. Dívida tributária igual ou superior a R$ 15 milhões;
  2. Valor da dívida superior a 100 % do patrimônio conhecido do contribuinte.

Nos níveis estadual e municipal, cada ente terá até um ano para definir seus próprios parâmetros, mas, se não o fizer, aplicam‑se os mesmos limites federais.

Além do montante, a lei exige que o não pagamento seja recorrente – ou seja, que a inadimplência se estenda por vários meses consecutivos ou se repita ao longo de um ano.

O que acontece na prática?

Antes de qualquer sanção, o contribuinte tem direito a um processo administrativo – com defesa, provas e tudo mais. Se ficar comprovado que a inadimplência foi intencional, ele será classificado como devedor contumaz e sofrerá restrições severas.

Punições previstas

  • Proibição de usufruir de benefícios fiscais (isenções, regimes especiais, etc.).
  • Impedimento de participar de licitações públicas.
  • Bloqueio da possibilidade de solicitar ou concluir recuperação judicial.
  • Inaptação do CNPJ no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
  • Abertura de processos de cobrança fiscal mais agressivos.

E os bons pagadores? Há recompensas?

Sim. A proposta não quer só punir, mas também incentivar quem cumpre as obrigações:

  • Atendimento prioritário e simplificado nos órgãos fiscais.
  • Flexibilidade maior nas garantias exigidas pelo governo.
  • Segurança jurídica reforçada, com garantias de que a cobrança só ocorre após decisão judicial definitiva.

Por que isso importa para o cidadão comum?

Você pode estar se perguntando: “E eu, que não sou empresário, como sou afetado?”. A resposta está no efeito cascata. Quando empresas conseguem baixar preços ao fugir de impostos, elas criam uma concorrência desleal que prejudica quem paga tudo em dia. Isso pode levar a:

  1. Redução de empregos, já que empresas “limpas” enfrentam concorrentes que operam com custos artificiais menores.
  2. Pressão sobre o preço de produtos e serviços, que pode subir para compensar a perda de receita do Estado.
  3. Menor capacidade do governo de investir em saúde, educação e infraestrutura, pois a arrecadação diminui.

Em resumo, a medida protege o seu bolso indiretamente, garantindo que quem compete no mercado siga as mesmas regras.

Contexto: quantos devedores contumazes existem?

Segundo o relator Efraim Filho (União‑PB), a Receita Federal já identificou cerca de 1,2 mil CNPJs que se enquadram nessa categoria, totalizando aproximadamente R$ 200 bilhões em dívidas nos últimos dez anos. Um caso emblemático citado foi o do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo, com um suposto prejuízo ao erário de R$ 26 bilhões.

Como foi a votação?

O texto recebeu apoio tanto da base governista quanto de parte da oposição e de associações empresariais. Foi incluído na agenda com urgência, aprovado na Câmara e agora segue para sanção presidencial.

O que esperar nos próximos meses?

Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei, os estados e municípios terão até um ano para definir seus próprios parâmetros. Isso significa que, em breve, empresas de todos os portes poderão ser notificadas para se adequarem às novas regras.

Para quem tem dúvidas ou tem alguma dívida pendente, a dica é procurar o órgão fiscal responsável e, se necessário, buscar orientação jurídica. O processo administrativo ainda garante o direito à defesa, então vale a pena se informar antes que a situação evolua para a classificação de devedor contumaz.

Conclusão

O combate ao devedor contumaz é, antes de tudo, uma tentativa de nivelar o campo de jogo entre quem paga e quem tenta driblar o fisco. Se você paga seus impostos em dia, pode ficar mais tranquilo sabendo que o governo está criando mecanismos para coibir a concorrência desleal. E se sua empresa está na lista de devedores, é hora de rever a estratégia: a longo prazo, a regularização pode evitar sanções que, além de custosas, podem fechar portas importantes, como licitações públicas e recuperação judicial.

Fique de olho nas notícias, converse com seu contador e, se precisar, procure ajuda especializada. Afinal, entender as regras do jogo é o primeiro passo para jogar bem.