Na última terça‑feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que promete mudar o jeito como o Estado lida com quem deixa de pagar impostos de forma intencional. Se você já se perguntou o que realmente significa ser um devedor contumaz, como a nova lei funciona e quais são as consequências – tanto para quem está na lista negra quanto para quem paga em dia – este texto é para você.
Devedor contumaz: definição simples
Em termos leigos, um devedor contumaz é aquele que, mesmo tendo condições de honrar seus tributos, decide não pagar. Não estamos falando de quem simplesmente atrasou por falta de caixa; aqui a inadimplência é usada como estratégia de negócio. A ideia é que, ao fugir da tributação, a empresa consegue reduzir custos, vender mais barato e, assim, ganhar vantagem competitiva sobre concorrentes que pagam.
Três tipos de devedores segundo a lei
- Devedor eventual: atrasa por dificuldade momentânea ou porque está contestando a cobrança. Não há intenção de lucrar com o atraso.
- Devedor fraudulento: pratica irregularidades ou crimes para esconder impostos, enganar o Fisco ou impedir a cobrança.
- Devedor contumaz: repete o não pagamento de forma deliberada, usando isso como parte do modelo de negócio.
Quando alguém se torna devedor contumaz?
Para ser classificado oficialmente, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante direito à defesa. A proposta define “dívida substancial” como:
- Valor igual ou superior a R$ 15 milhões em tributos federais;
- Montante maior que todo o patrimônio conhecido do devedor.
Nos âmbitos estadual e municipal, cada ente federativo terá até um ano para estabelecer seus próprios critérios, mas se não o fizer, aplicam‑se os mesmos parâmetros federais.
Exemplos práticos – como identificar a situação?
Imagine uma empresa de construção que, ao longo de vários meses, deixa de recolher ICMS, IPI e outros tributos, mas continua a licitar obras públicas e a vender seus serviços a preços abaixo do mercado. Se a dívida acumulada ultrapassa R$ 15 milhões e supera o valor dos bens declarados, essa empresa pode ser enquadrada como devedora contumaz.
Outro caso típico são grupos empresariais que criam “caixas‑pretas” – abrem e fecham empresas rapidamente para lavar dinheiro e fugir da tributação. O Grupo Refit, citado nas discussões, é um exemplo de como a sonegação pode gerar perdas bilionárias para o erário.
Quais são as punições?
O objetivo da medida não é só punir, mas também desestimular a prática. As sanções previstas incluem:
- Proibição de usufruir de benefícios fiscais (isenções, regimes especiais etc.);
- Impedimento de participar de licitações públicas;
- Bloqueio da possibilidade de pedir ou concluir recuperação judicial;
- Possibilidade de tornar o CNPJ inapto no cadastro nacional;
- Abertura de processo de cobrança tributária federal.
Essas restrições tornam a operação diária da empresa muito mais cara e arriscada, pressionando o devedor a regularizar a situação.
Benefícios para quem paga em dia
Não é só o lado punitivo que foi reforçado. A proposta também cria incentivos para os chamados “bons pagadores”. Entre as vantagens, estão:
- Atendimento mais ágil e simplificado nos órgãos fiscais;
- Flexibilidade maior nas garantias exigidas pelo governo;
- Segurança jurídica reforçada, já que a cobrança definitiva só ocorre após o processo judicial estar encerrado.
Essas medidas visam premiar a regularidade e reduzir a burocracia para quem cumpre suas obrigações.
Como foi a votação?
A proposta chegou à pauta com urgência aprovada em outubro e foi debatida intensamente até a escolha do relator, Hugo Motta. O texto recebeu apoio tanto do governo quanto da oposição e de associações empresariais, sinalizando que a ideia de combater a concorrência desleal tem consenso amplo.
Impacto para o cidadão comum
Você pode estar se perguntando: “E eu, que não tenho empresa, como isso me afeta?” A resposta está na saúde das contas públicas. Quando grandes grupos escapam dos tributos, menos recursos chegam a áreas como saúde, educação e segurança. Ao fechar a brecha para esses esquemas, o governo consegue arrecadar mais, o que pode se traduzir em menos pressão sobre o contribuinte pessoa física – menos aumento de alíquotas, por exemplo.
Além disso, a medida ajuda a nivelar o campo de competição. Se uma empresa pode vender barato porque não paga impostos, ela está prejudicando concorrentes honestos, que acabam repassando custos maiores ao consumidor final. Ao punir o devedor contumaz, o Estado protege o consumidor indiretamente.
O que observar nos próximos meses
Agora que o projeto segue para sanção presidencial, alguns pontos merecem atenção:
- Sanção do presidente: Lula ainda precisa assinar. Caso haja vetos, o texto pode mudar.
- Regulamentação estadual: Cada estado tem até um ano para definir seus próprios critérios. Fique de olho nas publicações das secretarias de fazenda.
- Fiscalizações intensificadas: A Receita Federal já sinalizou que aumentará a análise de empresas com dívidas elevadas.
Se você tem uma empresa, o melhor caminho é fazer um diagnóstico patrimonial e tributário agora, antes que as regras entrem em vigor. Se precisar de ajuda, vale conversar com um contador ou advogado especializado.
Conclusão
O combate ao devedor contumaz representa um passo importante para tornar o sistema tributário mais justo. Ao punir quem usa a inadimplência como estratégia e ao premiar quem paga em dia, o governo tenta equilibrar a balança entre arrecadação e competitividade. Para nós, contribuintes, a notícia traz a esperança de que os recursos públicos sejam mais bem utilizados e que o preço dos produtos e serviços não seja inflacionado por práticas desleais.
E você, já conhecia esse conceito? Como acha que a medida pode mudar o cenário dos negócios no Brasil? Compartilhe sua opinião nos comentários!




