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Copa do Mundo à noite: Você tem direito a folga ou a empresa pode exigir trabalho?

Copa do Mundo à noite: Você tem direito a folga ou a empresa pode exigir trabalho?

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O calendário da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026 já está definido e, como a maioria dos torcedores já percebeu, os três primeiros jogos vão acontecer à noite, horário de Brasília. Isso traz uma dúvida que surge a cada edição do mundial: eu posso contar com folga ou a empresa pode me obrigar a trabalhar?

O que diz a lei?

Primeiro, vamos ao ponto mais simples: dia de jogo da seleção não é feriado nacional. A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não preveem nenhuma exceção para a Copa do Mundo. Portanto, a jornada regular de trabalho continua valendo, independentemente do horário ou da fase da competição.

Quando a empresa decide liberar

Embora não haja obrigação legal, muitas empresas adotam a prática de liberar os funcionários para que eles assistam ao jogo. Essa decisão costuma ser tomada de forma unilateral pelo empregador, mas pode ser formalizada por acordo coletivo ou individual. Quando a liberação ocorre sem desconto, a folga é considerada remunerada.

  • Liberação total: o expediente é suspenso por algumas horas e volta após o apito final.
  • Liberação parcial: o colaborador trabalha parte do dia e compensa as horas perdidas.
  • Flexibilização: a empresa permite que o funcionário assista ao jogo em casa ou até no próprio escritório, como fez a startup GetNinjas, em São Paulo.

Compensação de horas

Se a empresa optar por liberar parcialmente ou total, a compensação deve respeitar os limites legais. O advogado Marcel Zangiácomo explica que a compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia e pode ser feita em até um ano, desde que haja acordo escrito, verbal individual ou coletivo. O importante é que tudo esteja documentado para evitar surpresas.

Falta injustificada

Se o trabalhador faltar sem aviso ou sem um acordo prévio, a ausência será tratada como falta comum. Isso significa desconto de salário, perda do descanso semanal remunerado e, em casos de reincidência, advertência ou suspensão. A lei só considera justa causa se houver desídia grave, o que não acontece ao faltar apenas para assistir ao jogo sem comunicação.

Setores essenciais e escalas

Para quem trabalha em regime de escala ou em setores que não podem parar – saúde, segurança, transporte, atendimento ao público – o cenário é ainda mais rígido. Nesses casos, a empresa não pode comprometer a operação por causa da Copa. O diálogo antecipado é fundamental: o trabalhador deve conversar com o supervisor e buscar um acordo individual que não prejudique o serviço.

Como se organizar

Se você quer garantir que vai poder assistir ao jogo sem medo de desconto, siga estas dicas práticas:

  1. Verifique a política interna: muitas empresas já têm um regulamento que trata da liberação em dias de jogos.
  2. Formalize o pedido: envie e‑mail ou mensagem ao RH pedindo a liberação ou a compensação de horas, preferencialmente com antecedência.
  3. Documente tudo: guarde cópias das conversas, acordos escritos ou e‑mails de confirmação.
  4. Planeje a compensação: se a empresa exigir reposição, combine os dias ou horários que não ultrapassem o limite de duas horas extras por dia.
  5. Respeite o limite legal: lembre‑se que a jornada não pode exceder 44 horas semanais, salvo acordo coletivo específico.

O que dizem os especialistas

Além do Marcel Zangiácomo, advogados trabalhistas ressaltam que o diálogo é a melhor estratégia. Sem uma regra única, cada empresa pode adotar uma postura diferente, e o trabalhador que se antecipa evita conflitos. Caso a empresa não tenha política clara, o empregado pode propor um acordo informal, mas sempre com registro escrito.

Impacto no dia a dia

Para a maioria dos trabalhadores, a liberação em dias de jogos é um benefício que ajuda a conciliar a paixão pelo futebol com a rotina profissional. Mas, se você está em um setor que não permite pausa, a melhor saída é planejar com antecedência e, se possível, usar férias ou banco de horas para garantir a presença no estádio ou em casa.

Resumo rápido

  • Dia de jogo não é feriado – a lei não obriga a empresa a liberar.
  • A liberação depende da decisão do empregador ou de acordo prévio.
  • Compensação de horas deve respeitar o limite de duas horas extras por dia e pode ser feita em até um ano.
  • Falta sem aviso é considerada injustificada e pode gerar desconto e advertência.
  • Setores essenciais exigem planejamento e acordos individuais.

Em resumo, se você quer curtir a partida da seleção sem dor de cabeça, converse com seu chefe, registre tudo por escrito e esteja ciente dos limites legais. Assim, você garante a diversão do futebol e protege seu salário.