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CMN aprova mudanças no estatuto do FGC: o que isso muda para seu dinheiro nos bancos

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CMN aprova mudanças no estatuto do FGC: o que isso muda para seu dinheiro nos bancos

A última quinta‑feira (22) trouxe uma notícia que pode passar despercebida na correria do dia a dia, mas que tem impacto direto no seu bolso: o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em termos simples, o FGC funciona como um seguro para quem tem dinheiro em bancos, e as novas normas prometem tornar esse seguro mais ágil e transparente.



## Por que o FGC importa para você?

Se você já abriu conta corrente, fez um CDB ou comprou uma LCI, provavelmente já ouviu falar que o FGC protege até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Essa proteção entra em ação quando um banco entra em intervenção ou liquidação – ou seja, quando ele não consegue honrar seus compromissos. Sem o FGC, o investidor poderia perder tudo. O fundo, que hoje conta com mais de R$ 150 bilhões em ativos, garante a devolução do valor investido mais os rendimentos acumulados, respeitando o teto.



## O que mudou exatamente?

A nova norma, publicada pelo Banco Central, traz três pontos principais:

– **Ampliação do apoio a operações de transferência** – Quando um banco está em situação “conjuntural adversa”, como foi o caso do Banco Master, a regra permite que ativos, dívidas e créditos sejam transferidos para outra instituição de forma mais rápida. Isso evita que o cliente fique “preso” a um processo longo de liquidação.
– **Prazo máximo de três dias** para iniciar o pagamento das garantias ao investidor, a contar do recebimento formal das informações pelos liquidantes. Na prática, isso corta a espera que costumava ser de semanas.
– **Cobertura de despesas com reclamações e processos** – Se o FGC precisar arcar com custos de investigações ou processos judiciais decorrentes de sua gestão, o fundo tem autorização para usar recursos, desde que a gestão tenha sido feita de boa‑fé.

Essas mudanças visam melhorar a governança do fundo, reduzir custos e, sobretudo, oferecer mais segurança ao sistema financeiro.



## Contexto recente: o caso Banco Master

Para entender por que essas alterações são relevantes, vale lembrar o que aconteceu com o Banco Master e o Will Bank, seu banco digital. Em novembro passado, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial das duas instituições. O processo demorou, mas o FGC começou a ressarcir os investidores apenas na última segunda‑feira (19), quase dois meses depois da decisão.

A demora gerou preocupação entre correntistas e investidores, que temiam ficar sem acesso ao dinheiro por tempo indeterminado. Com a nova regra de três dias, situações como essa deverão ser resolvidas muito mais rapidamente, diminuindo o risco de “congelamento” de recursos.

## Como a mudança afeta o investidor comum?

### 1. Mais rapidez na devolução

Se você tem R$ 200 mil em um CDB de um banco que entra em liquidação, antes poderia esperar semanas para receber o dinheiro de volta. Agora, o prazo de três dias entra em vigor a partir do momento em que o liquidante envia as informações ao FGC. Isso significa menos tempo sem acesso ao seu capital, o que pode ser crucial para quem depende desses recursos para pagar contas ou fazer novos investimentos.

### 2. Maior transparência

A norma também obriga o FGC a divulgar publicamente o saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição. Isso traz mais clareza sobre quanto ainda está em processo de ressarcimento, permitindo que investidores acompanhem de perto a situação.

### 3. Redução de custos para o sistema

Ao facilitar transferências de ativos e ao limitar despesas judiciais, o fundo consegue operar com custos menores. Em teoria, isso pode refletir em menores taxas para os produtos financeiros que dependem da garantia do FGC.

## O que ainda não mudou?

Apesar das boas notícias, alguns limites permanecem:

– **Teto de R$ 250 mil** continua valendo. Se você tem mais de R$ 250 mil em um único banco, o valor que exceder o limite não será coberto pelo FGC.
– **Tipos de aplicação cobertos** ainda são CDB, RDB, LCI e LCA. Produtos como fundos de investimento ou ações não entram na garantia.
– **Contribuição dos bancos ao fundo** continua obrigatória, mas o aumento de patrimônio (R$ 140,4 bilhões em 2024) não garante que o fundo nunca enfrente dificuldades em caso de múltiplas falências simultâneas.

## Dicas práticas para proteger seu dinheiro

– **Diversifique entre instituições** – Se você tem mais de R$ 250 mil para investir, distribua os recursos entre diferentes bancos. Cada instituição tem seu próprio teto de proteção.
– **Confira se o produto está coberto** – Antes de aplicar, verifique se o título (CDB, LCI, LCA) está dentro das regras do FGC.
– **Acompanhe as notícias do BC** – Mudanças regulatórias, como a que estamos analisando, podem alterar prazos e procedimentos. Estar informado ajuda a tomar decisões mais acertadas.
– **Use ferramentas de acompanhamento** – Muitos bancos e corretoras oferecem painéis que mostram o status de seus investimentos em caso de liquidação. Vale a pena usar.

## Olhando para o futuro

As alterações do CMN são parte de um movimento maior de alinhamento com padrões internacionais. Países como Estados Unidos e Reino Unido já têm mecanismos de garantia bastante ágeis. O Brasil, ao reduzir prazos e melhorar a governança, sinaliza que quer oferecer um ambiente mais seguro para investidores, o que pode atrair mais capitais estrangeiros.

Entretanto, a eficácia dessas regras só será medida nos próximos anos, quando novas situações de risco surgirem. Enquanto isso, a melhor estratégia continua sendo a diversificação e o acompanhamento ativo das suas aplicações.

## Conclusão

Em resumo, as mudanças aprovadas pelo CMN trazem mais rapidez, transparência e segurança ao funcionamento do FGC. Para quem tem dinheiro em bancos, isso significa menos tempo de espera em caso de problemas e maior clareza sobre o que está sendo garantido. Não é uma solução mágica que elimina todos os riscos, mas certamente eleva o nível de proteção do sistema financeiro brasileiro.

Se você ainda tem dúvidas sobre como essas regras se aplicam ao seu caso específico, vale a pena conversar com seu gerente ou consultor de investimentos. Eles podem ajudar a reorganizar sua carteira para que você aproveite ao máximo a garantia do FGC.

**Fique de olho** nas próximas comunicações do Banco Central e do próprio FGC – mudanças regulatórias costumam vir em ciclos, e estar bem informado é a melhor defesa contra surpresas desagradáveis.