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Chapéu no campo: mito da proibição e a realidade da NR‑31

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Chapéu no campo: mito da proibição e a realidade da NR‑31

Se você acompanha as redes sociais nos últimos dias, provavelmente já se deparou com vídeos de vaqueiros e produtores rurais defendendo o uso do chapéu como parte da cultura do campo. Alguns até falam que uma nova lei teria proibido o chapéu e tornado obrigatório o capacete. A verdade, porém, é bem diferente.



O que realmente diz a legislação?

A Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31) foi criada em 2005 para tratar da segurança e saúde do trabalhador rural. Ela já está em vigor há mais de duas décadas e estabelece que o empregador deve fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada atividade.

Segundo a norma, o chapéu é reconhecido como proteção contra sol, chuva e respingos, enquanto o capacete protege contra impactos de quedas ou objetos. Ou seja, a lei não elimina o chapéu; ela simplesmente reconhece que ambos podem ser EPIs, dependendo do risco identificado.



Capacete obrigatório? Só quando o risco exigir

O Ministério do Trabalho deixou claro que não existe dispositivo que imponha o uso universal de capacete no meio rural. A NR‑31 determina que a escolha do EPI deve ser feita a partir de uma análise de risco: se a atividade apresenta risco de trauma craniano, como no rodeio ou na colheita em áreas de árvores altas, o capacete pode ser exigido. Caso o risco principal seja a exposição ao sol, o chapéu continua sendo a opção mais adequada.

Essa abordagem segue a lógica de três etapas de prevenção:

  • Eliminar ou reduzir o risco na origem;
  • Adotar medidas de proteção coletiva (por exemplo, sombras ou telas);
  • Quando ainda houver risco, usar o EPI correto.

Em todos os casos, quem contrata o trabalhador – seja o proprietário da fazenda ou o empregador – deve fornecer o equipamento necessário, sem custo para o trabalhador.



De onde vem a confusão?

Alguns vídeos no TikTok e no Instagram alegam que a fiscalização mudou a interpretação da lei, tornando obrigatório o uso de capacete para todos os peões. Essa informação também foi desmentida pelo próprio Ministério do Trabalho. O diretor da Auditoria Fiscal do Trabalho, Alexandre Scarpelli, reforçou que a fiscalização segue critérios técnicos e não impõe regras arbitrárias.

O que acontece, na prática, é que alguns órgãos de inspeção podem ser mais rigorosos ao solicitar o uso de capacete em situações onde o risco não justifica. Isso gera o sentimento de que a lei mudou, quando na verdade o que mudou foi a forma como alguns fiscais aplicam as normas.

Por que o chapéu é tão importante para o trabalhador rural?

Além de ser um símbolo cultural, o chapéu protege contra doenças de pele causadas pela radiação solar, desidratação e até problemas oculares. Em regiões como o interior de Minas Gerais, Goiás ou Mato Grosso, onde o sol é intenso durante boa parte do ano, a ausência de proteção adequada pode levar a afastamentos por queimaduras ou insolação.

Quando o empregador oferece um chapéu de qualidade, com aba larga e material que permite ventilação, ele está cumprindo a lei e cuidando da saúde do trabalhador. Essa prática também reduz custos com afastamentos e aumenta a produtividade.

Como colocar a NR‑31 em prática no dia a dia?

Para quem administra uma propriedade rural, vale a pena seguir alguns passos simples:

  1. Mapeie os riscos: faça um levantamento das atividades (colheita, manejo de gado, manutenção de máquinas) e identifique os perigos associados.
  2. Defina EPIs específicos: se a atividade envolve risco de queda, inclua capacetes; se o risco for exposição solar, providencie chapéus.
  3. Treine a equipe: explique por que cada equipamento é necessário e como usá‑lo corretamente.
  4. Monitore o uso: faça inspeções regulares e registre a entrega dos EPIs.
  5. Ajuste conforme necessário: se novas máquinas forem adquiridas ou a estação mudar, reavalie os riscos.

Essas etapas fazem parte do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), mencionado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O que isso significa para você, leitor?

Se você é produtor rural, trabalhador do campo ou simplesmente tem curiosidade sobre as regras de segurança, a mensagem principal é: não há proibição de chapéu e nem obrigação genérica de capacete. O que importa é a avaliação de risco da sua atividade.

Portanto, ao planejar a compra de EPIs, considere:

  • Qual é o principal risco da sua função?
  • Qual equipamento oferece a melhor proteção sem comprometer o conforto?
  • Como garantir que todos os trabalhadores recebam e utilizem o equipamento correto?

Responder a essas perguntas ajuda a cumprir a lei, protege a saúde da equipe e ainda evita multas ou autuações por descumprimento da NR‑31.

Olhar para o futuro

Com a tecnologia avançando, já vemos chapéus com tecidos que bloqueiam mais radiação UV e capacetes com sistemas de amortecimento mais leves. A tendência é que os EPIs se tornem cada vez mais confortáveis, o que facilita a adesão dos trabalhadores.

Enquanto isso, a responsabilidade de interpretar corretamente a NR‑31 continua nas mãos dos empregadores e dos fiscais. Manter um diálogo aberto, esclarecer dúvidas e investir em treinamento são as melhores estratégias para evitar mal‑entendidos como os que surgiram nas redes sociais.

Em resumo, o chapéu continua sendo um aliado valioso no campo, e a lei apenas reforça que a escolha do EPI deve ser feita com base em risco real, e não em imposições genéricas. Assim, quem trabalha no campo pode continuar vestindo seu chapéu tradicional sem medo de multas, desde que a segurança seja prioridade.