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Chapéu na roça ainda vale: entenda o que realmente diz a NR‑31 sobre EPIs rurais

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Chapéu na roça ainda vale: entenda o que realmente diz a NR‑31 sobre EPIs rurais

Se você trabalha na roça, já deve ter ouvido aquele boato de que agora o capacete substituiu o chapéu de forma obrigatória. A verdade é que a história não passa de um mito que circula nas redes, principalmente no TikTok. Vamos conversar de forma clara, sem juridiquês, sobre o que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31) realmente determina para quem planta, colhe ou cuida dos animais.

O que é a NR‑31 e por que ela existe?

A NR‑31 foi criada em 2005 para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores rurais. Ela faz parte de um conjunto de normas que orientam como as empresas – ou, no caso do campo, os proprietários e arrendatários – devem proteger quem exerce atividades agrícolas e pecuárias. O objetivo principal é reduzir acidentes e doenças ocupacionais, que costumam ser mais difíceis de monitorar em áreas extensas.

EPIs: chapéu, capacete e quando usar cada um

A regra básica da NR‑31 é simples: o Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser escolhido de acordo com o risco da atividade. Não existe uma lista fechada que diga “todos devem usar capacete”. Em vez disso, a norma orienta:

  • Chapéu – proteção contra radiação solar, chuvas e respingos. Ideal para quem passa longas horas ao ar livre, como agricultores, pecuaristas e trabalhadores de cultivo.
  • Capacete – indicado quando há risco de trauma craniano, como quedas de objetos, trabalho em áreas com máquinas em movimento ou atividades de rodeio.

Portanto, o uso de ambos os EPIs é previsto, mas cada um tem sua finalidade específica.



Quem fornece os EPIs?

A responsabilidade de fornecer os equipamentos cabe ao empregador – no caso rural, ao proprietário da fazenda ou ao arrendatário que contrata mão‑de‑obra. O trabalhador não pode ser obrigado a comprar seu próprio chapéu ou capacete; isso faz parte da obrigação legal de quem contrata.

O que a CNA e o Ministério do Trabalho dizem?

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reforça que a NR‑31 não proíbe o chapéu nem impõe o uso universal de capacete. Ela destaca que o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) deve identificar os perigos específicos de cada atividade. Se o risco for de queda ou impacto, o capacete pode ser recomendado; se o risco for exposição ao sol, o chapéu é a escolha mais adequada.

O Ministério do Trabalho, em nota oficial, confirma que não há dispositivo que determine a adoção indiscriminada de capacete para todos os trabalhadores rurais. A fiscalização segue critérios técnicos, priorizando a proteção sem imposições arbitrárias.



Como funciona a hierarquia de controle de riscos?

A norma segue três etapas bem definidas:

  1. Eliminação ou redução do risco na origem – por exemplo, melhorar a manutenção de máquinas para evitar quedas de peças.
  2. Medidas de proteção coletiva – como instalar redes de segurança ou sinalizar áreas de risco.
  3. Uso de EPIs – quando as duas primeiras etapas não são suficientes, aí entra o chapéu, o capacete ou outro equipamento.

Essa sequência mostra que o EPI é a última linha de defesa, não a primeira.

Por que o boato se espalhou?

Muitos vídeos curtos apresentam a ideia de que uma “nova portaria” obrigou o capacete, mas não citam a fonte legal. Na prática, o que mudou foi a interpretação de alguns fiscais, que passaram a ser mais rigorosos ao exigir EPIs adequados ao risco identificado. Isso não significa que a lei mudou; apenas reforça a necessidade de avaliação correta dos perigos.

O que isso significa para o dia a dia do produtor?

Para quem está no campo, a mensagem prática é:

  • Faça um levantamento dos riscos da sua propriedade. Se houver risco de queda de objetos, invista em capacetes de qualidade.
  • Se o sol é o principal inimigo, garanta chapéus com aba larga e proteção UV para todos os trabalhadores.
  • Documente as avaliações e mantenha os EPIs em boas condições. Isso facilita a fiscalização e protege sua equipe.

Além disso, mantenha um canal aberto com os trabalhadores para que eles relatem situações de risco. Muitas vezes, quem está no campo percebe perigos que não são óbvios em uma inspeção rápida.



Olhar para o futuro

A NR‑31 está em constante revisão, mas até o momento nenhuma alteração proibiu o chapéu ou tornou o capacete obrigatório para todos. O que pode mudar são as tecnologias de EPIs – chapéus com tecidos mais leves e proteção UV avançada, capacetes com ventilação e conforto aprimorado. Ficar atento às novidades pode trazer benefícios tanto em segurança quanto em conforto.

Em resumo, não se assuste com boatos: o chapéu continua sendo um EPI válido e essencial na roça, e o capacete só entra em cena quando o risco realmente justifica. A chave está na avaliação correta dos perigos e no fornecimento adequado dos equipamentos. Assim, você protege sua equipe, cumpre a lei e evita multas desnecessárias.

Se ainda restou alguma dúvida, procure a CNA ou o Ministério do Trabalho. Eles têm material de orientação e podem ajudar a montar um PGRTR que faça sentido para a sua realidade.

**Dicas rápidas**

  • Verifique a validade dos EPIs a cada 12 meses.
  • Treine a equipe para usar chapéus e capacetes corretamente.
  • Registre todas as avaliações de risco em um documento acessível.
  • Consulte a NR‑31 completa para detalhes específicos.