Um caso que saiu das manchetes e chegou ao nosso dia a dia
Na última sexta‑feira, a Justiça do Trabalho de Brasília deu um passo importante ao impedir que o Banco do Brasil coaja seus assessores a mudar a jornada de 6 horas para 8 horas. Se você nunca ouviu falar de “assessores de unidades estratégicas” ou de “descomissionamento”, pode pensar que isso não tem nada a ver com a sua vida. Mas a verdade é que o caso traz lições valiosas sobre direitos trabalhistas, negociação coletiva e, sobretudo, sobre como as empresas podem (e não podem) pressionar seus funcionários.
O que realmente aconteceu?
Em resumo, o banco lançou dois programas de reestruturação – o Movimento de Aceleração Digital e os Movimentos Estruturantes. Dentro desses programas, alguns assessores foram classificados como “excedentes” caso não aceitassem mudar a jornada de 6 horas (que já é prevista na CLT, artigo 224) para a jornada padrão de 8 horas. A ameaça era clara: quem não aderisse perderia a função comissionada e teria o salário reduzido de forma abrupta a partir de 5 de janeiro de 2026.
O Sindicato dos Bancários do Distrito Federal entrou com pedido na Justiça, alegando que a medida era uma forma de coação indireta – ou seja, o banco estaria forçando a escolha entre aceitar a nova jornada ou perder benefícios importantes.
Decisão da juíza e o que mudou na prática
A juíza Patricia Germano Pacifico concedeu uma liminar que:
- Proibiu o Banco do Brasil de retirar cargos comissionados ou reduzir salários dos assessores que permanecem na jornada de 6 horas.
- Impondo multa diária de R$ 2 mil por trabalhador afetado, limitada inicialmente a R$ 200 mil.
- Determina que o banco mantenha os assessores nas funções atuais, com a gratificação e a jornada de 6 horas, até que haja decisão final.
Além disso, a juíza destacou que não se trata apenas de “oferecer” uma mudança de jornada, mas de uma pressão que pode ser considerada ilegal.
Por que isso importa para quem não trabalha no Banco do Brasil?
Mesmo que você nunca tenha pensado em trabalhar em um banco estatal, o caso levanta questões que afetam qualquer trabalhador que esteja sujeito a acordos de flexibilização de jornada ou a programas de reestruturação interna. Aqui vão alguns pontos que vale a pena refletir:
- Direito à jornada prevista em contrato: Se o seu contrato estabelece 6 horas, a empresa não pode simplesmente mudar isso como condição para manter benefícios.
- Coação indireta: A lei protege o trabalhador de pressões que forçam escolhas desfavoráveis. O caso mostra que a Justiça está atenta a esse tipo de prática.
- Importância do sindicato: A atuação do Sindicato dos Bancários foi decisiva. Se você tem um sindicato forte, vale a pena se envolver.
- Multas como ferramenta de cumprimento: A penalidade diária de R$ 2 mil demonstra que o Judiciário pode usar multas para garantir o respeito aos direitos.
Como o Banco do Brasil se defendeu
Em nota oficial, o banco afirmou que todas as decisões corporativas “guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva”. A instituição ainda destacou que a mudança de jornada traria ganhos salariais para cerca de 2,8 mil assessores, representando quase 25 % dos 12 mil profissionais da sede.
O banco também anunciou que vai recorrer da liminar, alegando que a medida faz parte de uma estratégia de retenção de talentos e de incentivo à inovação. Essa postura não é incomum: grandes empresas costumam buscar recursos judiciais para tentar reverter decisões que consideram desfavoráveis.
O que podemos esperar para o futuro
O processo ainda está em andamento, com audiência marcada para 13 de abril de 2026. Enquanto isso, duas linhas principais se desenham:
- Para os trabalhadores: O caso pode servir de precedente, reforçando a ideia de que mudanças unilaterais nas condições de trabalho precisam ser negociadas e, sobretudo, não podem ser impostas como “ou isso, ou aquilo”.
- Para as empresas: A decisão sinaliza que estratégias de reestruturação que envolvem pressão sobre a jornada podem ser vistas como abusivas, especialmente se houver risco de prejuízo salarial.
Em termos práticos, se você estiver em um emprego onde a empresa propõe alterações de jornada, vale a pena:
- Verificar o que está escrito no seu contrato e na convenção coletiva.
- Conversar com o sindicato ou um advogado especializado.
- Documentar todas as comunicações (e‑mails, memorandos, avisos).
- Não ceder a pressões que impliquem perda de benefícios sem a devida negociação.
Um olhar mais amplo: a cultura de jornadas no Brasil
A jornada de 6 horas tem raízes históricas no país, principalmente em setores que exigem alta concentração ou que têm acordos específicos de regime de trabalho. Nos últimos anos, tem havido um debate crescente sobre a flexibilização da jornada, impulsionada por tecnologias que permitem o trabalho remoto e por demandas de produtividade.
Entretanto, a flexibilidade não pode ser sinônimo de precarização. Quando a empresa usa a “flexibilização” como forma de pressionar o trabalhador a abrir mão de direitos, a linha se torna tênue. O caso do Banco do Brasil mostra que a Justiça ainda está disposta a traçar limites claros.
Conclusão: o que você pode levar dessa história?
Para mim, a lição mais importante é que, mesmo em grandes instituições, os direitos individuais ainda têm força. A decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília reforça que a lei protege o trabalhador contra coerções que visam mudar condições já acordadas.
Se você está em uma situação semelhante – seja em um banco, em uma empresa de tecnologia ou até em um órgão público – não subestime o poder da negociação coletiva e da ação sindical. E, claro, mantenha-se informado: entender seus direitos pode ser a diferença entre aceitar uma mudança injusta ou lutar por ela.
Fique de olho nas próximas notícias, porque esse caso ainda vai render desdobramentos. Enquanto isso, continue acompanhando seu contrato, converse com colegas e, se precisar, procure orientação jurídica. Afinal, proteger o seu horário de trabalho também é proteger a sua qualidade de vida.



