Recentemente a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) anunciou que vai revisar a Resolução nº 400, que trata dos direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. A ideia principal? Tornar as regras mais específicas para evitar que situações de força maior – como mau tempo ou restrições de infraestrutura – acabem gerando milhares de processos judiciais.
Mas por que isso importa para a gente, que costuma viajar de avião algumas vezes por ano? Primeiro, porque o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, mesmo representando apenas 3% do tráfego aéreo global. Isso significa que, na prática, cada atraso ou cancelamento tem uma grande chance de acabar no tribunal, o que aumenta custos para as empresas e, indiretamente, eleva os preços das passagens.
Vamos entender melhor o que está em jogo. O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) já deixa claro que, em casos de força maior – como tempestades, falta de pista ou decretos governamentais – a companhia não tem responsabilidade civil pelos atrasos ou cancelamentos. Porém, mesmo nessas situações, a lei obriga a oferecer assistência material ao passageiro: comunicação após 1 hora, alimentação após 2 horas e hospedagem após 4 horas.
A proposta da ANAC, que ainda será aberta à consulta pública, quer retirar o direito à comunicação (internet, telefone) da lista de assistências obrigatórias, alegando que a medida está defasada. A justificativa é que, hoje, quase todo mundo tem acesso ao celular e pode se conectar de qualquer lugar, reduzindo a necessidade de um serviço de comunicação fornecido pela companhia.
Como a mudança pode impactar o passageiro?
Se a comunicação for retirada, o passageiro ainda terá direito à alimentação e à hospedagem quando o atraso ultrapassar 2 ou 4 horas, respectivamente. Isso pode parecer um pequeno detalhe, mas tem implicações práticas:
- Conexão instantânea: a maioria dos viajantes já tem smartphone com dados móveis, então a necessidade de Wi‑Fi ou telefone de cortesia pode ser menor.
- Responsabilidade das companhias: ao eliminar a obrigação de oferecer comunicação, a empresa pode argumentar que não tem obrigação de informar detalhes do voo, o que pode gerar mais dúvidas.
- Possibilidade de litígio: se o passageiro sentir que ficou desinformado, ele ainda pode recorrer à justiça, mas a nova redação pode dificultar a argumentação.
É importante notar que a ANAC deixou claro que não pretende retirar direitos fundamentais dos passageiros. O foco é tornar as regras mais transparentes, evitando interpretações divergentes que alimentam a judicialização.
O que muda na prática?
Além da retirada da assistência de comunicação, a proposta inclui alguns pontos que podem melhorar a experiência do viajante:
- Informação clara e objetiva: as companhias deverão informar, de forma simples, o motivo do atraso, o novo horário estimado e as opções de reacomodação.
- Canais de comunicação acessíveis: a ideia é que as informações cheguem via aplicativos, SMS ou e‑mail, reduzindo a necessidade de balcões físicos.
- Uniformidade na aplicação das regras: ao detalhar melhor o que constitui “força maior”, a ANAC busca que todas as empresas sigam o mesmo entendimento, diminuindo disputas judiciais por interpretações diferentes.
Essas mudanças podem trazer benefícios tanto para as companhias – que gastam menos com processos – quanto para os passageiros, que terão menos incertezas sobre o que esperar em situações adversas.
Um caso recente que ilustra o problema
Na última semana, um passageiro foi retirado de um voo em Brasília após um desentendimento sobre o “modo avião” do celular. O incidente gerou discussões nas redes sociais e, embora não tenha evoluído para uma ação judicial, mostra como pequenos conflitos podem escalar rapidamente quando as regras não são claras.
Se as normas fossem mais detalhadas, tanto o passageiro quanto a companhia teriam referências claras para resolver a situação sem precisar envolver a justiça.
O que você pode fazer?
Enquanto a proposta ainda está em consulta pública, todos podem participar enviando sugestões e críticas. Vale a pena dar uma olhada no site da ANAC e contribuir, especialmente se você tem experiência como viajante frequente. Sua opinião pode ajudar a moldar regras que afetarão milhares de pessoas.
Além disso, é sempre bom ficar atento aos seus direitos:
- Guarde sempre o cartão de embarque e comprovantes de despesas.
- Se o atraso ultrapassar 2 horas, exija o voucher de alimentação.
- Em caso de pernoite, solicite a hospedagem e o transporte de ida e volta.
- Registre tudo por escrito (e‑mail, mensagem) para ter provas caso precise recorrer à justiça.
Em resumo, a iniciativa da ANAC pode ser um passo importante para desburocratizar o setor aéreo brasileiro. Se bem implementada, a gente ganha mais previsibilidade, menos processos e, quem sabe, até passagens mais baratas. Mas tudo depende da participação da sociedade e da forma como as novas regras serão aplicadas no dia a dia.



