Se você já recebeu o PIS ou o Pasep nos últimos anos, provavelmente se lembra de ter que ficar de olho nas datas de pagamento que mudavam todo ano. A boa notícia (e um pouquinho de preocupação) é que a partir de 2026 o calendário de pagamento do abono salarial vai ficar fixo. Mas, junto com a estabilidade das datas, chegam mudanças nas regras de elegibilidade que podem impactar quem realmente vai receber o benefício.
O que mudou no calendário?
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) definiu que, a partir de 2026, o pagamento do abono salarial será feito sempre no dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado. A data de pagamento continua vinculada ao mês de aniversário do trabalhador, como já acontece hoje, mas agora você não vai precisar ficar esperando a divulgação de um novo cronograma todo final de ano.
Além disso, o prazo final para saque será sempre o último dia útil bancário do ano, conforme as normas do Banco Central. Isso significa que, se por algum motivo você não conseguir retirar o valor até dezembro, ainda terá até o último dia útil para fazer o saque.
Como fica a elegibilidade?
O critério de renda para ter direito ao abono mudou. Até 2025, o limite era baseado em dois salários‑mínimos (cerca de R$ 2.640,00). Em 2026, esse teto será de R$ 2.765,93, mas, mais importante, ele deixará de ser ajustado pelo aumento do salário‑mínimo e passará a ser corrigido apenas pela inflação – o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na prática, a cada ano menos trabalhadores vão se enquadrar nesse critério, porque o salário‑mínimo costuma subir acima da inflação. A projeção do governo é que, até 2035, apenas quem ganha até um salário‑mínimo e meio por mês terá direito ao benefício.
Quem tem direito ao abono?
- Estar inscrito no PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou no Pasep (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano‑base (2024 para o pagamento de 2026);
- Receber remuneração média mensal no ano‑base de até R$ 2.765,93;
- Ter os dados corretos na RAIS ou no eSocial.
Quem fica de fora?
Algumas categorias não são contempladas, como empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física, trabalhadores urbanos contratados por pessoa física e trabalhadores equiparados a pessoa jurídica. Se você se enquadra em alguma dessas situações, infelizmente não poderá receber o abono.
Quanto vale o abono?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço no ano‑base. O cálculo é simples: divide‑se o salário‑mínimo vigente por 12 e multiplica‑se pelos meses trabalhados. Quem trabalhou os 12 meses recebe até um salário‑mínimo completo. Com o salário‑mínimo atual, isso pode variar de R$ 135,08 (para quem trabalhou apenas um mês) até R$ 1.621,00 (para quem trabalhou o ano inteiro).
Como consultar se você tem direito?
O Ministério do Trabalho disponibiliza a consulta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O passo a passo básico é:
- Atualize o aplicativo;
- Faça login com CPF e senha do portal gov.br;
- Selecione “Benefícios” e depois “Abono Salarial”;
- Confira se o seu nome aparece como habilitado.
Trabalhadores do setor privado também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O importante é conferir antes do dia 15 do seu mês de aniversário, para evitar surpresas.
Formas de receber o pagamento
O PIS, que atende ao trabalhador da iniciativa privada, é administrado pela Caixa Econômica Federal. As opções de recebimento são:
- Depósito automático em conta corrente ou poupança da Caixa;
- Crédito na Poupança Social Digital (via app Caixa Tem);
- Saque com cartão social e senha em terminais de auto‑atendimento, lotéricas ou nas agências Caixa Aqui;
- Saque presencial em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identidade.
Já o Pasep, destinado aos servidores públicos, tem o depósito feito pelo Banco do Brasil, podendo ser crédito em conta, transferência via TED, PIX ou saque presencial nas agências do BB.
Por que o governo mudou as regras?
A justificativa oficial é a sustentabilidade fiscal. O salário‑mínimo costuma receber aumentos acima da inflação, o que faria o número de beneficiários crescer rapidamente e onerar ainda mais o orçamento. Ao vincular o limite de renda ao INPC, o governo garante que o benefício continue focado nas famílias de menor renda, sem expandir descontroladamente.
É um movimento que gera debate: alguns defendem que a medida protege os mais vulneráveis, enquanto outros temem que, ao longo dos anos, cada vez menos trabalhadores tenham acesso ao abono, reduzindo um importante auxílio para quem tem renda apertada.
Dicas práticas para não perder o benefício
- Confira seu cadastro: verifique se os dados da sua empresa (RAIS/eSocial) estão corretos.
- Fique atento ao calendário: marque na agenda o dia 15 do seu mês de aniversário e o último dia útil de dezembro.
- Atualize seus aplicativos: mantenha o Carteira de Trabalho Digital, Caixa Tem e Caixa Trabalhador sempre na última versão.
- Planeje o uso do dinheiro: o abono pode ser usado para quitar dívidas, investir em educação ou fazer aquela compra planejada.
Onde tirar dúvidas?
Se ainda restarem dúvidas, o Ministério do Trabalho oferece atendimento pelo telefone 158 (ligação gratuita) e pelo e‑mail [email protected], substituindo “uf” pela sigla do seu estado. Também é possível buscar informações nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Em resumo, a partir de 2026 você terá mais previsibilidade nas datas de pagamento, mas precisará ficar de olho nos critérios de renda, que vão se tornar mais restritivos ao longo dos próximos anos. Se você ainda tem direito ao abono, aproveite para se organizar financeiramente e garantir que esse recurso chegue ao seu bolso sem contratempos.
Fique atento, compartilhe a informação com quem você conhece e, claro, continue acompanhando as novidades sobre o PIS/Pasep. Afinal, informação é a melhor forma de garantir que nossos direitos sejam exercidos da melhor maneira possível.



