Nos últimos dias, o assunto “imposto de 44% sobre aluguel” tem circulado como fogo em palha seca nas redes sociais. Você provavelmente já viu aquele post com a frase de impacto: “Governo aprova imposto de 44% para aluguel de imóveis” e, logo em seguida, uma enxurrada de comentários indignados. Mas, antes de fechar a conta bancária e entrar em pânico, vale a pena entender o que realmente está acontecendo – e por que a taxa de 44% não é um imposto único, mas sim um cenário hipotético que depende de várias condições.
## Como a informação se espalhou
A postagem original foi feita no X (antigo Twitter) em 25 de janeiro e já ultrapassou 3,5 milhões de visualizações. A imagem compartilhada trazia a frase “Nova lei de Lula altera a forma de tributação para locações de curto prazo no Brasil” e, na legenda, um texto bem carregado de críticas ao governo e aos proprietários de imóveis que utilizam plataformas como Airbnb. O tom emocional ajudou a viralizar, mas também acabou confundindo muita gente.
## O que a Receita Federal realmente disse
A equipe do Fato ou Fake, em contato com a Receita Federal e advogados tributaristas, confirmou que **não existe um imposto único de 44% sobre aluguéis**. O que há, na verdade, são duas tributações distintas que podem se somar em um cenário muito específico:
1. **Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)** – alíquota máxima de 27,5% para quem recebe mais de R$ 7.350 por mês em rendimentos de aluguel.
2. **Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)** – ainda em fase de implementação, com alíquotas ainda não definidas, mas projetadas em torno de 28% para determinadas situações.
Somando essas duas alíquotas, chega‑se a um número próximo de 44%, mas isso só acontece se o contribuinte cumprir simultaneamente alguns requisitos bem restritos.
## Quem poderia, na prática, chegar a 44%?
Para que a carga tributária atinja esse patamar, o locador precisa:
– Possuir **mais de três imóveis** alugados;
– Ter **receita anual** proveniente de aluguéis superior a **R$ 240 mil** (valor que será ajustado pela inflação);
– Alugar **curto prazo** (estadias inferiores a 90 dias), normalmente por meio de plataformas digitais.
Esses requisitos são bastante específicos e, portanto, afetam apenas uma minoria de proprietários. A maioria dos locadores, especialmente aqueles que alugam por temporada de forma ocasional ou que têm poucos imóveis, não será impactada por essa combinação de tributos.
## Como funciona o IVA na reforma tributária
A reforma tributária promulgada em dezembro de 2023 introduziu o IVA, que será implementado gradualmente nos próximos anos. Ele é dividido em duas partes:
– **Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)** – nível federal, substitui PIS, Cofins e IPI.
– **Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)** – nível estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Ainda não há alíquota fixa para o IVA; o Ministério da Fazenda divulga apenas projeções técnicas. Para aluguéis de curta temporada, a estimativa mais alta gira em torno de 28% quando combinada com o IRPF.
## Cenários práticos de tributação
### 1. Aluguel de curta temporada (Airbnb, etc.)
– **Isenção**: até R$ 600 de aluguel mensal.
– **Alíquota efetiva**: acima de R$ 600, aplica‑se 30% do IVA sobre o excedente + IRPF progressivo.
– **Exemplo**: aluguel de R$ 1.000 → base tributável = R$ 400. Aplicam‑se 30% do IVA (aprox. 8,4%) + IRPF (27,5% sobre o total). Resultado final ainda bem abaixo de 44%.
### 2. Aluguel de longo prazo (residencial tradicional)
– **Regra**: permanece apenas a tributação pelo IRPF, sem adição de IVA.
– **Alíquota máxima**: 27,5%.
### 3. Locadores isentos do IVA
– Até **três imóveis**;
– Receita anual **inferior a R$ 240 mil**;
– Aluguéis mensais **até R$ 600**.
Esses contribuintes continuam sujeitos apenas à tabela do IRPF, sem nenhuma carga extra.
## Por que a fake news pegou tanto?
1. **Narrativa simplista** – “imposto de 44%” soa como um ataque direto ao bolso do cidadão.
2. **Contexto político** – o governo Lula costuma ser alvo de críticas de opositores, o que aumenta a predisposição das pessoas a acreditar em notícias negativas.
3. **Desinformação sobre a reforma** – a própria reforma tributária ainda está em fase de implementação, o que gera dúvidas e abre espaço para interpretações errôneas.
## O que isso significa para você?
– **Se você tem poucos imóveis e aluga por períodos longos**, pode respirar aliviado: sua tributação continua a mesma de sempre.
– **Se você usa plataformas de curta temporada e tem renda alta**, vale a pena ficar de olho nas próximas definições do IVA e, talvez, buscar orientação de um contador.
– **Se ainda não investiu em imóveis**, essa polêmica pode servir como alerta para analisar bem os custos tributários antes de entrar no mercado de aluguel.
## Dicas práticas para locadores
– **Mantenha a documentação em dia** – recibos, contratos e comprovantes de despesas são essenciais para deduzir custos e reduzir a base de cálculo.
– **Considere a forma de tributação** – o regime do Simples Nacional pode ser vantajoso para alguns, mas não se aplica a todas as situações de aluguel.
– **Acompanhe a reforma** – as alíquotas do IVA ainda podem mudar. Inscreva‑se em newsletters de contabilidade ou siga perfis confiáveis nas redes.
– **Desconfie de números absolutos** – sempre verifique a fonte da informação e procure o texto oficial da Receita Federal.
## Conclusão
A ideia de um “imposto de 44% sobre aluguel” é, na prática, uma **hipótese** que só se concretiza em circunstâncias muito específicas e ainda não totalmente definidas. A maioria dos locadores não será atingida por essa carga tributária. O que realmente importa é entender como a reforma tributária está sendo estruturada, acompanhar as mudanças e, se necessário, buscar orientação profissional para evitar surpresas.
Fique atento, questione as informações que chegam nas redes e, principalmente, não deixe que um número chamativo atrapalhe seu planejamento financeiro.
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*Este artigo foi produzido de forma independente e tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre a tributação de aluguéis no Brasil.*



