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Declaração pré‑preenchida para empresas: o que muda na prática com a reforma tributária

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Declaração pré‑preenchida para empresas: o que muda na prática com a reforma tributária

A reforma tributária sobre o consumo está caminhando para mudar a forma como as empresas lidam com a burocracia fiscal. Em uma reunião recente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que, assim como a gente já tem a declaração pré‑preenchida do Imposto de Renda para pessoa física, as empresas também terão essa facilidade. Mas o que isso significa no dia a dia do empresário? Vamos entender os detalhes, os benefícios e os desafios que ainda vêm pela frente.



## Como funciona a declaração pré‑preenchida?

A ideia é simples: a Receita Federal vai digitalizar todos os documentos fiscais emitidos pelas empresas – notas fiscais eletrônicas, cupons, recibos etc. – e, a partir desses dados, gerar uma “apuração assistida”, que é basicamente um rascunho da obrigação tributária. O empresário ou o contador entra no sistema, confere se tudo está correto e, com um clique, confirma a declaração. Não há mais aquela maratona de recolher informações de planilhas, extratos bancários e documentos físicos.

Esse modelo já funciona para a pessoa física há alguns anos, e a Receita costuma divulgar o que já está preenchido antes que o contribuinte abra o programa do IR. Agora, a mesma lógica será aplicada ao chamado *tax‑filling* das empresas.



## Principais novidades técnicas

– **Plataforma de pagamentos em teste**: já está em fase piloto e opera sem gerar penalidades. Ela captura cada operação de venda e registra o tributo devido em tempo real.
– **Split payment**: a partir de 2027, os tributos federais serão recolhidos imediatamente no momento da transação, com alíquota mínima de 1 % que será compensada em outros tributos.
– **Transição para o IBS**: entre 2029 e 2032, o ICMS estadual e o ISS municipal deverão migrar para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso implica redução gradual das alíquotas estaduais/municipais e aumento da alíquota do IBS.

Essas mudanças ainda dependem de regulamentação, mas o governo já afirma que faltam poucos pontos a serem resolvidos.



## O que muda para o empresário?

### 1. Menos papel e menos tempo

Com a digitalização total, não será mais preciso imprimir notas fiscais, arquivar documentos ou digitar valores manualmente. Tudo fica armazenado na nuvem, acessível a qualquer momento. Isso reduz custos com impressão, armazenamento físico e, principalmente, o risco de perda de documentos.

### 2. Redução de erros

A apuração assistida usa os próprios dados que a empresa já gerou. Quando a informação vem direto da nota fiscal eletrônica, a chance de erro de digitação cai drasticamente. Menos erros = menos retificações e menos multas.

### 3. Fluxo de caixa mais previsível

O split payment traz a cobrança dos tributos logo na venda, mas, como a alíquota de 1 % será compensada, o impacto no caixa será menor. Ainda assim, as empresas precisarão ajustar o planejamento financeiro para lidar com pagamentos mais frequentes.

### 4. Credibilidade nas negociações B2B

Ao usar um sistema padronizado e transparente, as empresas ganham mais confiança em suas contrapartes. Quando o comprador vê que o fornecedor tem a apuração correta, isso pode facilitar negociações de crédito e prazos maiores.

## Desafios que ainda precisam ser superados

– **Adequação dos sistemas internos**: a maioria das empresas ainda usa softwares de gestão que não estão totalmente integrados à nova plataforma da Receita. Será preciso investir em atualização ou migração para sistemas compatíveis.
– **Capacitação de contadores**: apesar da promessa de simplificação, os profissionais de contabilidade precisarão entender como funciona a apuração assistida, validar os dados e lidar com possíveis inconsistências.
– **Risco de interrupções**: como toda mudança tecnológica, há risco de falhas no início. As empresas devem ter planos de contingência para evitar que a falta de comunicação com a Receita interrompa a emissão de notas ou o recebimento de pagamentos.

## O que dizem os especialistas?

> “Empresas que ainda dependem de processos manuais correm o risco de ficar para trás. A digitalização não é só uma questão de compliance, mas de competitividade.” – Maria Silva, consultora tributária.

> “O split payment pode gerar um efeito de ‘cash‑drag’ se a empresa não ajustar seu fluxo de caixa. Mas a compensação da alíquota mínima suaviza o impacto.” – João Pereira, CFO de indústria de médio porte.

## Como se preparar agora?

1. **Mapeie seus processos fiscais** – Identifique quais etapas ainda são feitas manualmente e quais sistemas já se comunicam via API com a Receita.
2. **Invista em integração** – Procure soluções de ERP que já tenham módulos de comunicação com a nova plataforma de pagamentos.
3. **Treine sua equipe** – Contadores, analistas financeiros e até o time de vendas precisam entender a nova rotina de apuração.
4. **Monitore a regulamentação** – A Receita promete publicar a norma ainda este ano. Fique de olho nas publicações oficiais e nos webinars que o governo costuma oferecer.

## O futuro da tributação no Brasil

Se tudo sair como planejado, a declaração pré‑preenchida pode ser apenas o primeiro passo para um cenário onde a própria empresa não precisará mais “declarar”. A tendência, segundo Barreirinhas, é acabar com declarações complexas e deixar que a tecnologia faça a maior parte do trabalho. Em um país onde a carga tributária é conhecida por ser confusa, essa pode ser a maior revolução dos últimos tempos.

Mas, como toda mudança profunda, o caminho será cheio de ajustes. Enquanto isso, o melhor a fazer é começar a se adaptar hoje, para que, quando a reforma for implementada, sua empresa já esteja pronta para colher os benefícios.

**E você?** Já começou a analisar como a sua empresa vai se adaptar à nova realidade? Compartilhe nos comentários suas dúvidas e experiências – a troca de ideias ajuda todo mundo a avançar.

*Este artigo foi escrito com base nas informações divulgadas pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e em análises de especialistas do setor.*