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Chapéu no campo: mito da proibição e o que realmente diz a NR‑31

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Chapéu no campo: mito da proibição e o que realmente diz a NR‑31

Nos últimos dias, o assunto “chapéu no campo” tem aparecido em alta nas redes sociais. Vídeos, memes e até mensagens de áudio circulam alegando que uma nova lei teria proibido o uso do chapéu nas propriedades rurais, obrigando a troca pelo capacete. Eu, como alguém que conhece bem o universo do trabalho agrícola, decidi investigar o que realmente está por trás dessas afirmações.



Onde está a suposta proibição?

A confusão começou quando alguns produtores rurais viram manchetes sensacionalistas que falavam em “nova lei” que exigiria capacete para todos os trabalhadores do campo. Na prática, não há nenhuma norma nova. A única referência legal que trata da segurança do trabalhador rural é a Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31), criada em 2005 e atualizada ao longo dos anos.



O que a NR‑31 realmente diz?

A NR‑31 estabelece que o empregador deve fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com os riscos de cada atividade. Não existe uma lista fixa que imponha o uso de um determinado EPI para todos; a escolha depende da análise de risco. Em resumo:

  • Chapéu: indicado como proteção contra sol, chuva e respingos. É o EPI adequado quando o risco principal é a exposição solar.
  • Capacete: recomendado quando há risco de impactos por quedas ou objetos, como acontece com peões de rodeio ou trabalhadores que lidam com máquinas pesadas.

Ou seja, a lei não elimina o chapéu; ela reconhece que ambos os equipamentos podem ser necessários, dependendo da situação.



Por que o mito se espalhou?

Alguns vídeos no TikTok e no Instagram alegam que a fiscalização mudou de interpretação, tornando obrigatório o capacete para todos os peões. O Ministério do Trabalho, porém, esclareceu que não há nenhum dispositivo que imponha o uso universal do capacete. A auditoria fiscal segue critérios técnicos, focados na proteção da saúde e da vida, sem imposições arbitrárias.

Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?

Um dos pilares da NR‑31 é o PGRTR, que obriga o empregador a mapear os perigos presentes na propriedade e definir medidas de controle. O processo segue três etapas:

  1. Eliminar ou reduzir o risco na origem.
  2. Adotar medidas de proteção coletiva (por exemplo, telas de proteção, sinalização).
  3. Quando as duas primeiras etapas não forem suficientes, fornecer o EPI adequado ao trabalhador.

Se a análise apontar risco de trauma craniano, o capacete será a escolha certa. Se o risco for exposição ao sol, o chapéu será mais eficaz. Cada caso é avaliado individualmente.

O que isso significa para o trabalhador rural?

Para quem vive no campo, a mensagem principal é simples: não se preocupe com uma suposta proibição do chapéu. O que importa é a adequação do equipamento ao risco. Se você passa a maior parte do dia sob o sol, o chapéu continua sendo o melhor aliado. Se sua atividade envolve máquinas ou trabalho em alturas, o capacete pode ser indispensável.

Além disso, a responsabilidade de fornecer os EPIs cabe ao empregador. Isso inclui garantir que os equipamentos estejam em boas condições e que os trabalhadores recebam treinamento sobre seu uso correto.

Impactos práticos no dia a dia da fazenda

Vamos a alguns exemplos práticos que ajudam a entender como aplicar a norma:

  • Colheita de frutas sob sol intenso: chapéu de aba larga, protetor solar e hidratação são essenciais.
  • Manutenção de tratores ou colheitadeiras: capacete com aba reforçada, luvas e óculos de proteção.
  • Rodeio ou eventos de manejo de gado: capacete de segurança, pois o risco de impactos é alto.
  • Trabalho em estufas ou galpões fechados: dependendo da ventilação, pode ser necessário apenas o chapéu ou até mesmo nenhum EPI específico, se não houver riscos identificados.

Essas situações mostram que a escolha do EPI é flexível e baseada na realidade da atividade, e não em uma regra genérica.

Desmistificando a informação

É fácil entender como um boato pode se transformar em pânico quando chega ao grupo de WhatsApp da cooperativa ou à página de um sindicato. A melhor forma de evitar esses mal-entendidos é consultar fontes oficiais: o site do Ministério do Trabalho, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e, claro, a própria NR‑31.

Se ainda houver dúvidas, vale conversar diretamente com o responsável pela segurança do trabalho na sua empresa ou propriedade. Eles têm a obrigação de fazer a avaliação de risco e indicar o EPI correto.

Olhar para o futuro

Com a crescente preocupação ambiental e a intensificação do uso de tecnologias no campo, a NR‑31 pode passar por novas atualizações. Já vimos adaptações para incluir equipamentos de proteção contra ruído e vibração, por exemplo. O importante é que a norma continue a priorizar a prevenção baseada em risco, e não em imposições genéricas.

Para nós, que vivemos a rotina do campo, isso significa menos burocracia e mais segurança real. Quando o risco é identificado e tratado de forma adequada, todo mundo sai ganhando: o trabalhador tem menos chances de acidentes, e o produtor evita custos com afastamentos e indenizações.

Portanto, se alguém ainda lhe disser que o chapéu foi proibido, pode responder com tranquilidade: a lei não proíbe, apenas orienta a escolha do equipamento certo para cada risco. E, claro, continue usando aquele chapéu que protege sua cabeça do sol escaldante enquanto cuida da terra que nos alimenta.