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Preço errado em promoção: o que a lei garante e como agir na prática

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Preço errado em promoção: o que a lei garante e como agir na prática

Você já se deparou com aquela promoção irresistível que parece boa demais para ser verdade? Eu já, e já vi amigos saírem do caixa com a cara de espanto ao descobrir que o estabelecimento mudou o valor na hora de fechar a compra. Essa situação, que parece simples, tem nuances legais que poucos conhecem. Neste texto, vamos destrinchar o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre ofertas, limites de compra e erros de preço, usando como ponto de partida o caso que viralizou em Boa Vista (RR), onde um cliente tentou levar mais de R$ 16 mil em cervejas por um preço exibido em cartaz.



Quando a oferta vira contrato

O artigo 30 do CDC deixa bem claro que toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra a oferta e, portanto, tem força de contrato. Isso significa que, se o produto está identificado, o preço está visível e as condições de pagamento são claras – seja em um cartaz, etiqueta, site ou aplicativo – o fornecedor tem a obrigação de honrar aquele valor.

Na prática, isso protege o consumidor que, ao encontrar a “melhor oferta”, pode confiar que o preço anunciado será o que será cobrado. Se houver divergência entre o preço na gôndola e o do caixa, a regra geral é que prevaleça o menor preço anunciado.



Erro grosseiro: quando a loja pode recusar

Nem tudo é preto no branco. Existe a figura do erro grosseiro – também chamado de erro crasso – que ocorre quando o valor divulgado está tão fora da realidade que qualquer pessoa perceberia o engano. Um exemplo clássico: um smartphone de R$ 2 mil anunciado por R$ 200.

Nesses casos, a justiça costuma entender que o fornecedor não é obrigado a cumprir a oferta, pois o CDC não serve para gerar enriquecimento sem causa. Contudo, a loja precisa comprovar que o erro foi realmente involuntário e que não houve intenção de enganar o consumidor.

Limites de compra em promoções

É comum ver anúncios que dizem “uma unidade por cliente” ou “limite de 2 unidades por CPF”. Essa prática é permitida, desde que o limite seja comunicado de forma clara e prévia ao consumidor. O artigo 39 do CDC veda práticas abusivas, como impor restrições sem justificativa ou sem aviso.

  • Exponha o limite na etiqueta ou no anúncio.
  • Justifique a restrição (ex.: estoque limitado, prevenção de revenda).
  • Garanta que o cliente veja a informação antes de colocar o produto no carrinho.

Se a restrição surgir somente no caixa, sem aviso prévio, a prática pode ser considerada abusiva e o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta.



Preço em moeda estrangeira: o que vale?

Você já viu etiquetas com “US$ 100” ou “€ 80” sem a conversão para reais? A lei brasileira exige que o preço seja exibido em moeda corrente nacional. A Lei 10.962/2004 e o Decreto 5.903/2006 tratam da obrigação de converter o valor e destacá‑lo de forma clara. Caso contrário, a loja comete infração administrativa.

Se houver duas etiquetas – uma em dólares e outra em reais – o consumidor tem o direito de pagar o menor valor, desde que a oferta seja válida. Para garantir esse direito, registre foto ou vídeo da etiqueta e, se necessário, procure o Procon.

Propaganda enganosa vs. erro justificável

Embora pareçam semelhantes, os dois conceitos têm diferenças importantes. O erro justificável costuma ser pontual (digitação equivocada, troca de etiqueta) e não tem a intenção de atrair o cliente com um preço falso. Já a propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, ocorre quando a informação falsa ou omitida tem o objetivo de induzir o consumidor ao erro.

Se a loja mantém o anúncio incorreto mesmo após perceber o erro, ou cria obstáculos para não cumprir a oferta, pode ser enquadrada como propaganda enganosa, o que aumenta as sanções e pode gerar dano moral.

E se o pagamento já foi aceito?

Quando o cartão autoriza a compra e o comprovante é emitido, a relação de consumo se consolida. A partir desse ponto, a loja não pode cancelar a venda unilateralmente, a menos que comprove erro grosseiro evidente. Caso a recusa seja feita sem justificativa plausível, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou buscar reparação, inclusive com possibilidade de restituição em dobro, conforme o CDC.

Passo a passo para o consumidor

Para evitar dor de cabeça, siga estas dicas sempre que encontrar um preço que parece um presente:

  • Documente tudo: foto da etiqueta, do cartaz, do site, e anote data e hora.
  • Guarde o comprovante: nota fiscal, receipt ou print da aprovação do pagamento.
  • Exija registro da reclamação: peça ao atendente que anote seu caso ou solicite um número de protocolo.
  • Procure o Procon ou o Juizado Especial: se a loja se recusar a cumprir a oferta, esses órgãos podem intervir.

Lembre‑se também de usar o bom senso: se o preço está tão fora da realidade que parece uma pegadinha, há mais chance de a justiça aceitar a recusa da loja. Mas, se a oferta parece plausível – como descontos de 50% em liquidação – a empresa tem mais dificuldade de se eximir da obrigação.

O que a loja deve fazer ao detectar erro

Para evitar processos e preservar a reputação, o comércio deve adotar um procedimento simples:

  1. Retirar imediatamente a etiqueta ou anúncio incorreto.
  2. Corrigir o sistema de preços para que caixa, leitor e gôndola estejam alinhados.
  3. Comunicar de forma clara ao cliente que houve um erro e oferecer a opção de honrar o preço para aquela compra ou aplicar o preço correto nos próximos itens.
  4. Registrar o incidente internamente (foto, relatório) para prevenir recorrências.

Essas medidas demonstram boa‑fé e podem evitar que o caso evolua para multa administrativa ou até crime contra as relações de consumo.

Penalidades e consequências

As sanções variam conforme a gravidade:

  • Multas administrativas: aplicadas por órgãos como o Procon.
  • Obrigação de cumprir a oferta: a loja pode ser compelida a vender pelo preço anunciado.
  • Indenização por dano material e moral: em casos de propaganda enganosa ou recusa abusiva.
  • Responsabilidade criminal: em situações de fraude ou crime contra as relações de consumo.

Portanto, tanto consumidores quanto comerciantes têm muito a ganhar ao entenderem seus direitos e deveres. Conhecer a lei ajuda a transformar uma situação de potencial conflito em uma negociação justa.

Se você já passou por algo parecido ou tem dúvidas sobre um preço que encontrou, compartilhe nos comentários. Trocar experiências é a melhor forma de fortalecer nossos direitos como consumidores.