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Quando a promoção sai caro: o que a lei diz sobre erros de preço em supermercados

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Quando a promoção sai caro: o que a lei diz sobre erros de preço em supermercados

Na última segunda‑feira (26), um cliente de Boa Vista (RR) saiu do caixa com a impressão de ter acabado de comprar centenas de cervejas por R$ 16 mil. O preço estava estampado nos cartazes, no leitor eletrônico e até foi autorizado pela gerência. Mas, ao tentar levar a mercadoria, a gerente do supermercado se recusou a entregar o que já estava pago. O caso viralizou e reacendeu a discussão sobre quem tem a razão quando o comércio erra o preço de um produto.



Oferta anunciada tem força de contrato?

De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação publicitária suficientemente clara gera um vínculo contratual. Em termos simples: se o preço aparece de forma ostensiva e o consumidor aceita, o fornecedor tem a obrigação de honrar a oferta. Como explica a advogada Maria Eduarda Costa, do escritório Lopes Muniz Advogados, “a oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”. No caso de Boa Vista, o preço da cerveja estava em três pontos diferentes do estabelecimento, o que reforça a validade da oferta.



Quando o erro de preço pode ser aceito?

A regra geral é clara, mas a jurisprudência admite exceções. O chamado “erro grosseiro” – um preço tão fora da realidade que qualquer pessoa perceberia o equívoco – permite que o fornecedor se recuse a cumprir a oferta. Exemplos clássicos são produtos de milhares de reais anunciados por alguns reais. Nesses casos, a justiça entende que o CDC não serve para enriquecer ilicitamente o consumidor.

Como identificar um erro grosseiro?

  • Valor muito abaixo do preço de mercado;
  • Desconto que supera a margem de lucro de forma absurda;
  • Preço que faria o fornecedor perder dinheiro em cada unidade.

Se o preço ainda parece plausível – como costuma acontecer em promoções de fim de semana – a justificativa de erro perde força.



Erro técnico ou propaganda enganosa?

É importante diferenciar um simples erro técnico de uma propaganda enganosa. O primeiro ocorre sem intenção de ludibriar, como um dígito trocado ou falha no sistema. Já a propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, envolve a divulgação deliberada de informação falsa para atrair o consumidor, prática conhecida como “preço chamariz”. A presença de dolo (intenção) pode transformar a questão de administrativa para criminal.

Pagamento já autorizado: o que muda?

No caso de Boa Vista, o pagamento foi processado antes da recusa. Isso altera drasticamente a análise jurídica. Conforme o artigo 39 do CDC, cancelar unilateralmente a venda após a conclusão do pagamento caracteriza prática abusiva. A recusa em entregar o produto pode ainda ser enquadrada como crime contra as relações de consumo.

Quantidade exagerada pode ser motivo para recusa?

O cliente comprou 140 caixas de cerveja – o que o supermercado alegou ser tentativa de revenda. A lei permite que o fornecedor limite a quantidade por cliente, mas esse limite deve estar claro antes da compra. Se a loja já autorizou a venda e recebeu o pagamento, a justificativa de “quantidade excessiva” não sustenta a recusa.

O que fazer se você identificar um erro de preço?

Para evitar situações como essa, especialistas recomendam alguns passos práticos:

  • Verifique o anúncio: tire foto do cartaz ou da tela do caixa.
  • Exija a entrega: se o pagamento já foi aceito, a loja tem obrigação legal.
  • Registre a ocorrência: procure a polícia ou o Procon se houver resistência.
  • Negocie rapidamente: se o erro não for absurdo, muitas vezes a solução mais segura é honrar o preço para quem já está no caixa.

Além disso, as empresas devem adotar procedimentos internos claros: retirada imediata de anúncios errados, auditoria de preços e comunicação transparente com a equipe de vendas.

Impactos para consumidores e comerciantes

Para o consumidor, entender que a oferta tem força de contrato traz mais segurança nas compras, principalmente em períodos de liquidação. Já para os comerciantes, o risco de prejuízos financeiros ao honrar um erro grosseiro pode ser mitigado com políticas de limite de compra bem divulgadas e sistemas de verificação automática.

O caso de Boa Vista ainda está em fase de investigação pela Delegacia de Defesa do Consumidor. Enquanto isso, o episódio serve de alerta: o CDC busca equilibrar boa‑fé entre as partes, e quando esse equilíbrio se rompe, o conflito deixa de ser apenas comercial e passa a ser jurídico – e, em alguns casos, policial.

Se você já se deparou com um preço que parece bom demais para ser verdade, lembre‑se dos pontos acima. Avalie se o erro é evidente, se o pagamento já foi concluído e, principalmente, se a loja tem política de limite de compra clara. Conhecer seus direitos evita surpresas e garante que você não saia no prejuízo.