Viajar é sempre uma oportunidade de descobrir novos sabores. Quem nunca chegou em casa com um pedacinho de queijo francês, um mel de abelhas australianas ou aquele presunto curado da Itália, pensando que seria um mimo perfeito para a família? A ideia de compartilhar essas delícias parece inocente, mas a Receita Federal e o Ministério da Agricultura (MAPA) têm regras bem claras sobre o que pode entrar no Brasil e o que precisa ser destruído na alfândega.
Antes de fechar a mala, vale a pena entender por que algumas iguarias são proibidas. O principal motivo é a proteção da nossa saúde, da agricultura e da pecuária. Produtos de origem animal, especialmente os derivados de carne suína, podem carregar vírus ou parasitas que ainda não estão presentes no país. Um exemplo clássico é a peste suína africana (PSA), um vírus mortal para os porcos, sem vacina ou tratamento conhecido. Embora o Brasil esteja livre da doença, ela circula em mais de 50 países, incluindo a Espanha, um dos maiores produtores de carne suína do mundo.
Então, como saber o que pode ser trazido? A regra geral do MAPA é simples: produtos que não exigem autorização sanitária podem entrar desde que estejam na embalagem original, com rótulo, lacre intacto e sem sinais de violação. Isso inclui uma gama grande de alimentos industrializados, como:
- Extratos ou concentrados de carnes e pescados de todas as espécies;
- Carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados;
- Derivados de suínos enlatados (pense em sardinhas de porco em lata);
- Gelatinas, leites pasteurizados ou esterilizados, cremes de leite, doce de leite e leite em pó;
- Queijos e requeijões de leite bovino ou bubalino, desde que o país de origem não esteja com alerta de dermatose nodular contagiosa;
- Produtos de confeitaria como bolos, biscoitos, tortas, waffles, e até amêndoas torradas;
- Bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, óleos vegetais, geleias e conservas;
- Qualquer alimento que tenha passado por processos industriais de esterilização, pasteurização, fermentação, liofilização, entre outros.
Esses itens são considerados de baixo risco porque o processo industrial elimina possíveis microrganismos nocivos. Ainda assim, a embalagem deve estar intacta; abrir ou danificar o lacre pode transformar um item permitido em um problema.
Agora, vamos aos itens que definitivamente não podem entrar, a menos que você consiga uma autorização prévia de importação (API) emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem. Entre eles, estão:
- Mel puro – pode transportar ácaros ou esporos de fungos;
- Queijos de alguns países – especialmente aqueles que não passam por processos térmicos adequados;
- Frutas frescas e seus derivados – risco de pragas agrícolas;
- Derivados de carne suína não enlatados – potencial portador da PSA;
- Folhas secas para chá de origem desconhecida – o processo de secagem pode não ser suficiente para eliminar agentes patogênicos.
Se algum desses produtos for apreendido, o MAPA determina que ele seja destruído. Existem dois métodos principais:
- Autoclavagem: o alimento é submetido a 133 °C e 3 bar de pressão por 20 minutos, o que garante a eliminação de vírus e bactérias;
- Incineração: queima completa do produto, reduzindo-o a cinzas.
A responsabilidade pela destruição cabe ao administrador do aeroporto, que segue protocolos rígidos para evitar qualquer risco de contaminação.
Mas por que essa burocracia toda? Imagine que um único pedaço de presunto contaminado chegue a uma fazenda de suínos. Em poucos dias, a peste suína africana poderia se espalhar, dizimando rebanhos e gerando prejuízos bilionários para o setor. O mesmo vale para doenças de plantas: uma fruta com larvas pode devastar plantações inteiras, afetando desde o produtor até o consumidor final.
Além das doenças já citadas, o MAPA também monitora situações como a gripe aviária, que pode ser transportada por aves ou produtos de origem avícola. Quando há alerta em um país específico, o órgão pode bloquear a entrada de qualquer produto que venha desse lugar, mesmo que normalmente fosse permitido.
Para quem adora trazer lembrancinhas gastronômicas, a dica prática é:
- Verificar a lista oficial de produtos permitidos antes da viagem (disponível no site do MAPA);
- Preferir itens industrializados, em embalagens lacradas;
- Evitar frutas frescas, carnes cruas e queijos artesanais sem certificação;
- Se precisar trazer algo fora da lista, solicitar a Autorização Prévia de Importação com antecedência.
Essas precauções não são apenas burocracia; são uma forma de proteger a saúde pública, a biodiversidade e a economia do país. Quando todos colaboram, evitamos que um simples souvenir cause um problema de escala nacional.
Em resumo, trazer um pedaço de queijo suíço ou um pote de mel australiano pode ser perfeitamente legal, desde que o produto esteja dentro das normas sanitárias e a embalagem esteja intacta. Por outro lado, levar uma linguiça fresca da Argentina ou frutas tropicais da América Central pode resultar em apreensão e destruição, e ainda gerar multas.
Portanto, antes de fechar a mala, dê uma olhada nas regras, planeje o que realmente vale a pena levar e, se houver dúvidas, entre em contato com o MAPA ou com a Receita Federal. Assim, você garante que a viagem seja lembrada pelos bons momentos e não por contratempos na alfândega.



