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Lembrancinhas gastronômicas: o que realmente pode (e o que não pode) trazer do exterior para o Brasil

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Lembrancinhas gastronômicas: o que realmente pode (e o que não pode) trazer do exterior para o Brasil

Viajar é sempre uma oportunidade de descobrir sabores que a gente não encontra por aqui. Quem nunca voltou de uma viagem com um pedaço de presunto italiano, um queijo francês ou um pote de mel artesanal? A vontade de compartilhar essas delícias com a família e os amigos é quase irresistível. Mas, antes de colocar o presente na mala, é bom dar uma conferida nas regras do Ministério da Agricultura (MAPA). Se não, o que poderia ser um gesto de carinho pode acabar em cinzas – literalmente.

Por que existe tanta restrição?

O Brasil tem uma biodiversidade única e, por isso, protege seu ecossistema contra pragas e doenças que podem chegar de fora. Produtos de origem animal, como carne suína, e alguns derivados de frutas e vegetais são os principais vilões. Eles podem carregar vírus, bactérias ou insetos que, se introduzidos aqui, podem devastar plantações, rebanhos e até a saúde humana.

Um exemplo clássico é a peste suína africana. Essa doença, causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina ou tratamento eficaz. Embora o Brasil esteja livre dela, o vírus circula em mais de 50 países, inclusive na Espanha, que é um dos maiores produtores de carne suína do mundo. Por isso, qualquer produto de porco que não tenha a devida autorização pode ser barrado.

O que pode entrar sem dor de cabeça

Nem tudo está proibido. O MAPA permite a entrada de muitos alimentos, desde que estejam dentro das exigências de embalagem e rotulagem. A regra geral é: produto na embalagem original, lacrada, sem sinais de violação e acompanhada da certificação sanitária internacional do país de origem. Se esses requisitos forem cumpridos, a chance de ter um problema na alfândega diminui bastante.

  • Carnes e pescados cozidos ou enlatados: salsichas, mortadelas, atum em lata, sardinha, etc.
  • Derivados de suínos enlatados: como linguiças em conserva.
  • Laticínios pasteurizados: leite, creme de leite, iogurtes, queijos (desde que o país de origem não esteja com alerta de dermatose nodular contagiosa).
  • Produtos de confeitaria industrial: biscoitos, bolos, tortas, doces em massa folhada.
  • Oleaginosas e amêndoas torradas, sem adição de molhos ou temperos que contenham ingredientes proibidos.
  • Bebidas alcoólicas e vinagres, desde que industrializados.
  • Geleias, conservas e óleos vegetais devidamente processados.

Esses itens são considerados de baixo risco porque passam por processos de esterilização, cozimento ou enlatamento que matam microrganismos e eliminam possíveis pragas.

Quando a autorização prévia é necessária

Mesmo dentro da lista de produtos permitidos, o MAPA pode solicitar uma Autorização Prévia de Importação (API). Isso acontece quando há suspeita de risco maior, como a procedência de um país que esteja enfrentando surtos de doenças animais ou vegetais. Nesses casos, a importação só é liberada após análise detalhada.

O que acontece com o que é apreendido?

Se um item for considerado irregular, ele não volta para o viajante. O Ministério determina que o produto seja destruído, e isso pode acontecer de duas formas:

  • Autoclavagem: o alimento é exposto a 133 °C e 3 bar de pressão por 20 minutos, o que elimina praticamente qualquer agente biológico.
  • Incineração: queima completa do produto, garantindo que nada sobreviva ao processo.

A responsabilidade por esses procedimentos recai sobre o administrador do aeroporto onde a apreensão ocorreu.

Dicas práticas para não ter dor de cabeça na alfândega

  1. Verifique antes de comprar: consulte o site do MAPA ou use aplicativos de viagem que listam produtos permitidos por país.
  2. Prefira produtos industrializados: enlatados, congelados ou pasteurizados têm muito mais chances de serem aceitos.
  3. Guarde a embalagem original: nunca remova o lacre ou o rótulo. Eles são a prova de que o produto não foi adulterado.
  4. Leve a documentação: se o produto tem certificação sanitária, leve uma cópia impressa ou digital.
  5. Evite produtos frescos: frutas, vegetais, carnes cruas e queijos não pasteurizados são quase sempre barrados.

Um olhar para o futuro

Com o aumento do turismo e do comércio eletrônico, a pressão para flexibilizar algumas regras pode crescer. Já houve momentos em que o governo revisou listas de produtos proibidos após diálogo com o setor agropecuário. No entanto, a proteção da nossa biodiversidade e da saúde pública continua sendo prioridade.

Se você é apaixonado por gastronomia e gosta de trazer um pedacinho da viagem para casa, vale a pena planejar com antecedência. Assim, você garante que o presente chegue inteiro, sem precisar passar pelo “processo de incineração” que ninguém quer ver.

E aí, já sabia dessas regras ou aprendeu algo novo? Compartilhe nos comentários a sua experiência na alfândega ou a sua lembrancinha gastronômica preferida. Quem sabe a próxima viagem não precise de um checklist mais detalhado, mas o sabor da descoberta continua o mesmo!