Radar Fiscal

Natal e Réveillon no trabalho: direitos, folgas e como se organizar sem stress

Compartilhe esse artigo:

WhatsApp
Facebook
Threads
X
Telegram
LinkedIn
Natal e Réveillon no trabalho: direitos, folgas e como se organizar sem stress

Chegou a época de festas… mas e o trabalho?

Eu sei como é: a conta de luz aumenta, as luzes de Natal piscam na rua, e de repente o chefe manda aquele e‑mail lembrando que a escala de plantão está quase pronta. O Natal (25/12) e o Ano Novo (01/01) são feriados nacionais, mas a realidade de quem não tem o privilégio de descansar nesses dias pode ser bem diferente. Para quem vai ser escalado, entender os direitos é essencial para não levar susto na hora da conta de salário.

Calendário rápido – o que é feriado e o que é ponto facultativo?

  • 24/12 – véspera de Natal: ponto facultativo a partir das 13h;
  • 25/12 – Natal: feriado nacional;
  • 31/12 – véspera de Ano Novo: ponto facultativo a partir das 13h;
  • 01/01 – Confraternização Universal: feriado nacional.

Nos dias de ponto facultativo, servidores públicos podem ficar de folga sem perder salário, mas no setor privado isso não gera obrigação de pagamento extra. Por isso, a diferença entre o que a lei garante e o que a prática oferece depende muito do tipo de contrato e do acordo coletivo da categoria.

Quando o empregador pode exigir trabalho?

O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, porém há exceções bem definidas: serviços essenciais como saúde, segurança, transportes, comunicação, energia, comércio de alimentos e até algumas atividades industriais podem continuar operando. Se a sua empresa tem alguma dessas funções, é provável que o chefe peça que você trabalhe no dia 25 ou 01.

Além disso, convenções coletivas ou acordos individuais podem autorizar o trabalho em feriados, desde que haja contrapartida – normalmente pagamento em dobro ou folga compensatória.

Direitos do trabalhador escalado

Se você for convocado para trabalhar em um feriado, a lei garante duas opções:

  1. Pagamento em dobro da jornada normal;
  2. Folga compensatória em outro dia, acordada entre empregado e empregador.

A escolha entre uma ou outra costuma ficar definida em acordos coletivos da categoria. Na falta de acordo, a regra padrão é o pagamento em dobro, segundo a Súmula 146 do TST.

Como funciona o banco de horas?

Se a empresa usa banco de horas, as horas trabalhadas no feriado podem ser lançadas ali, permitindo que você “troque” por descanso futuro. Essa prática precisa estar prevista em acordo escrito, seja ele coletivo ou individual. Sem esse registro, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro.

Empregado fixo, temporário ou intermitente – há diferença?

As normas básicas são as mesmas para todos: pagamento em dobro ou folga compensatória. Porém, contratos temporários podem ter cláusulas específicas que alteram a forma de compensação, e o trabalhador intermitente tem que ter o valor da hora já ajustado no contrato, incluindo eventuais adicionais de feriado.

O que fazer se você faltar ao trabalho escalado?

Faltar sem justificativa pode ser tratado como falta injustificada, gerando desconto no salário. A demissão por justa causa, porém, costuma exigir um histórico de reincidência ou comportamento grave, não um único episódio. Ainda assim, vale conversar com o RH antes de decidir não comparecer – às vezes a empresa aceita a troca por outra data.

Dicas práticas para quem vai trabalhar nesses dias

  • Confira o acordo coletivo da sua categoria – ele pode definir se a compensação será em folga ou pagamento;
  • Peça tudo por escrito – e‑mail ou aditivo ao contrato evita surpresas na hora da folha;
  • Planeje seu descanso – se a folga for compensatória, marque já o dia para não perder o benefício;
  • Fique atento ao banco de horas – verifique se as horas foram registradas corretamente;
  • Negocie com antecedência – se o trabalho no feriado for inevitável, tente garantir a melhor compensação possível.

O que esperar para 2026?

Com a reforma trabalhista ainda em pauta e discussões sobre flexibilização de jornadas, é provável que mais categorias busquem acordos que incluam folgas compensatórias em vez de pagamento em dobro. Para quem prefere um descanso prolongado, ficar de olho nas negociações sindicais pode ser a melhor estratégia.

Enquanto isso, o que realmente importa é saber seus direitos, conversar abertamente com o empregador e garantir que a festa de fim de ano não vire um pesadelo financeiro.

Então, se o seu nome aparecer na escala de Natal ou Réveillon, respire fundo, verifique o que diz o seu contrato e, se precisar, busque orientação de um advogado trabalhista. Assim, você curte a época festiva sem medo de perder dinheiro ou direitos.