Se você já ouviu falar do saque‑aniversário do FGTS e ficou na dúvida se ele realmente ajuda ou atrapalha, a notícia recente do governo pode ser o ponto de virada para entender melhor o assunto. Nesta terça‑feira (23), foi publicada a Medida Provisória nº 1.331, que devolve a possibilidade de saque integral do FGTS para quem optou pelo saque‑aniversário e foi demitido ou teve o contrato suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Como funciona o saque‑aniversário?
Antes de mergulharmos nas mudanças, vale lembrar a regra básica:
- Ao aderir ao saque‑aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de retirar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.
- Em vez disso, ele pode sacar, todo mês, um percentual do saldo – normalmente entre 5 % e 50 % – no mês do seu aniversário.
- Se a pessoa for demitida, o que normalmente poderia ser sacado é apenas a multa de 40 % sobre o saldo, e não o total.
Essa escolha pode ser vantajosa para quem quer um dinheiro extra todo ano, mas tem um custo alto caso precise do fundo em uma situação de demissão.
O que a nova MP traz?
A Medida Provisória 1.331 altera esse cenário para um grupo específico: os 14,1 milhões de trabalhadores que escolheram o saque‑aniversário e foram demitidos (ou tiveram contrato suspenso) no período mencionado. Agora, eles podem retirar o valor total disponível na conta vinculada, como se nunca tivessem optado pelo saque‑aniversário.
Alguns pontos importantes:
- Valor total liberado: cerca de R$ 7,8 bilhões.
- Prazo de pagamento: até 30 de dezembro de 2025 para valores de até R$ 1.800; o restante será pago até 12 de fevereiro de 2026.
- Forma de recebimento: 87 % dos beneficiados receberão o dinheiro automaticamente na conta cadastrada no app do FGTS; os 13 % restantes precisarão sacar em caixas da Caixa ou lotéricas.
- Garantias em crédito: se o FGTS foi usado como garantia em empréstimos, essas garantias permanecem válidas.
Quem tem direito e quem fica de fora?
Para se enquadrar, é preciso:
- Ter optado pelo saque‑aniversário antes da demissão;
- Ter o contrato encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Estar nas hipóteses previstas na lei, como demissão sem justa causa ou suspensão temporária (ex.: durante a pandemia).
Não se aplica a quem pediu demissão voluntariamente – nesses casos, continua a regra tradicional: nada de saque do saldo, apenas a multa de 40 %.
Além disso, quem for demitido depois da publicação da MP ainda segue a regra do saque‑aniversário, ou seja, só a multa de 40 %.
Como consultar o saldo e solicitar o saque
O caminho mais simples é pelo app do FGTS. Lá você pode:
- Verificar se está dentro da lista de beneficiados;
- Checar o valor disponível para saque;
- Confirmar a conta bancária onde o dinheiro será depositado.
Se ainda não tem a conta cadastrada, aproveite para atualizar seus dados – isso evita atrasos e a necessidade de ir a uma agência ou lotérica.
Impactos práticos no seu bolso
Para quem recebe o valor integral, a diferença pode ser significativa. Imagine que você tem R$ 10 mil no FGTS e optou pelo saque‑aniversário. Sem a MP, em caso de demissão, só poderia sacar R$ 4 mil (40 % da multa). Agora, com a medida, tem direito a retirar os R$ 10 mil.
Mas há nuances:
- Empréstimos vinculados ao FGTS: se você usou o fundo como garantia, parte ou todo o saldo pode estar comprometido. Nesses casos, o valor disponível será menor ou até zero.
- Limites de crédito: as regras que limitam a antecipação de parcelas do saque‑aniversário (máximo de 5 parcelas de até R$ 500 nos primeiros 12 meses) permanecem. Ou seja, não dá para transformar todo o saldo em crédito imediato antes da demissão.
Prós e contras da medida
Prós:
- Alívio financeiro imediato para quem acabou de perder o emprego.
- Correção de uma “injustiça” apontada por sindicatos e especialistas.
- Estimula a confiança do trabalhador no sistema de proteção social.
Contras:
- O governo ainda não tem uma solução permanente – a MP perde validade em 120 dias se não for aprovada.
- Para quem ainda não sacou o aniversário, pode ser um incentivo a mudar de volta ao saque‑integral, o que reduz a arrecadação de juros pelos bancos.
- O custo fiscal de liberar R$ 7,8 bi pode pesar nas contas públicas, especialmente em um cenário de ajustes fiscais.
O que esperar para o futuro?
Enquanto o Congresso não decide sobre a MP, o governo tem duas opções:
- Transformar a medida em lei permanente, o que garantiria segurança jurídica aos trabalhadores.
- Reverter a regra e manter o saque‑aniversário como única opção, o que poderia gerar nova pressão social.
Além disso, o Conselho Curador do FGTS já aprovou restrições à linha de crédito do saque‑aniversário, limitando o número de parcelas e o valor máximo por antecipação. Essas mudanças visam evitar que o trabalhador se endivide excessivamente ao usar o próprio fundo como garantia.
Um caso concreto: Teodoro Sampaio (SP)
Recentemente, a Caixa liberou o saque‑calamidade do FGTS para moradores de Teodoro Sampaio, em São Paulo, mostrando como a política de liberação de recursos pode ser aplicada de forma regional. Embora não seja diretamente ligado à MP 1.331, esse exemplo ilustra que o governo tem buscado usar o FGTS como ferramenta de apoio em situações de emergência.
Resumo prático para você
- Verifique no app do FGTS se você está entre os 14,1 milhões beneficiados.
- Atualize seus dados bancários para receber o depósito automático.
- Consulte se há garantias ou empréstimos que possam reduzir o valor disponível.
- Fique atento ao calendário de pagamentos (até 30 / 12 / 2025 e 12 / 02 / 2026).
- Acompanhe o andamento da MP no Congresso – ela pode mudar ou desaparecer.
Em resumo, a medida traz um alívio importante para quem foi pego de surpresa com a demissão, mas também levanta questões sobre a sustentabilidade da política de saque‑aniversário. Enquanto o debate segue nos corredores do Congresso, o melhor caminho é se informar, organizar seus documentos e, se for o caso, aproveitar o dinheiro que agora pode ser seu.



