Se você ainda não conferiu a data de pagamento da segunda parcela do 13º salário, este post é para você. A regra é simples: o prazo legal termina amanhã, 19 de dezembro, mas a maioria das empresas já vai antecipar o depósito para o dia 19, já que o dia 20 cai num sábado.
Por que o 13º salário ainda gera dúvidas?
Mesmo sendo um direito garantido pela CLT há décadas, o 13º salário costuma ser fonte de confusão. A gente costuma receber a primeira metade em novembro, mas a segunda parcela chega só no fim do ano, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Se o cálculo não ficar claro, pode acabar recebendo menos (ou, pior, ser surpreendido com descontos inesperados).
Quem tem direito ao 13º?
- Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo domésticos, rurais e urbanos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Empregados temporários (Lei 6.019/1974).
Estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJ) não entram na conta porque não há vínculo empregatício.
Tempo mínimo de serviço: 15 dias por mês
Para que um mês conte no cálculo, basta ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período. Se você começou a trabalhar em julho, por exemplo, ainda receberá a parte proporcional dos meses de julho a dezembro.
Como é feito o cálculo?
O cálculo básico é dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados (considerando a regra dos 15 dias). Depois, soma‑se os adicionais que fazem parte da remuneração (insalubridade, periculosidade, adicional noturno, média de horas extras e comissões). Vale‑transporte, auxílio‑alimentação e outros benefícios indenizatórios não entram.
Exemplo rápido:
Salário bruto: R$ 3.000,00 Meses trabalhados (com >15 dias): 6 Cálculo: (3.000 / 12) * 6 = R$ 1.500,00 Primeira parcela (50%): R$ 750,00 Segunda parcela (com descontos): R$ 750,00 – INSS – IRRF
Para quem não quer fazer a conta na cabeça, o G1 disponibiliza uma calculadora online que já traz o valor líquido da segunda parcela.
13º proporcional: demissão ou pedido de demissão
Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, tem direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço no ano. A única exceção é a demissão por justa causa, que elimina o benefício.
Prazos legais – o que a lei determina
- Primeira parcela: até 30 de novembro (ou o último dia útil anterior, se o dia cair no fim de semana).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (ou o último dia útil anterior).
Em 2025, como o dia 20 foi sábado, muitas empresas anteciparam o depósito para a sexta‑feira, dia 19.
É possível antecipar ou parcelar de outra forma?
A lei permite que o empregador pague a primeira parcela antes de 30 de novembro, inclusive junto com as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado. Também é permitido quitar o 13º inteiro de uma só vez, mas nunca em mais de duas parcelas. Qualquer outro parcelamento (três vezes, por exemplo) é ilegal.
E se a empresa atrasar?
O atraso pode gerar multa ao empregador e o trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho. A multa costuma ser de um salário‑mínimo por dia de atraso, além de juros de mora.
Dicas práticas para não perder nada
- Confira seu contracheque: veja se o valor bruto está correto e se todos os adicionais foram incluídos.
- Use a calculadora do G1: insira salário, número de meses e adicionais para ter uma estimativa do valor líquido.
- Fique de olho nos descontos: INSS e IRRF são obrigatórios, mas outros descontos (vale‑transporte, convênio médico) só podem ser descontados se houver previsão em contrato.
- Se houver atraso, registre a reclamação: anote data, valor esperado e converse com o RH. Se não resolver, procure o sindicato ou a Superintendência Regional do Trabalho.
- Planeje o uso do dinheiro: parte do 13º pode ser guardada para emergências, outra parte pode pagar dívidas ou investir.
O que acontece depois do 13º?
Com a segunda parcela já depositada, o próximo passo é o planejamento financeiro de fim de ano. Muitos aproveitam para quitar dívidas de cartão de crédito, fazer aquela viagem de Natal ou simplesmente reforçar a reserva de emergência. Lembre‑se: o 13º não é um bônus, é um salário extra que já está incluído no cálculo de férias e do 13º proporcional de quem mudar de emprego.
Conclusão
O prazo para receber a segunda parcela do 13º salário acaba amanhã, 19 de dezembro, mas a maioria das empresas já vai antecipar o depósito. Entender quem tem direito, como se calcula o valor e quais são os prazos evita sustos na hora de conferir a conta. Use a calculadora do G1, verifique seu contracheque e, se houver atraso, não hesite em buscar seus direitos. Assim, você garante que o dinheiro extra do fim de ano chegue na conta da forma correta e ainda pode planejar como usá‑lo da melhor maneira.



