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Segunda parcela do 13º: o que fazer se o pagamento ainda não chegou?

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Segunda parcela do 13º: o que fazer se o pagamento ainda não chegou?

Oi, gente! Tudo bem? Hoje eu quero conversar com vocês sobre um assunto que costuma aparecer na lista de preocupações de quem tem carteira assinada: a segunda parcela do 13º salário. Se a data limite acabou de passar (19 de dezembro) e o dinheiro ainda não caiu na conta, calma. Não é o fim do mundo, mas é importante saber como agir para garantir o seu direito.

Por que o 13º salário tem duas parcelas?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado para dar um reforço ao trabalhador no fim do ano. A lei determina que ele seja pago em duas partes: a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro (ou, se cair num sábado, o pagamento pode ser antecipado para o último dia útil antes do sábado). Essa divisão tem um objetivo prático – permite que o trabalhador já tenha uma parte do benefício para organizar as despesas de fim de ano, como compras de Natal ou pagamento de dívidas.

Quem tem direito ao 13º?

Antes de entrar no “e agora?”, vale lembrar quem realmente pode receber esse benefício. A regra geral, segundo a CLT, é simples: qualquer trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º. Mas tem algumas exceções e detalhes que vale a pena conhecer:

  • Servidores públicos: também têm direito, conforme a Constituição.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: neste ano, o governo antecipou o pagamento para maio e junho.
  • Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos: incluídos na mesma lógica da CLT.
  • Estagiários: a lei 11.788/08 não obriga o pagamento de 13º, já que eles não são regidos pela CLT.

O que acontece se a segunda parcela não cair na conta?

Se você ainda não recebeu a segunda parcela, o primeiro passo é manter a calma e seguir um roteiro prático. Cada ação tem um objetivo: identificar a origem do problema, registrar a reclamação e, se necessário, buscar meios legais para receber o que lhe é devido.

1. Verifique o seu contracheque ou extrato bancário

Às vezes, o depósito pode ter sido feito, mas o valor está em outra conta (por exemplo, conta salário) ou foi registrado com atraso no extrato online. Dê uma olhada detalhada antes de partir para a próxima etapa.

2. Converse com o RH ou o setor financeiro

Um contato direto com o responsável interno costuma ser o caminho mais rápido. Ligue, envie um e‑mail ou vá pessoalmente ao departamento de recursos humanos e explique a situação. Seja claro e peça um prazo para a regularização.

3. Se não houver acordo, registre a denúncia

Quando a conversa não resolve, você tem alguns canais oficiais:

  • Site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: denuncia.sit.trabalho.gov.br. Você precisará do login gov.br (CPF e senha) para acessar o formulário.
  • Sindicato da sua categoria: o sindicato costuma ter assessoria jurídica e pode intermediar a reclamação.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): outra via para formalizar a queixa.

4. Último recurso: ação trabalhista

Se todas as tentativas falharem, a justiça do trabalho pode ser acionada. Nessa etapa, é fundamental ter documentos que comprovem a falta de pagamento: contracheques, extratos, e-mails trocados com o RH, comprovantes de que a empresa recebeu a informação da denúncia, etc.

Quais são as penalidades para o empregador?

A lei não deixa o empregador impune. Caso ele não pague a segunda parcela dentro do prazo, pode ser autuado por um auditor‑fiscal do Ministério do Trabalho. A multa padrão é de R$ 170,25 por empregado e dobra se houver reincidência. Além disso, se houver previsão em convenção coletiva, o valor atrasado pode precisar ser corrigido, o que aumenta ainda mais o custo para a empresa.

Mas e a crise econômica? A empresa pode usar isso como desculpa?

Alguns empregadores tentam justificar o atraso alegando dificuldades financeiras. No entanto, a legislação trabalhista não aceita essa justificativa para o 13º salário. O benefício tem base no salário de dezembro (ou na média anual, no caso de quem recebe por comissão). Portanto, a empresa deve arcar com o pagamento independentemente da situação econômica.

Como o 13º é calculado?

O cálculo pode parecer confuso, mas a regra geral é simples:

  • Para quem tem salário fixo, o 13º corresponde a um salário integral dividido em duas parcelas.
  • Para quem recebe por comissão ou percentual, o valor é a média dos ganhos ao longo do ano.

Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas na segunda parcela, que é a única que traz o valor integral. O FGTS, por outro lado, é depositado nas duas parcelas.

Dicas práticas para usar o 13º de forma inteligente

Mesmo que o pagamento esteja garantido, vale a pena pensar em como usar esse dinheiro de forma que traga benefícios reais:

  1. Quitação de dívidas: se você tem parcelas de cartão de crédito ou empréstimos com juros altos, pagar isso primeiro pode aliviar o orçamento nos próximos meses.
  2. Reserva de emergência: colocar parte do 13º em uma conta de alta liquidez ajuda a enfrentar imprevistos sem recorrer a crédito.
  3. Investimento: se a situação financeira estiver saudável, aplicar uma parte em renda fixa ou fundos pode render mais que deixar o dinheiro parado.
  4. Planejamento de férias: usar parte do benefício para programar uma viagem ou descanso pode melhorar a qualidade de vida.

Exemplo prático: como calcular o valor que deve cair na sua conta

Imagine que você ganha R$ 3.200,00 por mês e tem direito ao 13º integral. A primeira parcela (30% do 13º) deve ter sido paga até 30 de novembro, ou seja, R$ 960,00. A segunda parcela, que corresponde aos 70% restantes, deve ser de R$ 2.240,00 e deve ter sido depositada até 20 de dezembro. Se o seu contracheque da segunda parcela mostrar um valor menor, verifique se houve descontos de IR ou INSS que ainda não foram aplicados – eles só entram na segunda parcela.

O que fazer se a empresa pagar tudo em uma única parcela em dezembro?

Receber o 13º em apenas uma parcela, ainda que seja no último dia útil de dezembro, é considerado ilegal. A lei exige a divisão em duas partes. Caso isso aconteça, siga o mesmo procedimento descrito acima: registre a reclamação no RH, procure o sindicato e, se necessário, denuncie à Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Resumo rápido – checklist para quem ainda não recebeu a segunda parcela

  • Verifique o extrato bancário e o contracheque.
  • Contate o RH ou o setor financeiro da empresa.
  • Se não houver solução, registre denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (necessário login gov.br).
  • Acione o sindicato da sua categoria.
  • Considere denúncia ao Ministério Público do Trabalho.
  • Como último recurso, entre com ação trabalhista.

Eu sei que lidar com burocracias pode ser cansativo, mas garantir o seu direito ao 13º salário é fundamental para manter a saúde financeira no fim do ano. Não deixe para depois; quanto antes você agir, mais rápido a situação se resolve.

E aí, já passou por alguma dificuldade com o pagamento do 13º? Compartilhe sua experiência nos comentários – a gente aprende muito trocando histórias. Boa sorte e que o seu 13º chegue rapidinho!