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Banco do Brasil x jornada de 6 horas: o que a decisão da Justiça significa para você

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Banco do Brasil x jornada de 6 horas: o que a decisão da Justiça significa para você

Na última sexta‑feira, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília soltou uma decisão que acabou nas manchetes: o Banco do Brasil foi proibido de forçar seus assessores a mudar a jornada de 6 horas para 8 horas, sob risco de perder a função comissionada. A notícia pode parecer distante, mas, na prática, ela toca diretamente quem já trabalhou em bancos, pensa em mudar de carreira ou simplesmente quer entender como o direito trabalhista protege o trabalhador.

O que aconteceu?

O sindicato dos bancários do Distrito Federal entrou com um pedido alegando que o Banco do Brasil, dentro dos programas de reestruturação “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, começou a classificar como “excedentes” os assessores que não aceitaram a jornada de 8 horas ou que não foram selecionados para as novas vagas. A ameaça? Descomissionamento em massa a partir de 5 de janeiro de 2026, com redução salarial abrupta.

A juíza Patricia Germano Pacifico entendeu que havia risco de dano irreparável e concedeu uma liminar: o banco deve manter a jornada de 6 horas e a gratificação dos assessores que não aderirem à mudança, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por trabalhador, limitada inicialmente a R$ 200 mil.

Por que isso importa para o trabalhador comum?

Mesmo que você não seja assessor do Banco do Brasil, a situação ilustra um ponto crucial: a empresa não pode usar a promessa de manutenção de cargo como moeda de troca para impor mudanças contratuais. Se você já recebeu uma proposta de mudança de jornada ou salário, tem o direito de recusar sem medo de perder benefícios já conquistados.

  • Jornada de 6 horas: prevista no art. 224 da CLT, garante um regime especial que muitas empresas usam como diferencial.
  • Gratificação: costuma ser um adicional que compensa a carga reduzida; perder isso pode significar queda real no salário.
  • Descomissionamento: a retirada de um cargo comissionado sem justa causa pode ser considerada demissão indireta, gerando direito a verbas rescisórias.

Em resumo, a decisão reforça que a negociação coletiva e a lei são blindes contra práticas abusivas.

Como o Banco do Brasil se defendeu

Em nota, o banco afirmou que suas decisões “guardam amparo na legislação trabalhista e respeitam a negociação coletiva”. Também destacou que a mudança de jornada traria ganhos salariais para cerca de 2,8 mil assessores – quase 25 % dos 12 mil profissionais da sede. A instituição prometeu recorrer da liminar, alegando que a medida visa retenção de talentos e inovação.

Essa postura não é incomum. Grandes empresas costumam argumentar que a reestruturação é necessária para competir no mercado digital. Porém, a justiça tem deixado claro que o caminho não pode passar por coerção ou punição de quem não aceita a mudança.

O que muda na prática?

Até que haja uma decisão final, o que acontece no dia a dia dos assessores?

  1. Os assessores que não quiserem mudar de jornada continuam com 6 horas e mantêm a gratificação.
  2. O banco não pode retirar o cargo comissionado como forma de pressão.
  3. Se houver descumprimento, a multa de R$ 2 mil por dia será aplicada, o que pode chegar a R$ 200 mil rapidamente.

Para quem trabalha em outras áreas, a lição é: fique atento aos seus direitos. Se a empresa tentar mudar seu contrato sob ameaça de perda de benefícios, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Contexto histórico: jornadas especiais no Brasil

A jornada de 6 horas tem raízes que vão até a Constituição de 1988, que reconheceu a necessidade de regimes diferenciados para certas categorias. Ao longo dos anos, setores como saúde, educação e, mais recentemente, tecnologia, negociaram jornadas reduzidas como forma de melhorar a qualidade de vida e a produtividade.

No entanto, a pandemia acelerou a digitalização e, com isso, muitas empresas passaram a revisar esses acordos. O caso do Banco do Brasil mostra como esse processo pode gerar atritos quando a mudança não é feita de forma consensual.

Próximos passos e o que observar

O processo ainda tem recursos e audiências marcadas – a próxima entre sindicato e banco está prevista para 13 de abril de 2026. Enquanto isso, a decisão liminar permanece em vigor. Para os trabalhadores, alguns pontos são essenciais:

  • Monitorar a situação: acompanhe notícias e comunicados internos.
  • Documentar tudo: e‑mails, notificações e conversas sobre a mudança de jornada.
  • Buscar apoio sindical: o sindicato tem força para pressionar a empresa e garantir o cumprimento da lei.
  • Consultar um advogado: caso sinta que seus direitos estão sendo violados, a orientação jurídica pode evitar prejuízos.

Reflexões finais

Esta decisão da Justiça do Trabalho vai além de um caso isolado no Banco do Brasil. Ela sinaliza que a coerção indireta – “ou aceita a jornada de 8 horas ou perde a função” – não será tolerada. Para quem busca um equilíbrio entre vida pessoal e profissional, a vitória reforça a importância de acordos claros e de respeito às normas coletivas.

Se você está pensando em aceitar uma proposta de mudança de jornada, lembre‑se: o direito está do seu lado, mas é preciso estar bem informado. E, se você ainda não faz parte de um sindicato, talvez seja a hora de considerar a adesão. Afinal, a união faz a força, e casos como este mostram que a força coletiva pode impedir práticas abusivas.

Fique de olho nas próximas atualizações e, se precisar de orientação, não hesite em buscar ajuda profissional. Afinal, conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir um futuro de trabalho mais justo e equilibrado.