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13º salário: tudo o que você precisa saber antes da última data de pagamento

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13º salário: tudo o que você precisa saber antes da última data de pagamento

Por que o 13º salário ainda gera dúvidas?

Chegamos ao fim de dezembro e, para muita gente, a conta bancária parece um quebra-cabeça. A primeira parcela do 13º já caiu no fim de novembro, mas a segunda ainda está por chegar. E, se você ainda não conferiu a data ou não entende como o valor é calculado, pode acabar recebendo menos do que esperava – ou, pior, ficar sem receber.

Data limite: atenção ao calendário

Este ano, a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro. Como o dia 20 cai num sábado, a maioria das empresas antecipou o depósito para 19 de dezembro (sexta‑feira). Se a sua empresa ainda não fez a transferência, fique de olho: o atraso pode gerar multa e, em alguns casos, ação na Justiça do Trabalho.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício está garantido a todo trabalhador sob o regime da CLT – isso inclui:

  • Empregados urbanos e rurais;
  • Domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (também recebem, mas com cálculo diferente).

Mesmo quem entrou na empresa depois de julho tem direito, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês que será contado.

Como o tempo de serviço influencia o valor?

Para que um mês conte, o trabalhador precisa ter cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho naquele mês. Cada mês que atende a esse critério vale como um mês inteiro no cálculo. Assim, quem entrou em julho terá direito a 6/12 avos do 13º (julho a dezembro), enquanto quem saiu em março receberá apenas 3/12 avos.

Fórmula de cálculo – passo a passo

O cálculo pode parecer complicado, mas a lógica é simples:

  1. Pegue o salário bruto mensal (incluindo salário‑base, adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, horas extras médias e comissões).
  2. Divida esse valor por 12.
  3. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando a regra dos 15 dias).

O total encontrado é o valor do 13º inteiro. Ele é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: 50 % do total, sem descontos de INSS ou IR.
  • Segunda parcela: restante 50 % + descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver.

Vale lembrar que benefícios como vale‑transporte, auxílio‑alimentação ou auxílio‑creche não entram na conta.

13º proporcional: demissão ou pedido de demissão

Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, tem direito ao 13º proporcional, calculado da mesma forma – pelos meses trabalhados no ano. Já quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao benefício. Por isso, entender o motivo da rescisão é essencial para saber o que será pago.

Empresas podem antecipar ou parcelar de outras formas?

A lei permite duas formas de pagamento:

  • Parcelado em duas vezes (primeira até 30 novembro, segunda até 20 dezembro).
  • Pagamento integral de uma única vez, desde que respeite o prazo máximo de 20 dezembro.

Qualquer outra divisão – por exemplo, três parcelas – é ilegal e pode gerar multa para o empregador.

Estagiários, temporários e autônomos: quem fica de fora?

Estagiários não têm direito ao 13º, já que o estágio tem regime próprio (Lei 11.788/2008) e não cria vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, contratados sob a Lei 6.019/1974, têm direito, pois são considerados empregados durante o contrato. Autônomos, freelancers e PJs (pessoas jurídicas) também não recebem, já que não há relação de emprego formal.

E se a empresa atrasar?

O atraso pode gerar multa de 1 % ao dia, limitada a 30 % do valor devido, além de juros de mora. O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho ou abrir reclamação na Justiça do Trabalho. Na prática, a maioria das empresas prefere evitar esse custo extra e regulariza o pagamento antes de chegar ao tribunal.

Como usar a calculadora do G1 para evitar surpresas

O G1 disponibiliza uma calculadora online que permite inserir seu salário bruto, número de meses trabalhados e demais adicionais. Em poucos cliques, você obtém a estimativa da segunda parcela já com descontos de INSS e IR. É uma ferramenta prática para conferir se o valor que vai cair na conta está correto.

Dicas práticas para garantir que tudo corra bem

  • Cheque o contracheque: Verifique se o desconto de INSS está correto (7 % a 14 % dependendo da faixa salarial) e se o IR foi calculado conforme a tabela vigente.
  • Guarde os documentos: Salário‑base, comprovantes de horas extras e adicionais são úteis caso precise contestar o valor.
  • Fique atento ao calendário: Marque no celular o dia 19/12 como data de expectativa de depósito.
  • Se houver atraso, denuncie: Não hesite em procurar o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho.

O que esperar para o próximo ano?

Em 2026, a data de pagamento da primeira parcela será 30 novembro (domingo). Como costuma acontecer, as empresas deverão antecipar o depósito para o último dia útil da semana – provavelmente 28 novembro. A segunda parcela deverá ser paga até 20 dezembro (sábado), então o pagamento será antecipado para 19 dezembro (sexta‑feira) novamente.

Enquanto isso, a discussão sobre a inclusão de novos grupos (como autônomos) no cálculo do 13º ainda rola nos corredores do Congresso. Se houver mudanças, vale a pena ficar de olho, porque podem impactar diretamente o seu bolso.

Resumo rápido

  • Prazo final da segunda parcela: 20/12 (antecipado para 19/12).
  • Quem tem direito: todos os trabalhadores CLT, inclusive domésticos e aposentados.
  • Como se calcula: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados.
  • Descontos na segunda parcela: INSS e Imposto de Renda.
  • Estagiários e autônomos não recebem.
  • Atraso gera multa e pode ser denunciado.

Com essas informações em mãos, você pode checar o seu contracheque, usar a calculadora do G1 e, se necessário, buscar seus direitos. Afinal, o 13º salário é um direito garantido por lei – e vale a pena garantir que ele chegue completo ao seu bolso.