Chegou a hora de fechar o ano com o bolso mais tranquilo: a segunda parcela do 13º salário tem prazo final amanhã, dia 19 de dezembro. Se você ainda não conferiu se o valor que vai cair na conta está correto, este post é para você. Vou explicar tudo que você precisa saber – desde quem tem direito ao benefício, como ele é calculado, até o que fazer se a empresa atrasar.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício não é exclusivo dos trabalhadores formais. Na prática, ele abrange:
- Empregados com carteira assinada (CLT) – urbanos, rurais e domésticos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores temporários contratados sob a Lei 6.019/1974.
Estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJ) não entram na conta, pois não há vínculo empregatício que justifique o pagamento.
Tempo mínimo de serviço: 15 dias por mês
Para que um mês conte no cálculo, basta ter trabalhado 15 dias ou mais naquele período. Se você entrou na empresa em julho e trabalhou até o fim do ano, terá direito a 6 meses integrais de 13º, mesmo que o primeiro mês tenha sido parcial.
Como se faz o cálculo?
É mais simples do que parece:
- Divida o salário bruto mensal por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando o critério dos 15 dias).
- O valor encontrado será o 13º total.
- A primeira parcela corresponde à metade desse total, já sem descontos.
- A segunda parcela traz os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Na prática, se você ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou 10 meses, o cálculo fica assim:
- R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250;
- R$ 250 × 10 = R$ 2.500 (valor total do 13º).
- Primeira parcela: R$ 1.250;
- Segunda parcela: R$ 1.250 menos INSS e IR.
13º proporcional: demissão ou pedido de demissão
Se você foi desligado (com ou sem justa causa) ou pediu demissão, ainda tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano. A única exceção é a demissão por justa causa, que elimina o direito ao benefício.
Prazo legal – o que acontece se perder o dia?
O calendário de 2025 foi assim:
- Primeira parcela: até 30 de novembro (adiada para 28, pois o dia 30 caiu no domingo).
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, mas como o dia 20 foi sábado, o pagamento foi antecipado para 19 de dezembro.
Se a empresa deixar de pagar até a data, o trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho e a empresa pode ser multada.
É possível antecipar ou parcelar de outras formas?
Sim, o empregador pode pagar a primeira parcela antes do prazo ou até quitá‑la integralmente, mas nunca pode dividir o 13º em mais de duas parcelas. Qualquer outro tipo de parcelamento não tem respaldo na CLT e pode gerar sanções.
Ferramentas práticas para você
Para evitar surpresas, use a calculadora do G1 (ou outra de sua confiança). Basta inserir:
- Salário bruto;
- Meses trabalhados;
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras).
Ela devolve o valor da segunda parcela já com os descontos, facilitando o planejamento financeiro de fim de ano.
Dicas para organizar o dinheiro que vai cair
- Reserve uma parte para emergências. Mesmo que o valor pareça pequeno, ele pode ser o diferencial para cobrir um imprevisto.
- Planeje compras de fim de ano. Se você pretende fazer presentes ou pagar dívidas, estabeleça um limite que não comprometa o restante da renda.
- Invista o que sobrar. Aplicações de curto prazo, como CDBs com liquidez diária, podem render um extra sem risco.
O que fazer se o pagamento atrasar?
Primeiro, converse com o RH da empresa. Muitas vezes o atraso é apenas um erro de processamento que pode ser corrigido rapidamente. Caso não haja solução, registre a reclamação na Superintendência Regional do Trabalho ou no site eSocial. Você tem direito à multa de 1% por dia de atraso, limitada a 30 dias, além de juros.
Resumo rápido
- Prazo final da segunda parcela: 19/12/2025 (antecipado por cair no sábado).
- Direito ao benefício: CLT, aposentados, pensionistas e temporários.
- Cálculo: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.
- Atraso gera multa e pode ser denunciado.
Fique atento, use a calculadora e garanta que o seu 13º chegue no valor correto. Assim, você encerra 2025 com mais tranquilidade e já começa a planejar 2026 sem sustos financeiros.




