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13º salário: última chamada para a segunda parcela e como garantir o valor certo

13º salário: última chamada para a segunda parcela e como garantir o valor certo

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Chegou a hora de fechar o ano com o bolso mais tranquilo: a segunda parcela do 13º salário tem prazo final amanhã, dia 19 de dezembro. Se você ainda não conferiu se o valor que vai cair na conta está correto, este post é para você. Vou explicar tudo que você precisa saber – desde quem tem direito ao benefício, como ele é calculado, até o que fazer se a empresa atrasar.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício não é exclusivo dos trabalhadores formais. Na prática, ele abrange:

  • Empregados com carteira assinada (CLT) – urbanos, rurais e domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores temporários contratados sob a Lei 6.019/1974.

Estagiários, autônomos e prestadores de serviço (PJ) não entram na conta, pois não há vínculo empregatício que justifique o pagamento.

Tempo mínimo de serviço: 15 dias por mês

Para que um mês conte no cálculo, basta ter trabalhado 15 dias ou mais naquele período. Se você entrou na empresa em julho e trabalhou até o fim do ano, terá direito a 6 meses integrais de 13º, mesmo que o primeiro mês tenha sido parcial.

Como se faz o cálculo?

É mais simples do que parece:

  1. Divida o salário bruto mensal por 12.
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando o critério dos 15 dias).
  3. O valor encontrado será o 13º total.
  4. A primeira parcela corresponde à metade desse total, já sem descontos.
  5. A segunda parcela traz os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Na prática, se você ganha R$ 3.000,00 por mês e trabalhou 10 meses, o cálculo fica assim:

  • R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250;
  • R$ 250 × 10 = R$ 2.500 (valor total do 13º).
  • Primeira parcela: R$ 1.250;
  • Segunda parcela: R$ 1.250 menos INSS e IR.

13º proporcional: demissão ou pedido de demissão

Se você foi desligado (com ou sem justa causa) ou pediu demissão, ainda tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano. A única exceção é a demissão por justa causa, que elimina o direito ao benefício.

Prazo legal – o que acontece se perder o dia?

O calendário de 2025 foi assim:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro (adiada para 28, pois o dia 30 caiu no domingo).
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, mas como o dia 20 foi sábado, o pagamento foi antecipado para 19 de dezembro.

Se a empresa deixar de pagar até a data, o trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho e a empresa pode ser multada.

É possível antecipar ou parcelar de outras formas?

Sim, o empregador pode pagar a primeira parcela antes do prazo ou até quitá‑la integralmente, mas nunca pode dividir o 13º em mais de duas parcelas. Qualquer outro tipo de parcelamento não tem respaldo na CLT e pode gerar sanções.

Ferramentas práticas para você

Para evitar surpresas, use a calculadora do G1 (ou outra de sua confiança). Basta inserir:

  • Salário bruto;
  • Meses trabalhados;
  • Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras).

Ela devolve o valor da segunda parcela já com os descontos, facilitando o planejamento financeiro de fim de ano.

Dicas para organizar o dinheiro que vai cair

  • Reserve uma parte para emergências. Mesmo que o valor pareça pequeno, ele pode ser o diferencial para cobrir um imprevisto.
  • Planeje compras de fim de ano. Se você pretende fazer presentes ou pagar dívidas, estabeleça um limite que não comprometa o restante da renda.
  • Invista o que sobrar. Aplicações de curto prazo, como CDBs com liquidez diária, podem render um extra sem risco.

O que fazer se o pagamento atrasar?

Primeiro, converse com o RH da empresa. Muitas vezes o atraso é apenas um erro de processamento que pode ser corrigido rapidamente. Caso não haja solução, registre a reclamação na Superintendência Regional do Trabalho ou no site eSocial. Você tem direito à multa de 1% por dia de atraso, limitada a 30 dias, além de juros.

Resumo rápido

  • Prazo final da segunda parcela: 19/12/2025 (antecipado por cair no sábado).
  • Direito ao benefício: CLT, aposentados, pensionistas e temporários.
  • Cálculo: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados.
  • Descontos: INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.
  • Atraso gera multa e pode ser denunciado.

Fique atento, use a calculadora e garanta que o seu 13º chegue no valor correto. Assim, você encerra 2025 com mais tranquilidade e já começa a planejar 2026 sem sustos financeiros.