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13º salário: tudo o que você precisa saber antes que o prazo acabe

13º salário: tudo o que você precisa saber antes que o prazo acabe

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Por que o 13º ainda dá dor de cabeça?

Se tem uma data que costuma aparecer nas conversas de fim de ano, é a do 13º salário. Mas, entre o alívio de receber um dinheiro extra e a correria para cumprir os prazos legais, muita gente ainda tem dúvidas. Eu mesmo já me peguei revendo os cálculos várias vezes antes de entender o que realmente entra na conta. Por isso, resolvi reunir tudo que aprendi – e ainda acrescentar alguns detalhes que o G1 não menciona – para que você não perca tempo nem dinheiro.

Prazo final: 19 de dezembro

Em 2025, a segunda parcela do 13º tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Como esse dia cai num sábado, a maioria das empresas antecipa o depósito para o dia útil anterior, ou seja, 19 de dezembro, sexta‑feira. Se o seu empregador ainda não fez a transferência, corra para conferir o extrato. Lembre‑se: o atraso pode gerar multa e até ação na Superintendência Regional do Trabalho.

Quem tem direito ao 13º?

O benefício não é exclusivo dos assalariados de grande porte. Ele abrange:

  • Empregados regidos pela CLT (urbano, rural, doméstico, avulso);
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores temporários contratados sob a Lei 6.019/1974.

Estagiários, autônomos e profissionais que prestam serviço como pessoa jurídica (PJ) não recebem 13º, porque não há vínculo empregatício.

Como o cálculo funciona?

O passo a passo é simples, mas alguns detalhes podem mudar o valor final:

  1. Divida o salário bruto mensal por 12 – esse é o valor de um mês de 13º.
  2. Multiplique o resultado pelos meses trabalhados no ano. Cada mês conta se o trabalhador esteve ao menos 15 dias na empresa.
  3. Some aos valores os adicionais permanentes (insalubridade, periculosidade, noturno, comissões e média de horas extras). Não inclua benefícios eventuais, como vale‑transporte ou auxílio‑alimentação.
  4. A primeira parcela corresponde à metade desse total. A segunda parcela traz o restante, já descontado INSS e, se houver, Imposto de Renda.

Se quiser uma estimativa rápida, use a calculadora do G1: basta informar salário bruto, número de meses trabalhados e os adicionais que você recebe.

13º proporcional: demissão ou pedido de saída

Se você foi desligado – seja por justa causa, sem justa causa ou pediu demissão – ainda tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. A única exceção é a demissão por justa causa, que elimina o benefício. O cálculo segue a mesma regra de 15 dias por mês.

Antecipação e parcelamento: o que a lei permite?

Empregadores podem antecipar a primeira parcela, inclusive juntando‑a ao pagamento das férias, desde que o trabalhador tenha solicitado até janeiro do mesmo ano. Também podem pagar o 13º inteiro de uma só vez, mas nunca em mais de duas parcelas. Qualquer outro modelo (três vezes, mensalmente, etc.) foge à CLT e pode gerar sanções.

O que fazer se a empresa atrasar?

O atraso não é só incômodo; ele pode gerar multa de 1% ao dia sobre o valor devido, além de juros de mora. O trabalhador pode:

  • Conversar diretamente com o RH para entender o motivo do atraso;
  • Registrar a reclamação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou no site do Ministério do Trabalho;
  • Buscar orientação de um advogado trabalhista, que pode ajuizar ação para garantir o pagamento e a multa.

Na prática, a maioria das empresas regulariza o pagamento antes de chegar a uma ação judicial, pois o custo de um processo costuma ser maior que a multa.

Como planejar o uso do 13º?

Receber um dinheiro extra pode ser tentador para gastar imediatamente, mas vale a pena pensar em estratégias que tragam benefícios a longo prazo:

  1. Quitação de dívidas: se você tem empréstimos ou cartões de crédito com juros altos, usar parte do 13º para pagar essas contas pode gerar economia significativa.
  2. Reserva de emergência: um fundo que cubra de três a seis meses de despesas é essencial. O 13º pode ser o impulso que falta.
  3. Investimentos: aplicar em CDBs, Tesouro Direto ou fundos de renda fixa pode render mais do que deixar o dinheiro parado na conta.
  4. Presentes e celebrações: nada impede de usar uma parte para presentear a família ou fazer aquela viagem curta que você sempre adiou.

O segredo está em equilibrar o prazer imediato com a segurança futura.

Resumo rápido – o que você deve lembrar

  • Prazo final da segunda parcela: 19/12/2025 (antecipado por ser sábado).
  • Direito ao 13º: todos sob CLT, aposentados, pensionistas e temporários.
  • Cálculo: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados (mínimo 15 dias por mês).
  • Descontos: INSS e IR (se houver).
  • Proporcional: válido para demissão sem justa causa ou pedido de demissão; não vale para justa causa.
  • Antecipação: permitida, mas nunca mais que duas parcelas.
  • Atraso: gera multa e pode ser denunciado à SRT.

Com essas informações em mãos, você pode ficar tranquilo ao conferir o valor que vai cair na conta e ainda planejar o melhor uso desse dinheiro extra. Boa sorte, e que seu fim de ano seja financeiramente mais leve!