Por que o 13º ainda dá dor de cabeça?
Se tem uma data que costuma aparecer nas conversas de fim de ano, é a do 13º salário. Mas, entre o alívio de receber um dinheiro extra e a correria para cumprir os prazos legais, muita gente ainda tem dúvidas. Eu mesmo já me peguei revendo os cálculos várias vezes antes de entender o que realmente entra na conta. Por isso, resolvi reunir tudo que aprendi – e ainda acrescentar alguns detalhes que o G1 não menciona – para que você não perca tempo nem dinheiro.
Prazo final: 19 de dezembro
Em 2025, a segunda parcela do 13º tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Como esse dia cai num sábado, a maioria das empresas antecipa o depósito para o dia útil anterior, ou seja, 19 de dezembro, sexta‑feira. Se o seu empregador ainda não fez a transferência, corra para conferir o extrato. Lembre‑se: o atraso pode gerar multa e até ação na Superintendência Regional do Trabalho.
Quem tem direito ao 13º?
O benefício não é exclusivo dos assalariados de grande porte. Ele abrange:
- Empregados regidos pela CLT (urbano, rural, doméstico, avulso);
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores temporários contratados sob a Lei 6.019/1974.
Estagiários, autônomos e profissionais que prestam serviço como pessoa jurídica (PJ) não recebem 13º, porque não há vínculo empregatício.
Como o cálculo funciona?
O passo a passo é simples, mas alguns detalhes podem mudar o valor final:
- Divida o salário bruto mensal por 12 – esse é o valor de um mês de 13º.
- Multiplique o resultado pelos meses trabalhados no ano. Cada mês conta se o trabalhador esteve ao menos 15 dias na empresa.
- Some aos valores os adicionais permanentes (insalubridade, periculosidade, noturno, comissões e média de horas extras). Não inclua benefícios eventuais, como vale‑transporte ou auxílio‑alimentação.
- A primeira parcela corresponde à metade desse total. A segunda parcela traz o restante, já descontado INSS e, se houver, Imposto de Renda.
Se quiser uma estimativa rápida, use a calculadora do G1: basta informar salário bruto, número de meses trabalhados e os adicionais que você recebe.
13º proporcional: demissão ou pedido de saída
Se você foi desligado – seja por justa causa, sem justa causa ou pediu demissão – ainda tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados. A única exceção é a demissão por justa causa, que elimina o benefício. O cálculo segue a mesma regra de 15 dias por mês.
Antecipação e parcelamento: o que a lei permite?
Empregadores podem antecipar a primeira parcela, inclusive juntando‑a ao pagamento das férias, desde que o trabalhador tenha solicitado até janeiro do mesmo ano. Também podem pagar o 13º inteiro de uma só vez, mas nunca em mais de duas parcelas. Qualquer outro modelo (três vezes, mensalmente, etc.) foge à CLT e pode gerar sanções.
O que fazer se a empresa atrasar?
O atraso não é só incômodo; ele pode gerar multa de 1% ao dia sobre o valor devido, além de juros de mora. O trabalhador pode:
- Conversar diretamente com o RH para entender o motivo do atraso;
- Registrar a reclamação na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou no site do Ministério do Trabalho;
- Buscar orientação de um advogado trabalhista, que pode ajuizar ação para garantir o pagamento e a multa.
Na prática, a maioria das empresas regulariza o pagamento antes de chegar a uma ação judicial, pois o custo de um processo costuma ser maior que a multa.
Como planejar o uso do 13º?
Receber um dinheiro extra pode ser tentador para gastar imediatamente, mas vale a pena pensar em estratégias que tragam benefícios a longo prazo:
- Quitação de dívidas: se você tem empréstimos ou cartões de crédito com juros altos, usar parte do 13º para pagar essas contas pode gerar economia significativa.
- Reserva de emergência: um fundo que cubra de três a seis meses de despesas é essencial. O 13º pode ser o impulso que falta.
- Investimentos: aplicar em CDBs, Tesouro Direto ou fundos de renda fixa pode render mais do que deixar o dinheiro parado na conta.
- Presentes e celebrações: nada impede de usar uma parte para presentear a família ou fazer aquela viagem curta que você sempre adiou.
O segredo está em equilibrar o prazer imediato com a segurança futura.
Resumo rápido – o que você deve lembrar
- Prazo final da segunda parcela: 19/12/2025 (antecipado por ser sábado).
- Direito ao 13º: todos sob CLT, aposentados, pensionistas e temporários.
- Cálculo: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados (mínimo 15 dias por mês).
- Descontos: INSS e IR (se houver).
- Proporcional: válido para demissão sem justa causa ou pedido de demissão; não vale para justa causa.
- Antecipação: permitida, mas nunca mais que duas parcelas.
- Atraso: gera multa e pode ser denunciado à SRT.
Com essas informações em mãos, você pode ficar tranquilo ao conferir o valor que vai cair na conta e ainda planejar o melhor uso desse dinheiro extra. Boa sorte, e que seu fim de ano seja financeiramente mais leve!




