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Devedor contumaz: o que muda para quem foge dos impostos e por que isso importa para você

Devedor contumaz: o que muda para quem foge dos impostos e por que isso importa para você

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Na última terça‑feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de regras que endurecem o combate ao chamado devedor contumaz. Se você já ouviu falar desse termo e ficou com dúvidas, ou simplesmente quer entender como essa mudança pode impactar o seu negócio ou até o seu bolso como consumidor, continue a leitura. Vou explicar de forma simples, com exemplos do dia a dia, e ainda analisar o que isso significa para a concorrência, para o Estado e para quem paga os impostos em dia.

Devedor contumaz: definição sem juridiquês

Em termos práticos, um devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que deixa de pagar tributos de forma recorrente e deliberada, mesmo tendo condições de fazê‑lo. Não é aquele que perde um prazo por falta de dinheiro momentânea – isso seria um devedor eventual. É quem usa a inadimplência como estratégia para reduzir custos, vender mais barato e ganhar vantagem competitiva desleal.

Tipos de devedores segundo a nova proposta

  • Devedor eventual: atraso pontual, geralmente por dificuldade financeira ou por contestar a cobrança de forma legítima.
  • Devedor fraudulento: quem comete crimes ou irregularidades para esconder tributos, enganando o Fisco.
  • Devedor contumaz: o foco da nova lei – quem repete o não pagamento como parte do modelo de negócio.

Quando alguém se torna um devedor contumaz?

A proposta estabelece critérios claros. No âmbito federal, a pessoa jurídica será considerada contumaz se:

  • O débito tributário for igual ou superior a R$ 15 milhões;
  • Esse valor representar mais de 100 % do patrimônio conhecido do contribuinte.

Nos estados e municípios, cada ente tem até um ano para definir seus próprios limites; caso não o faça, aplicam‑se os mesmos parâmetros federais.

Além do valor, a lei exige que a inadimplência seja recorrente – meses consecutivos ou repetições ao longo de um ano – e que não haja justificativa legítima, como calamidade reconhecida ou prejuízo financeiro comprovado sem indícios de fraude.

Quais são as punições previstas?

O objetivo não é só punir, mas também desestimular a prática e proteger quem paga em dia. As sanções incluem:

  • Proibição de benefícios fiscais: perda de isenções, descontos e regimes especiais.
  • Impedimento de participar de licitações públicas: a empresa não pode vender para o governo.
  • Bloqueio da recuperação judicial: não pode usar esse mecanismo para renegociar dívidas enquanto for classificada como contumaz.
  • Inaptação do CNPJ: a empresa pode ser considerada inapta no cadastro nacional.
  • Cobrança tributária intensificada: abertura de processos de execução fiscal.

E os bons pagadores? Há incentivos também

Para equilibrar, a proposta traz facilidades para quem cumpre suas obrigações:

  • Atendimento prioritário e simplificado nos órgãos fiscais.
  • Flexibilidade nas garantias exigidas em contratos governamentais.
  • Maior segurança jurídica, com cobrança de garantias só após o encerramento definitivo do processo.

Essas medidas visam reconhecer e valorizar quem contribui regularmente, criando um ambiente de negócios mais justo.

Por que isso importa para o seu dia a dia?

Você pode estar se perguntando: “Mas eu não sou dono de empresa, como isso me afeta?” A resposta está na forma como a concorrência funciona. Quando algumas empresas pagam menos impostos de forma ilícita, elas conseguem oferecer preços menores, prejudicando quem segue a lei. Isso distorce o mercado, reduz a arrecadação e, em última instância, pode levar a aumentos de preços ou cortes de serviços públicos.

Além disso, a nova legislação pode gerar um efeito de cascata:

  1. Empresas que antes usavam a inadimplência como arma competitiva terão que ajustar preços.
  2. Consumidores podem perceber uma leve alta nos valores de produtos e serviços, mas ganharão mais transparência.
  3. O Estado recupera recursos que podem ser revertidos em investimentos, como saúde, educação e infraestrutura.

Em resumo, a medida busca equilibrar o campo de jogo, beneficiando quem paga e, a longo prazo, a sociedade como um todo.

Exemplo real: o caso do Grupo Refit

Um dos casos citados no debate foi o do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo. A operação que descobriu o esquema de sonegação estimou um prejuízo de cerca de R$ 26 bilhões. Essa história ilustra bem o que a nova lei pretende impedir: empresas que, por meio de abertura e fechamento de CNPJs, lavam dinheiro e evitam o pagamento de tributos.

Se a proposta for sancionada, casos como esse terão punições mais rápidas e severas, desestimulando a prática e enviando um sinal forte ao mercado.

Como foi a votação?

A aprovação ocorreu com apoio de diferentes bancadas e até de associações empresariais, mostrando que há consenso sobre a necessidade de combater a concorrência desleal. O relator no Senado, Efraim Filho (União‑PB), destacou que mais de 1,2 mil CNPJs já acumulam dívidas que ultrapassam R$ 200 bilhões na última década.

Com urgência aprovada em outubro e debate intensificado até a escolha do relator na Câmara (Hugo Motta), o projeto segue para sanção presidencial. Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assine, as regras entram em vigor nos próximos meses.

O que eu devo fazer agora?

Se você é empresário, a primeira atitude é fazer um diagnóstico fiscal:

  • Revise todas as dívidas tributárias e compare com o patrimônio da empresa.
  • Verifique se há processos administrativos em aberto que possam levar à classificação como contumaz.
  • Consulte um advogado tributarista para entender como se adequar às novas exigências.

Se você é consumidor, fique atento a preços suspeitosmente baixos e procure saber se a empresa tem histórico de regularização fiscal. Transparência é um sinal de boa gestão.

Perspectivas para o futuro

O combate ao devedor contumaz pode ser apenas o primeiro passo de um pacote mais amplo de reformas tributárias. Ao criar um ambiente mais justo, o governo pode abrir espaço para discussões sobre simplificação de impostos, redução da carga tributária e estímulo ao investimento.

Para nós, que vivemos a realidade de um país com alta carga de tributos, a esperança é que, ao eliminar a concorrência desleal, haja mais espaço para inovação e crescimento sustentável.

Em suma, a medida aprovada pela Câmara traz um duplo benefício: protege quem paga corretamente e pune quem tenta burlar o sistema. Agora, cabe ao Executivo sancionar e à sociedade acompanhar a implementação. Fique de olho nas notícias e, se precisar, procure orientação especializada para garantir que sua empresa esteja em dia e pronta para competir de forma justa.