Entendendo o conceito
Nos últimos dias a Câmara dos Deputados aprovou um conjunto de regras mais duras contra o chamado devedor contumaz. Mas, antes de entrar nos detalhes da lei, vale a pena explicar de forma simples o que esse termo significa.
Um devedor contumaz não é alguém que atrasou um tributo por falta de dinheiro. É, na verdade, quem deixa de pagar impostos de forma planejada, repetida e intencional, usando essa estratégia como parte do modelo de negócios. Em outras palavras, a empresa ou pessoa física usa a inadimplência como vantagem competitiva: paga menos, vende mais barato e, assim, prejudica quem cumpre a obrigação fiscal.
Tipos de devedores segundo a nova proposta
- Devedor eventual: atraso pontual, geralmente por dificuldades momentâneas ou por estar contestando a cobrança.
- Devedor fraudulento: pratica irregularidades ou crimes para esconder impostos e enganar o Fisco.
- Devedor contumaz: repete a inadimplência de forma deliberada, transformando‑a em estratégia de lucro.
Quando alguém se torna devedor contumaz?
A proposta define critérios bem claros. Primeiro, o contribuinte passa por um processo administrativo, com direito a defesa. Se ficar comprovado que a falta de pagamento não tem justificativa legítima, ele pode ser classificado como contumaz.
Os parâmetros federais são:
- Dívida tributária igual ou superior a R$ 15 milhões;
- Valor da dívida superior a 100% do patrimônio conhecido do devedor.
Para estados e municípios, cada ente tem até um ano para definir seus próprios limites; caso não o faça, adotará os mesmos critérios federais.
Quais são as punições?
O objetivo da lei não é apenas punir, mas também desestimular a prática e proteger quem paga em dia. As principais sanções previstas são:
- Proibição de usufruir de benefícios fiscais – nada de isenções ou regimes especiais.
- Impedimento de participar de licitações públicas – a empresa não pode vender para o governo.
- Bloqueio da possibilidade de entrar em recuperação judicial enquanto estiver na lista de contumazes.
- Inaptação da inscrição no CNPJ, dificultando a operação normal da empresa.
- Abertura de processos de cobrança tributária mais agressivos no âmbito federal.
E os bons pagadores?
Para equilibrar a balança, a proposta inclui incentivos a quem cumpre as obrigações:
- Atendimento mais rápido e simplificado nos órgãos fiscais.
- Flexibilidade nas garantias exigidas pelo governo.
- Maior segurança jurídica – a cobrança definitiva só ocorre após o processo judicial estar encerrado.
Essas medidas visam criar um ambiente mais justo, onde quem paga não é penalizado por competir de forma leal.
Por que isso importa para você?
Mesmo que você não seja dono de uma grande empresa, a nova legislação tem reflexos no seu dia a dia:
- Preços mais justos: ao impedir que concorrentes usem a sonegação como arma de preço, o mercado tende a se equilibrar, reduzindo a pressão por preços artificialmente baixos.
- Mais oportunidades em licitações: pequenas empresas que pagam seus impostos podem concorrer em contratos públicos sem serem “sombreadas” por concorrentes desonestos.
- Maior arrecadação: o Estado recebe mais recursos, o que pode se traduzir em melhores serviços públicos – saúde, educação, infraestrutura.
- Segurança jurídica: ao fortalecer o processo administrativo, a lei garante que decisões sejam mais transparentes, reduzindo a sensação de arbitrariedade.
Um caso emblemático: o Grupo Refit
A discussão ganhou força depois da operação que atingiu o Grupo Refit, considerado o maior devedor de impostos de São Paulo. O conglomerado, que controla refinarias e dezenas de empresas no setor de combustíveis, teria causado um prejuízo de cerca de R$ 26 bilhões ao erário. Esse caso ilustra bem o que a nova lei busca evitar: empresas que, ao sonegarem, criam concorrência desleal e ainda lavam dinheiro por meio de abertura e fechamento de CNPJs.
Com a aprovação da medida, o governo pretende fechar brechas que facilitam esse tipo de prática, tornando mais difícil a “dança das empresas fantasmas”.
Como foi a votação?
A proposta recebeu apoio tanto da base governista quanto da oposição e de associações empresariais que defendem a concorrência leal. A urgência foi aprovada em outubro, e o texto foi incluído na agenda da Câmara em novembro, com votação favorável na terça‑feira (9). Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
O que esperar nos próximos meses?
Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a medida, o próximo passo será a regulamentação pelos órgãos fiscais. Isso significa que, nos próximos meses, estados e municípios vão definir seus próprios parâmetros de dívida substancial – um processo que pode gerar debates regionais.
Para as empresas, a recomendação é revisar a situação fiscal, identificar possíveis riscos de enquadramento como contumaz e, se necessário, buscar regularização antes que a lei entre em vigor.
Conclusão
O combate ao devedor contumaz é, antes de tudo, uma tentativa de nivelar o campo de jogo entre quem paga e quem tenta burlar o sistema. Para o cidadão comum, isso pode significar preços mais estáveis, mais oportunidades de negócios e um Estado com mais recursos para investir em serviços essenciais.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação tributária ou conhece alguma empresa que possa estar nessa zona cinzenta, vale a pena conversar com um contador ou advogado especializado. Afinal, entender as regras é o primeiro passo para se proteger e contribuir para um ambiente econômico mais saudável.



