Se você já recebeu o 13º salário nos últimos anos, provavelmente está acostumado com duas datas fixas: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, porém, o calendário mudou um pouquinho e a segunda parcela será depositada no dia 19, um dia antes do prazo legal. Por quê? E o que isso significa para o seu bolso?
Por que a antecipação?
Segundo a legislação, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Quando essa data cai em um sábado, como acontece em 2025, a lei permite que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior – no caso, 19 de dezembro, uma sexta‑feira. Essa regra evita que o trabalhador fique sem o dinheiro até o fim de semana, quando os bancos costumam fechar ou operar em horário reduzido.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador sob o regime da CLT tem direito ao benefício. Isso inclui:
- Empregados urbanos e rurais;
- Domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (o benefício também se aplica a eles).
Mesmo quem entrou na empresa no meio do ano recebe, mas de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Quanto tempo de serviço é necessário?
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se o período for menor, ele não conta. Essa regra simplifica o cálculo e garante que quem trabalhou quase um mês inteiro não perca a parcela correspondente.
Como se faz o cálculo?
O cálculo do 13º é bem direto:
- Divida o salário bruto mensal por 12 (número de meses do ano).
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando o critério dos 15 dias).
Na base de cálculo entram salário‑base, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, média de horas extras e comissões. Benefícios como vale‑transporte ou auxílio‑alimentação não entram.
A primeira parcela corresponde a 50 % do total calculado e a segunda vem já com os descontos obrigatórios de INSS e, se houver, Imposto de Renda.
E se eu for demitido ou pedir demissão?
O trabalhador demitido sem justa causa ou que pede demissão tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. Quem perde o direito é o empregado dispensado por justa causa – nesse caso, o benefício não é pago.
Quais são os prazos legais?
Em 2025, a primeira parcela foi depositada no dia 28 de novembro (uma sexta‑feira), pois o dia 30 caiu num domingo. Já a segunda parcela será depositada no dia 19 de dezembro, antecipando o prazo de 20/12 que cai num sábado. Essas antecipações são permitidas por lei e visam garantir que o trabalhador receba o dinheiro antes do fim de semana.
É possível pagar o 13º de outras formas?
Sim. O empregador pode pagar o 13º inteiro de uma só vez, desde que respeite os limites máximos – até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. O que a CLT não permite é dividir o pagamento em mais de duas parcelas.
E os estagiários, temporários e autônomos?
Estagiários não têm direito ao 13º, pois o estágio tem regime próprio (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Já os trabalhadores temporários, contratados sob a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o contrato. Autônomos e prestadores de serviço (PJs) não recebem 13º, já que não há relação de emprego formal.
O que fazer se a empresa atrasar?
O atraso gera multa para o empregador e o trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho. Por isso, é importante ficar atento às datas e, se necessário, conversar com o RH assim que perceber algum problema.
Dicas práticas para aproveitar melhor o 13º
- Planeje antes de gastar: Separe parte do dinheiro para emergências ou para pagar dívidas de juros altos.
- Invista parte do valor: Se você tem uma reserva de emergência, pode considerar aplicar uma fração em um CDB de curto prazo que rende mais que a poupança.
- Evite compras por impulso: Promoções de fim de ano são tentadoras, mas pense se o gasto realmente traz benefício a longo prazo.
- Cheque os descontos: Use a calculadora para confirmar se o valor que caiu na conta bate com o esperado. Caso haja divergência, converse com o RH.
Em resumo, a antecipação da segunda parcela do 13º em 2025 é uma medida prática para evitar que o pagamento caia em um sábado. O importante é entender quem tem direito, como o valor é calculado e quais são os prazos. Assim, você pode se organizar financeiramente, evitar surpresas e, quem sabe, ainda dar um empurrãozinho nas suas metas de economia ou investimento.
Fique de olho nas datas, use a calculadora do G1 e, acima de tudo, aproveite esse “salário extra” da melhor forma possível. Boa gestão e boas festas!



