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Copa do Mundo à noite: Você realmente tem direito a folga no trabalho?

Copa do Mundo à noite: Você realmente tem direito a folga no trabalho?

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Introdução – O clima da Copa já está no ar

Eu sei como é: a ansiedade começa a subir assim que o sorteio dos grupos da Copa do Mundo é divulgado. Para a gente que acompanha a seleção, cada partida é quase um feriado não oficial. Mas, na prática, será que o seu chefe tem a obrigação de liberar o expediente? Ou você pode simplesmente marcar presença e, depois, assistir ao jogo em casa, sem medo de desconto na folha? Neste artigo, vamos conversar de forma descontraída, mas com base na lei, sobre o que realmente acontece quando o Brasil joga à noite durante a Copa.

O calendário da Seleção e o impacto nos dias úteis

Primeiro, vamos lembrar as datas que vão mexer com a rotina de trabalho. A fase de grupos da Copa 2026, que será disputada nos Estados Unidos, Canadá e México, tem três partidas da seleção em dias úteis:

  • 13 de junho (19h) – Brasil x Marrocos – Nova Iorque
  • 19 de junho (22h) – Brasil x Haiti – Filadélfia
  • 24 de junho (19h) – Escócia x Brasil – Miami

Se a equipe avançar, o padrão pode se repetir nas oitavas, quartas e até nas semifinais. Ou seja, são bons motivos para começar a planejar agora.

O que a lei diz? – Não, não é feriado

O ponto de partida é simples: dia de jogo da seleção não é feriado nacional. A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não preveem nenhuma exceção para eventos esportivos. Isso significa que, juridicamente, o expediente deve continuar normalmente, independentemente do horário ou da fase da competição.

Em termos práticos, a empresa não é obrigada a conceder folga remunerada nem a reduzir a jornada. Qualquer benefício nesse sentido depende exclusivamente da política interna da organização ou de acordos coletivos firmados entre sindicato e empregador.

Quando a empresa decide liberar: como funciona?

Algumas companhias, como a startup GetNinjas em São Paulo, já adotam a prática de liberar os funcionários para assistir ao jogo, seja em casa ou no próprio escritório. Nesses casos, a folga costuma ser considerada remunerada, ou seja, o trabalhador não perde salário.

Mas atenção: a liberação deve estar clara e documentada. Se a empresa simplesmente “permite” que o colaborador saia mais cedo sem formalizar nada, pode haver dúvidas sobre a remuneração, sobre a compensação de horas e até sobre possíveis sanções disciplinares.

Compensação de horas – o que o advogado Marcel Zangiácomo recomenda

Segundo o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, da Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, a compensação de horas só pode ser exigida se houver acordo prévio. Esse acordo pode ser:

  • Verbal, entre empregado e empregador;
  • Escrito, individualmente;
  • Coletivo, por meio de convenção ou acordo sindical.

O ponto crucial é que a compensação não pode ultrapassar duas horas extras por dia, conforme a CLT. Além disso, a reposição das horas pode ser feita ao longo de até um ano, desde que o acordo respeite os limites diários de jornada.

Falta injustificada – consequências reais

Se o trabalhador simplesmente falta ao trabalho para assistir ao jogo, sem comunicar ou negociar antes, a ausência será tratada como falta injustificada. As consequências típicas são:

  • Desconto das horas não trabalhadas;
  • Possível perda do descanso semanal remunerado (DSR);
  • Advertência ou suspensão em caso de reincidência.

Importante notar que a falta para assistir à partida não caracteriza justa causa, mas pode gerar medidas disciplinares se houver padrão de ausências não justificadas.

Setores essenciais e regimes de escala

Para quem trabalha em áreas como saúde, segurança, transporte ou atendimento ao público, a situação é ainda mais delicada. Nessas funções, a empresa não pode simplesmente interromper o serviço por causa da Copa. O que costuma acontecer é:

  • Negociação individual de troca de turnos;
  • Planejamento antecipado para garantir cobertura mínima;
  • Possibilidade de concessão de folga compensatória em outro dia.

O diálogo prévio é essencial, porque a empresa tem a obrigação legal de manter a operação ininterrupta.

Como se preparar – dicas práticas para o trabalhador

Se você quer garantir que vai poder assistir ao jogo sem surpresas, siga estas sugestões:

  1. Verifique a política interna da empresa. Muitas organizações têm regulamento interno que trata de eventos esportivos.
  2. Converse com antecedência. Explique ao seu gestor que o jogo ocorre em horário específico e proponha um acordo de compensação ou de horário flexível.
  3. Formalize o acordo. Seja por e‑mail, mensagem ou assinatura de documento, tenha um registro escrito da combinação.
  4. Planeje a compensação. Se a empresa exigir reposição, combine como será feita (dias posteriores, banco de horas, etc.) e certifique‑se de que não ultrapasse o limite legal.
  5. Considere alternativas. Caso a liberação não seja possível, veja se há possibilidade de assistir ao jogo durante o intervalo ou em um horário de almoço prolongado.

Exemplos reais – o que já aconteceu em Copas anteriores

Em 2014, quando o Brasil foi anfitrião, muitas empresas adotaram a prática de fechar ou reduzir a jornada nos dias de jogo. Algumas, porém, mantiveram o expediente normal e enfrentaram reclamações de funcionários que se sentiram prejudicados. O que ficou claro foi a importância de ter regras claras: onde houver ambiguidade, surgem conflitos.

Já em 2018, a Copa na Rússia trouxe um novo desafio: a maioria dos jogos ocorreu em horário noturno no Brasil (por causa do fuso horário). Muitas empresas passaram a oferecer “home office” parcial nos dias de partida, permitindo que o colaborador trabalhasse em casa até o início da partida e depois se desconectasse.

O futuro – possíveis mudanças legislativas?

Até o momento, não há projetos de lei em tramitação que transformem jogos da seleção em feriados ou que criem um regime específico de folga. Contudo, a pressão popular pode levar a acordos coletivos mais amplos, sobretudo em categorias com forte representatividade sindical.

Se a tendência de flexibilização do trabalho (home office, jornada parcial) continuar, é provável que mais empresas adotem políticas informais de “copa flex”. Mas, sem mudança na legislação, a decisão continuará a depender de negociação direta.

FAQ – Perguntas frequentes

  • Posso usar o horário de almoço para assistir ao jogo? Sim, desde que o período de almoço já esteja previsto em contrato ou acordo coletivo.
  • Se a empresa não liberar, posso usar férias? Você pode solicitar férias, mas elas precisam ser programadas com antecedência e aprovadas pela empresa. Não é garantia de que coincidirão com o jogo.
  • O que fazer se for demitido por faltar ao jogo? A demissão por falta injustificada em um único dia dificilmente será considerada justa causa. Procure o sindicato ou um advogado para analisar o caso.
  • Existe diferença entre empresa pública e privada? A regra geral é a mesma, mas empresas públicas podem ter acordos coletivos específicos que incluam cláusulas sobre eventos esportivos.

Conclusão – A importância do diálogo

Em resumo, a lei não obriga a empresa a conceder folga nos dias de jogo da seleção. O que realmente faz a diferença é o acordo entre empregador e empregado. Quando a comunicação é clara, o registro está por escrito e as regras de compensação são respeitadas, todo mundo sai ganhando: o trabalhador assiste ao Brasil em campo e a empresa mantém a produtividade.

Então, antes de marcar a partida no calendário, dê uma olhadinha nas políticas da sua empresa, converse com seu chefe e, se possível, formalize o combinado. Assim, você garante a tranquilidade de torcer sem medo de surpresa na folha de pagamento. Boa Copa e que o Brasil nos dê muitas vitórias – dentro e fora do escritório!