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13º salário: o que fazer quando a segunda parcela não cai na conta

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13º salário: o que fazer quando a segunda parcela não cai na conta

Chegou a data que a maioria de nós esperava: a segunda parcela do 13º salário. Para quem tem carteira assinada, o prazo legal terminou nesta sexta‑feira (19), já que o último dia útil antes do sábado é considerado o limite. Mas e quando o dinheiro não aparece na conta? Eu já passei por isso e sei como a situação pode virar um aperto inesperado no fim do ano.

Entendendo o calendário do 13º

O 13º salário, ou gratificação natalina, pode ser pago em duas parcelas. A primeira, que corresponde a 50% do benefício, deve ter sido depositada até 30 de novembro. A segunda parcela, que completa o valor integral, tem que ser paga até o último dia útil de dezembro – ou, conforme a lei, até o dia 19 quando o prazo cai em um sábado.

É importante lembrar que o cálculo se baseia no salário de dezembro. Se o trabalhador recebe salário variável (comissões, percentuais etc.), o 13º deve ser a média dos últimos 12 meses. Os descontos de IR e INSS incidem apenas na segunda parcela, enquanto o FGTS é recolhido nas duas.

Quando o pagamento não chega

Se a sua conta ainda está vazia, a primeira atitude é manter a calma e seguir alguns passos práticos. Não adianta só ficar reclamando nas redes; a lei oferece caminhos claros para quem está sem o dinheiro que tem direito.

  • Converse com o RH ou o setor financeiro: muitas vezes o atraso é um erro administrativo – um número de conta errado, um boleto não gerado etc. Uma conversa rápida pode resolver tudo.
  • Registre a reclamação por escrito: peça um protocolo, e‑mail ou mensagem que comprove que você notificou a empresa. Isso será útil se precisar levar o caso adiante.
  • Acione o sindicato da sua categoria: sindicatos têm experiência em lidar com essas situações e costumam ter advogados que podem orientar.
  • Denuncie ao Ministério do Trabalho: através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/). É preciso ter login no gov.br, inserir CPF e senha, e preencher o formulário.
  • Procure o Ministério Público do Trabalho (MPT): o MPT pode abrir investigação e aplicar multas ao empregador.
  • Em último caso, entre com ação trabalhista: se todas as tentativas falharem, você pode cobrar o valor na justiça. A multa por atraso pode chegar a R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência.

Por que a empresa não pode adiar o pagamento?

Alguns empregadores tentam justificar o atraso com a crise econômica, mas a lei não aceita essa desculpa. O 13º salário é um direito garantido pela Constituição e pela CLT. Não há previsão legal que permita “adiar” ou “parcelar” o pagamento de forma diferente do estabelecido.

Se a empresa pagar tudo em uma única parcela só em dezembro, isso também é ilegal. O pagamento em duas parcelas tem objetivo de garantir que o trabalhador receba ao menos metade do benefício antes do Natal, ajudando nas despesas de fim de ano.

Quem tem direito ao 13º?

A regra geral cobre todo trabalhador sob o regime da CLT que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa. A lista inclui:

  • Empregados com carteira assinada e servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (que receberam adiantamento em maio e junho);
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (mediados por sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Estagiários, por exemplo, não têm esse direito, já que a lei que regula o estágio (Lei 11.788/08) não obriga o pagamento do 13º.

O que fazer se o pagamento estiver atrasado?

Além dos passos já citados, vale a pena entender as possíveis consequências para a empresa:

  • Multa administrativa: auditor‑fiscal do Ministério do Trabalho pode aplicar R$ 170,25 por empregado atrasado, que dobra se houver reincidência.
  • Correção monetária: se a convenção coletiva da categoria prever, o valor atrasado deve ser pago com correção, ou seja, com juros que compensam a perda do poder de compra.

Essas penalidades servem como incentivo para que as empresas cumpram o prazo. Mas, na prática, muitas vezes o trabalhador ainda precisa cobrar.

Dicas para evitar dor de cabeça no próximo ano

Algumas atitudes simples podem prevenir o stress de ficar sem a segunda parcela:

  1. Cheque seu holerite assim que ele for disponibilizado. Verifique se o valor está correto e se o depósito foi feito.
  2. Tenha um contato direto com o RH. Anote o nome da pessoa responsável e o número interno ou e‑mail.
  3. Guarde comprovantes de todas as comunicações (e‑mails, mensagens).
  4. Esteja atento ao calendário. Marque no seu celular a data limite (19/12) e, se possível, faça um lembrete para conferir a conta no dia seguinte.
  5. Conheça seu sindicato. Mesmo que você nunca tenha precisado, ter o contato à mão facilita a ação rápida.

Conclusão

O 13º salário é um direito que ajuda a equilibrar as contas no fim do ano. Quando a segunda parcela não cai na conta, a frustração é compreensível, mas a lei oferece caminhos claros para quem precisa cobrar. Comece falando com o RH, registre tudo, e, se necessário, recorra ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ao MPT. Lembre‑se de que o empregador pode ser multado e, em caso de reincidência, a multa dobra.

Se você ainda não tem o número do seu sindicato ou não sabe como acessar o portal do governo, aproveite o fim de semana para pesquisar. Um pequeno esforço agora pode evitar um grande problema financeiro depois. E, claro, quando a segunda parcela finalmente chegar, celebre – mas de forma consciente, guardando uma parte para emergências. Afinal, o 13º é um presente, mas também uma responsabilidade.