Radar Fiscal

13º salário 2025: Por que a segunda parcela chega um dia antes e como calcular o valor que vai cair na sua conta

Compartilhe esse artigo:

WhatsApp
Facebook
Threads
X
Telegram
LinkedIn
13º salário 2025: Por que a segunda parcela chega um dia antes e como calcular o valor que vai cair na sua conta

Chegou a época do ano em que todo mundo começa a pensar no famoso “salário extra”. Se você ainda está confuso sobre as datas, os cálculos ou até quem tem direito ao benefício, fica tranquilo: eu também já passei por isso e decidi reunir tudo que aprendi num texto bem papo‑a‑papo. Assim, você vai entender por que a segunda parcela do 13º salário em 2025 será paga no dia 19 de dezembro, como fazer a conta certinha e ainda descobrir alguns detalhes que costumam passar batido.

Por que a segunda parcela foi antecipada?

Segundo a legislação, a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em 2025, esse dia cai em um sábado. Como a maioria das empresas prefere fazer o depósito em dia útil – para evitar transtornos com bancos e garantir que o dinheiro esteja disponível antes do fim de semana – a data foi adiantada para a quinta‑feira, 19 de dezembro.

Essa prática não é novidade. Sempre que o prazo legal cai num fim de semana ou feriado, o empregador pode antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. O objetivo é simples: cumprir a lei e ainda manter a boa‑fé com o trabalhador.

Quem tem direito ao 13º salário?

É fácil achar que o benefício serve só para quem tem contrato formal, mas a realidade é um pouco mais ampla. Veja a lista de quem tem direito:

  • Empregados regidos pela CLT (urbano, rural, doméstico e avulso);
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores temporários contratados sob a Lei 6.019/1974;
  • Estagiários não têm direito, pois o estágio tem legislação própria (Lei 11.788/2008);
  • Autônomos e prestadores de serviço (PJs) também não recebem, já que não há vínculo empregatício.

Mesmo quem entrou na empresa no meio do ano tem direito ao benefício, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês que deseja contabilizar.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. A fórmula básica é:

13º = (salário bruto mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados

Mas tem alguns detalhes que podem mudar o valor final:

  • Salário base: inclui salário‑fixo, adicional de periculosidade, insalubridade, noturno e a média de horas extras.
  • Benefícios indenizatórios: vale‑transporte, auxílio‑alimentação e outros benefícios que não têm natureza salarial não entram na conta.
  • Descontos: a segunda parcela sofre os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda.

Depois de fazer a conta, a primeira parcela corresponde a 50 % do total, e a segunda parcela corresponde ao restante, já com os descontos.

13º proporcional: o que muda quando o contrato termina?

Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, tem direito ao 13º proporcional. O cálculo segue a mesma regra: considera apenas os meses em que trabalhou mais de 15 dias. A diferença está no momento do pagamento – o empregador deve incluir o valor na rescisão.

Já quem foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º. Por isso, é importante entender o motivo da demissão antes de fazer as contas.

Quais são os prazos legais?

Para 2025, os prazos são:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro. Como o dia 30 caiu num domingo, muitas empresas fizeram o depósito na sexta‑feira, 28 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro, mas foi antecipada para 19 de dezembro (quinta‑feira) porque o dia 20 é sábado.

Se a empresa quiser pagar tudo de uma vez, pode fazer isso, mas tem que respeitar o limite máximo de 30 de novembro para a totalidade do benefício.

É possível parcelar o 13º de outras formas?

A lei permite apenas duas parcelas. Qualquer outra forma de dividir o pagamento – como três ou quatro vezes – não tem respaldo legal e pode gerar multas para o empregador. Algumas empresas, porém, oferecem a opção de antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite até janeiro do mesmo ano.

Como usar a calculadora do G1 para estimar o valor

Se você ainda tem dúvidas sobre quanto vai cair na conta, a calculadora do G1 é bem prática. Basta informar:

  1. Salário bruto mensal;
  2. Quantidade de meses trabalhados (contando apenas os que tiveram mais de 15 dias);
  3. Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno, horas extras);
  4. Descontos de INSS e IR (se houver).

Em poucos cliques, a ferramenta devolve o valor da primeira e da segunda parcela, já com os descontos aplicados. É uma boa forma de evitar surpresas no contracheque.

E se a empresa atrasar?

O atraso gera multa de 1 % por dia de atraso, limitada a 10 % do valor devido, além de juros de mora. O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou ao Ministério Público do Trabalho.

Na prática, a maioria das empresas evita o risco de multa e prefere organizar o pagamento dentro do prazo. Mas, caso isso aconteça, é direito do trabalhador cobrar o valor correto e a penalidade.

Dicas práticas para não errar na hora de conferir o 13º

  • Cheque o contracheque: verifique se o valor bruto está correto e se os descontos (INSS, IR) foram aplicados corretamente.
  • Compare com a calculadora: use a ferramenta do G1 ou faça a conta manualmente para confirmar.
  • Guarde o comprovante: caso haja divergência, o comprovante será a prova para eventual reclamação.
  • Fique de olho nas datas: anote 19 de dezembro no calendário como o dia em que o dinheiro deve aparecer.

O que esperar para 2026?

Embora a lei não tenha mudado nos últimos anos, há discussões sobre a criação de um 13º flexível ou a inclusão de novos grupos (como freelancers) no benefício. Enquanto isso, o que podemos controlar é o nosso planejamento financeiro.

Com a segunda parcela chegando um dia antes, você tem um pequeno “ganho” de liquidez antes do Natal. Use esse dinheiro com consciência: pague dívidas que geram juros, faça aquela reserva de emergência ou, se preferir, dê um presentinho para alguém especial.

Em resumo, o 13º salário continua sendo um direito garantido por lei, mas entender as regras, os prazos e os cálculos pode fazer toda a diferença no seu bolso. Aproveite a antecipação, confira os valores e, se precisar, não hesite em buscar orientação jurídica.