Se você já recebeu o 13º salário nos últimos anos, provavelmente já percebeu que ele vem em duas partes: a primeira, no final de novembro, e a segunda, no meio de dezembro. Em 2025, porém, o calendário mudou um pouquinho e a segunda parcela será depositada no dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal de 20/12. Por quê? E o que isso significa para o seu bolso?
O que mudou no calendário?
Segundo a legislação, a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Quando essa data cai num sábado, como acontece em 2025, a lei permite que o pagamento seja antecipado para o dia útil imediatamente anterior – no caso, 19 de dezembro, que é uma sexta‑feira. Essa regra evita que o trabalhador fique sem o dinheiro até o fim de semana, quando os bancos normalmente não liberam depósitos.
Quem tem direito ao 13º salário?
É simples: todo trabalhador sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao benefício. Isso inclui:
- Empregados urbanos e rurais;
- Domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS (que recebem o valor como um pagamento extra).
Mesmo quem não completou um ano completo de empresa recebe o 13º de forma proporcional.
Quanto tempo de trabalho conta?
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado, no mínimo, 15 dias naquele mês. Se o período for menor que isso, o mês não entra na conta. Essa regra vale tanto para quem entrou no emprego em julho quanto para quem saiu em agosto.
Como é feito o cálculo?
O cálculo do 13º salário segue a seguinte fórmula:
- Divida o salário bruto mensal por 12 (número de meses do ano).
- Multiplique o resultado pelo número de meses (ou frações de mês) trabalhados.
Na base de cálculo entram:
- Salário‑base;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno;
- Média de horas extras e comissões.
Benefícios como vale‑transporte, auxílio‑alimentação ou outros valores indenizatórios não entram no cálculo.
A primeira parcela corresponde à metade do total calculado e costuma ser paga até 30 de novembro (ou o último dia útil antes desse prazo). A segunda parcela, que chega em 19 de dezembro em 2025, já inclui os descontos de INSS e, se houver, Imposto de Renda.
O que fazer se a empresa atrasar?
O atraso gera multa para o empregador e pode ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho. Se o pagamento não acontecer até o dia 20/12 (ou 19/12, no caso de 2025), o trabalhador tem direito a receber, além do valor devido, uma multa equivalente a 1% do salário por dia de atraso, limitada a 30 dias.
Estagiários, temporários e autônomos: quem recebe?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio tem regime próprio (Lei 11.788/2008) e não gera vínculo empregatício. Já os trabalhadores temporários, contratados sob a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o contrato. Autônomos e prestadores de serviço (PJs) não recebem, já que não há relação de emprego.
É possível antecipar ou parcelar de outra forma?
A empresa pode, sim, pagar o 13º inteiro de uma só vez, desde que respeite os prazos máximos (até 30/11 para a primeira parcela e até 20/12 para a segunda). O que não é permitido é dividir o pagamento em mais de duas parcelas – a CLT e o Decreto 57.155/1965 deixam claro que o limite é duas vezes.
Ferramentas práticas para você
Para evitar dúvidas, o G1 disponibiliza uma calculadora online. Basta inserir seu salário bruto, os adicionais que recebe e o número de meses trabalhados. A ferramenta devolve o valor bruto do 13º e, já na segunda etapa, calcula o valor líquido depois dos descontos.
O que isso significa para o seu planejamento financeiro?
Ter a segunda parcela um dia antes pode parecer pequeno, mas pode fazer diferença nas contas de fim de ano:
- Compras de Natal: se você costuma pagar presentes ou fazer compras à vista, ter o dinheiro na sexta‑feira pode garantir que o pagamento seja processado antes do fim de semana.
- Quitação de dívidas: muitas pessoas aproveitam o 13º para pagar parcelas de empréstimos ou cartões de crédito. Receber antes pode evitar juros adicionais.
- Reserva de emergência: se o seu objetivo é criar uma reserva, colocar parte da segunda parcela em uma conta de poupança ou investimento já na sexta pode render alguns centavos a mais.
Em resumo, a mudança de data traz um pequeno ganho de liquidez que vale a pena considerar no seu orçamento de dezembro.
Resumo rápido
- Segunda parcela do 13º 2025 será depositada em 19/12, porque 20/12 cai no sábado.
- Todo trabalhador CLT tem direito ao benefício, inclusive aposentados e pensionistas.
- É preciso ter trabalhado ao menos 15 dias em um mês para que ele conte no cálculo.
- O cálculo: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados.
- Descontos de INSS e IR são aplicados na segunda parcela.
- Empresas que atrasam podem ser multadas e o trabalhador pode denunciar.
- Estagiários não recebem; temporários sim; autônomos não.
Se ainda restou alguma dúvida, experimente a calculadora do G1 ou procure o setor de recursos humanos da sua empresa. E, claro, aproveite o dinheiro extra para fazer algo que realmente faça sentido para você – seja presentear a família, investir ou simplesmente descansar. Boa sorte e boas festas!




