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13º salário 2025: Por que a segunda parcela chega um dia antes e como calcular o valor na sua conta

13º salário 2025: Por que a segunda parcela chega um dia antes e como calcular o valor na sua conta

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Se você já recebeu o 13º salário nos últimos anos, provavelmente percebeu que ele costuma chegar em duas datas fixas: até 30 de novembro (primeira parcela) e até 20 de dezembro (segunda parcela). Em 2025, porém, o calendário mudou um pouquinho e a segunda parcela será depositada no dia 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal. Por quê? E, mais importante ainda, como você pode saber exatamente quanto vai cair na sua conta depois dos descontos?

Por que a segunda parcela foi antecipada?

A lei estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Quando essa data cai em um sábado, como acontece em 2025, a Justiça do Trabalho entende que o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, evitando que o trabalhador fique sem o dinheiro até o próximo dia útil. Como 20/12/2025 é sábado, o empregador deve fazer o depósito já no dia 19, que é sexta‑feira.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT – isso inclui empregados urbanos, rurais, domésticos e avulsos. A lista também abrange aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o 13º como parte da aposentadoria. Mesmo quem não completou um ano completo na empresa tem direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

Tempo mínimo para contar no cálculo

Para que um mês seja considerado no cálculo, basta que o trabalhador tenha prestado ao menos 15 dias de serviço naquele mês. Ou seja, se você começou a trabalhar em julho e trabalhou até o fim do mês, julho conta integralmente. Se trabalhou apenas 10 dias, esse mês não entra na conta.

Como fazer o cálculo do 13º salário

O cálculo pode parecer complicado, mas a fórmula básica é simples:

  • Divida o salário bruto mensal por 12 (número de meses do ano).
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados (considerando a regra dos 15 dias).

O valor obtido corresponde ao total do 13º. A primeira parcela corresponde à metade desse total e já foi paga até o fim de novembro. A segunda parcela, que chega em 19 de dezembro, inclui os descontos obrigatórios:

  • INSS (contribuição previdenciária).
  • Imposto de Renda, se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

Outros benefícios, como vale‑transporte, auxílio‑alimentação ou comissões variáveis, não entram na base de cálculo. Já adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e média de horas extras são incluídos.

13º proporcional: demissão ou pedido de demissão

Se você foi demitido sem justa causa ou pediu demissão, tem direito ao 13º proporcional, calculado da mesma forma, mas apenas pelos meses trabalhados até a data da rescisão. Quem tem a rescisão por justa causa perde o direito ao benefício.

Outras formas de pagamento

Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador solicite até janeiro do mesmo ano. Essa prática é permitida, mas o pagamento ainda deve respeitar os limites máximos (30/11 para a primeira parcela e 20/12 para a segunda). O que não é permitido é dividir o 13º em mais de duas parcelas – a CLT e o Decreto 57.155/1965 são claros a esse respeito.

Quem não recebe o 13º?

Estagiários, trabalhadores temporários (contrato por prazo determinado) e autônomos não têm direito ao 13º salário, pois não há vínculo empregatício típico da CLT. No caso dos temporários, porém, o benefício pode ser devido se houver vínculo de emprego durante o período do contrato, conforme a Lei 6.019/1974.

E se a empresa atrasar?

O atraso gera multa para o empregador e pode ser denunciado à Superintendência Regional do Trabalho. O trabalhador tem o direito de cobrar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, além da penalidade prevista na legislação.

Ferramentas práticas para você

Para evitar surpresas, use a calculadora do G1. Basta inserir seu salário bruto, número de meses trabalhados e eventuais adicionais. A ferramenta entrega o valor da segunda parcela já com os descontos de INSS e IR.

Dicas para organizar o dinheiro do 13º

  • Planeje antes de receber: pense em como usar a primeira parcela (pagar dívidas, reservar para férias).
  • Reserve parte da segunda parcela: mesmo com descontos, ainda pode ser um valor significativo para emergências.
  • Evite compras impulsivas: lembre‑se de que o 13º não é um salário extra, mas um pagamento retroativo ao trabalho do ano.
  • Considere investir: se você não tem dívidas, colocar parte do dinheiro em uma aplicação de curto prazo pode render mais do que deixar na conta.

O que esperar para 2026?

O calendário de 2026 já indica que a maioria dos feriados cairá em dias úteis, o que pode influenciar a forma como as empresas organizam os pagamentos. Fique atento às mudanças e, sobretudo, ao seu contracheque: verifique se os descontos estão corretos e, se houver dúvidas, procure o RH ou um advogado especializado.

Em resumo, a antecipação da segunda parcela do 13º salário em 2025 é apenas um ajuste técnico ao calendário. O que realmente importa é entender quem tem direito, como o valor é calculado e como usar esse dinheiro de forma consciente. Use as ferramentas disponíveis, planeje seus gastos e aproveite o benefício que a lei garante a todos os trabalhadores com carteira assinada.